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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/05/2023 · pág. 75

DOEAM 29/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 29 de maio de 2023 27 RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 36/2023 A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A.- AFEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, considerando: a) o exposto no Parecer GERAD nº 117/2023, de 22.5.2022 apresentando proposta para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de vigência dos Termos de Contrato de nºs 5, 6 e 8/2018 firmados com as Sociedades de Advogados Credenciados: Higino, Sordi, Sousa, Toledano & Advogados Associados - ASJUR; Dantas & Guimarães Advogados; e Cabral, Meirelles & Advogados Associados S/C; b) a manifestação jurídica por meio do Parecer nº 32/2023-GEJURI, de 22.5.2023 dando respaldo à celebração do quinto termo aditivo aos Contratos de nºs 5, 6 e 8/2018, com amparo no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993 e art. 180 do RILC da AFEAM, e c) a Manifestação nº 28/2023-GECOR, de 23.5.2023, pela conformidade da proposta de prorrogação excepcional do prazo de vigência dos referidos Contratos, R E S O L V E 1. AUTORIZAR a celebração do Quinto Termo Aditivo aos Contratos nº 5, 6 e 8/2018, firmados, respectivamente com as Sociedades de Advogados Credenciados: Higino, Sordi, Sousa, Toledano & Advogados Associados - ASJUR; Dantas & Guimarães Advogados; e Cabral, Meirelles & Advogados Associados S/C, conforme segue: 1.1 DO OBJETO: Prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de vigência dos Contratos nºs 5, 6 e 8/2018; 1.2 DO PRAZO: Pelo período de 12 (doze) meses, de 29.5.2023 a 29.5.2024, condicionando o término dos contratos ao início de um novo ciclo contratual oriundo de procedimento licitatório em andamento; 1.3 DA REMUNERAÇÃO: Os serviços prestados pelas Contratadas serão remunerados de acordo com as Tabelas de Remuneração constantes no Anexo VII, que é parte integrante do Edital nº 2/2018-AFEAM e dos Termos de Contrato de nºs 5, 6 e 8/2018; 1.4 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Conforme recursos disponíveis na Subconta 8.1.7.63.00.009 - Serviços Advocatícios (2023-2024). 2. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes da presente decisão. Manaus, 25 de maio de 2023. MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM <#E.G.B#136145#27#138847/> Protocolo 136145 ramais 7541 | 7542 | 7543 Você pode tirar suas dúvidas, receber orientações para dificuldades técnicas e outros, com nossa equipe de suporte. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS 2101-7500 Estamos à disposição para ajudá-los. Estamos à disposição para ajudá-los, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO