DOEAM 01/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 01 de junho de 2023 33 PORTARIA Nº 501/2023 - PROCESSO:2022.A.08465 COGEP - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014 e alterações posteriores, no que tange a competência para praticar atos atribuídos por esta Lei; RESOLVEU: SUSPENDER o período de Licença Especial do servidor JOSE ANTONIO LIMA SENHORAES, matrícula nº. 107.835-6F, Motorista, a partir do dia 15/02/2023, restando 21 dias para serem usufruídos em próxima oportunidade. DETERMINAR que a COGEP adote as medidas cabíveis decorrentes desta Portaria. Manaus, 17 de março de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CLAUDIO MARINS DE MELO Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#136581#33#139296/> Protocolo 136581 <#E.G.B#136583#33#139298> PORTARIA Nº. 1224/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.3.00251EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos termos do artigo 11, primeira parte da Lei Complementar de 2014, a contar de 28 de dezembro de 2022, na conformidade do Laudo Médico nº 23/4060, MORGANA NEVES PEIXOTO SENA no cargo de Fisioterapeuta, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 245.780-6A, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 1.057,87 (mil e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos) mensais, majorados ao valor do salário mínimo nacional vigente, conforme art. 201, § 2ª da Constituição Federal e suas alterações. Manaus, 22 de maio de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#136583#33#139298/> Protocolo 136583 <#E.G.B#136584#33#139299> PORTARIA Nº. 1255/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.07332EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ANTONIO NERY DA SILVA, no cargo de Assistente Técnico, 3ª Classe, Referência “A”, Matrícula nº. 118.070-3D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 771,54 (setecentos e setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei n° 3.510 de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1° da Lei 5.759 de 06 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 26,23 (vinte e seis reais e vinte e três centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) relativos a 03 (três) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; de acordo com artigo 3°, §6° da Lei n° 3.510 de 21 de maio de 2010; mais R$ 2.603,94 (dois mil, seiscentos e três reais e noventa e quatro centavos) de Gratificação de Desempenho de Atividade, de acordo com o artigo 8° c/c inciso III e §3° do artigo 11, da Lei n° 3.510 de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759 de 06 de janeiro de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.401,71 (três mil, quatrocentos e um reais e setenta e um centavos), mensais. Manaus, 24 de maio de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#136584#33#139299/> Protocolo 136584 <#E.G.B#136585#33#139300> PORTARIA Nº. 1262/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.02182EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo da SEDUC, JURANDY AIRES DA SILVA, falecido em 16/02/2023, no cargo de Professor PF20.ADC-IV, 6ª CLASSE, REF. H, matrícula nº. 026632-9 A, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 2.206,13 (dois mil, duzentos e seis reais e treze centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 2.206,13 (dois mil, duzentos e seis reais e treze centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a MARIA DE FATIMA DA SILVA MACIEL, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. Manaus/AM, 25 de maio de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#136585#33#139300/> Protocolo 136585 <#E.G.B#136586#33#139301> PORTARIA Nº. 1205/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.3.02855EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos termos do artigo 11, primeira parte da Lei Complementar de 2014, a contar de 28 de dezembro de 2021, na conformidade do Laudo Médico nº 046, Sessão nº 241, GISELE BARRETO MOREIRA no cargo de Perito Criminal, 3ª Classe, Matrícula n° 196.892-0B, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 7.344,39 (sete mil, trezentos e quarenta e quatro reais e trinta e nove centavos), mensais. Manaus, 16 de maio de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#136586#33#139301/> Protocolo 136586 <#E.G.B#136587#33#139302> PORTARIA Nº.1241/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.00738EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº. 47/05, JOSÉ ALVES PINHEIRO DE AGUIAR, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 006.196-4B, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 916,94 (novecentos e dezesseis reais e noventa e quatro centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 91,69 (noventa e um reais e sessenta e nove centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 995,81 (novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e um centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3º da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.004,44 (dois mil, quatro reais e quarenta e quatro centavos), mensais. Manaus, 23 de maio de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#136587#33#139302/> Protocolo 13658 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO