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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/06/2023 · pág. 54

DOEAM 01/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 01 de junho de 2023 34 <#E.G.B#136591#34#139306> PORTARIA Nº. 1281/2023 - PROCESSO Nº. 2023.J.03096EXE- RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria nº 358/2019, publicada no DOE de 27/06/2019, conferindo-lhes a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado inativo da POLICIA MILITAR, CARMO FERREIRA DA CRUZ, falecido em 22/11/2017, no cargo de SARGENTO 3, matrícula nº. 125177-5 B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 8.006,59 (oito mil, seis reais e cinquenta e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 7.264,01 (sete mil, duzentos e sessenta e quatro reais e um centavo), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a ROSILENE RAMIRES DA CRUZ, cônjuge, uma cota do benefício de pensão até 22/11/2032, no percentual de 33,33%, no valor mensal de R$ 2.421,34 (dois mil, quatrocentos e vinte e um reais e trinta e quatro centavos), a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 4, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. CARLOS HENRIQUE RAMIRES DA CRUZ, filho menor de 21 anos, uma cota do benefício de pensão, no percentual de 33,33%, no valor mensal de R$ 2.421,34 (dois mil, quatrocentos e vinte e um reais e trinta e quatro centavos), a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “b”, e 33, Incisos I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. GUSTAVO RAMIRES DA CRUZ, filho menor de 21 anos, uma cota do benefício de pensão, no percentual de 33,33%, no valor mensal de R$ 2.421,34 (Dois mil, quatrocentos e vinte e um reais e trinta e quatro centavos), a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “b”, e 33, Incisos I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. Manaus, 26 de maio de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#136591#34#139306/> Protocolo 136591 <#E.G.B#136593#34#139308> PORTARIA Nº. 1243/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.02811EXER1 - CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, NILO DE MEDEIROS BRAGA, falecido em 01/03/2023, na graduação de Soldado, Matrícula nº. 111.202-3D, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 6.163,95 (seis mil, cento e sessenta e três reais e noventa e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 6.163,95 (seis mil, cento e sessenta e três reais e noventa e cinco centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a VITOR JOSE SOUZA BRAGA, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 100%, da data do óbito até 28/06/2037, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “d” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus/AM, 23 de maio de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#136593#34#139308/> Protocolo 136593 <#E.G.B#136596#34#139311> PORTARIA Nº. 1227/2023 - PROCESSO Nº. 2021.7.0018 EXER1-RETIFICAR,
na forma abaixo, a Portaria nº 121/2013, de 02/02/2021, publicada no D.O.E. de 05/02/2021, conferindo-lhes a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária as beneficiárias do ex-servidor ativo da AMAZONPREV, MOISES DA SILVA MENEZES, falecido em 12/01/2021, no cargo de Advogado Público, Classe Única, Referência 11, matrícula nº. 215581-8-A, cuja a remuneração era no valor de R$ 27.060,66 (vinte e sete mil e sessenta reais e sessenta e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 20.872,53 (vinte mil, oitocentos e setenta e dois reais e cinquenta e três centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a DORILUCY CARVALHO ROCHA, companheira, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 33,33%, a partir da data do óbito, no valor mensal de R$ 6.956,81 (seis mil, novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e um centavos) tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. GIOVANA CARVALHO MENEZES, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, a partir da data do óbito até 30/09/2024, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no valor mensal de R$ 6.956,81 (seis mil, novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e um centavos) tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. DANIELLA CARVALHO MENEZES, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, a partir da data do óbito até 17/01/2032, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no valor mensal de 6.956,81 (seis mil, novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e um centavos) tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. Manaus 23 de maio de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#136596#34#139311/> Protocolo 136596 <#E.G.B#136599#34#139314> PORTARIA Nº. 1261/2023 - PROCESSO Nº. 2021.7.25896EXER1 - RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria nº 1732/2021, publicada no DOE de 08/11//2021, conferindo-lhes a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo da PMAM, EVERSON SIDNEY DAMASCENO, falecido em 24/08/2021, no posto de 3º Sargento, matrícula nº. 152.087-3-B, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 7.569,97 (sete mil, quinhentos e sessenta e nove reais e noventa e sete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 7.229,05 (sete mil, duzentos e vinte nove reais e cinco centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a REGINA PATRICIA DA SILVA SENA, cônjuge, benefício de pensão, por 10 (dez) anos até a data limite de 24/08/2031, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 3, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. Manaus/AM, 25 de maio de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#136599#34#139314/> Protocolo 136599 <#E.G.B#136600#34#139315> PORTARIA Nº. 1260/2023 - PROCESSO Nº. 2020.7.02098EXER2 - ALTERAR, na forma abaixo a Portaria nº 764/2022, de 18/05/2022, publicada no D.O.E. de 24/05/2022, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-servidor ativo da SES, EDGARD ALVES COSTA JUNIOR, falecido em 08/01/2020, no cargo de MÉDICO, 4ª CLASSE (GRADUADO), REFERÊNCIA A, Matrícula nº. 155.983-4E, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 6.459,20 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos). DETERMINAR, que o valor dos proventos de pensão de R$ 7.815,98 (sete mil, oitocentos e quinze reais e noventa e oito centavos), devidamente atualizado pelo índice do RGPS, calculado com base no Artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal, seja pago a GABRIEL ARAUJO ALVES COSTA, filho maior inválido, benefício de pensão, no percentual de 25%, da data da habilitação, no valor mensal de R$ 1.954,00 (mil, novecentos e cinquenta e quatro reais), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “b”, artigo 31, §§ 1º e 5º, e 33, inciso IV, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. ERCIA MARQUES DE SOUZA, companheira, benefício de pensão, por 15 (quinze) anos até 07/01/2035, no percentual de 25%, no valor de R$ 1.954,00 (mil, novecentos e cinquenta e quatro reais), a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, “4” e 33, inciso I, da Lei Complementar n°. 30, de 27/12/2001 e sus alterações. DAVI SOUZA ALVES COSTA, filho inválido, benefício de pensão, no percentual de 25%, no valor de R$ 1.954,00 (mil, novecentos e cinquenta e quatro reais), a, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar n°. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. DANIEL SOUZA ALVES COSTA, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, a partir da data do óbito até 06/02/2035, um dia antes do implemento da idade de 21 anos, no percentual de 25%, no valor de R$ 1.954,00 (mil, novecentos VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO