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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/05/2023 · pág. 40

DOEAM 26/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 26 de maio de 2023 24 Art. 22°. O candidato deve ter conhecimento suficiente da língua inglesa para leitura e compreensão de textos de Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia e Inovação.

Art. 23°. O aluno estrangeiro não lusófono terá um prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua matrícula, para comprovar proficiência em língua portuguesa.

Art. 24°. A estrutura curricular do PROFNIT será expressamente comunicada aos alunos por ocasião de seu ingresso no curso. Parágrafo Único. No momento da matrícula neste curso de pós-graduação, todo aluno deverá assinar um termo de ciência e responsabilidade quanto às condições de estudo, estrutura curricular e demais normas estabelecidas no presente regulamento.

Art. 25°. Todo aluno matriculado terá seus estudos supervisionados por um orientador, que pode ser designado pela Comissão Acadêmica Institucional ou pelo aluno, dentre os membros do corpo docente do PROFNIT-UEA, até o prazo máximo de 30 dias após a matrícula.

Parágrafo único - O aluno poderá trocar de orientador, a qualquer momento do curso, respeitando o prazo mínimo de 12 meses até a data da defesa, com aprovação da CAI.

Art. 26°. São atribuições do orientador:
I - Aprovar expressamente, a cada período letivo, o plano de estudos detalhado do aluno, que deverá incluir as disciplinas a cursar e as horas semanais reservadas para cada atividade acadêmica;
II - Opinar sobre quaisquer atos acadêmicos do aluno, incluindo trancamento e destrancamento de matrícula, inscrição e alteração de inscrição em cada período letivo; III - Acompanhar o desempenho acadêmico do aluno, garantindo o bom andamento do curso de mestrado; IV- Apoiar o desenvolvimento dos trabalhos acadêmicos que resultarão no trabalho de conclusão de curso - TCC ou de dissertação.

Art. 27°. A matrícula no PROFNIT será válida por um prazo de 24 (vinte e quatro) meses, devendo ser renovada semestralmente.

§1°. Para os fins previstos no caput deste artigo, serão contabilizados períodos de trancamento de matrícula.

§2°. O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser excepcionalmente prorrogado, por autorização da CAI-UEA, mediante pedido devidamente circunstanciado do interessado e concordância do orientador, a um prazo final que não ultrapasse 36 (trinta e seis meses), ao fim do qual a matrícula será automaticamente cancelada.

Art. 28°. A CAI-UEA poderá autorizar o trancamento da matrícula do aluno no curso diante da solicitação do interessado e concordância do orientador.

§1°. Em caso de trancamento de matrícula, se esta for novamente autorizada, o aluno passará a ser regido pelo regulamento vigente na ocasião da reabertura da matrícula.

§2°. A CAI-UEA poderá autorizar a prorrogação do prazo de trancamento de matrícula, seguindo a tramitação determinada no caput deste artigo.

§3°. O período máximo total de trancamento de matrícula não poderá ser superior a 6 (seis) meses, consecutivos ou não.

Art. 29°. Terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do curso o aluno que se enquadrar em pelo menos um dos seguintes casos:

I - Ultrapassar os prazos máximos de validade da matrícula, como disposto no Art. 27;
II - Obtiver conceito D em duas disciplinas ou duas vezes na mesma disciplina;
III - não obtiver aprovação no Exame Nacional de Qualificação, em um máximo de duas tentativas;
IV – Não renovar a matrícula no prazo definido pela coordenação, a cada semestre.

Parágrafo Único. Para os fins previstos no inciso I, serão contabilizados períodos de trancamento de matrícula.

Art. 30°. O aluno que por alguma razão tiver matrícula cancelada e for desligado do curso somente poderá pleitear sua readmissão mediante aprovação em novo processo seletivo, pelo Exame Nacional de Acesso.

Parágrafo único. Em caso de readmissão, o aluno passará a reger-se pelo regulamento vigente na época da readmissão.

DA ESTRUTURA CURRICULAR E DAS DISCIPLINAS Art. 31°. Cada ano letivo do curso de PROFNIT será dividido em dois períodos letivos semestrais com 15 (quinze) semanas de aula cada.
III - funcionário técnico-administrativo da UEA com doutorado e com reconhecida competência acadêmica na área de Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia e Inovação; IV - professor visitante; V - bolsista de agência de fomento na modalidade fixação de docente ou pesquisador ou desenvolvimento científico/tecnológico regional ou equivalente;
VI - professor ou profissional que tenha vínculo funcional com outra instituição de ensino superior ou de pesquisa, empresa, órgãos de governo ou organizações sociais.

Art. 15°. Todo membro do corpo docente do PROFNIT deve:
I - Ser portador do título de Doutor, obtido em programa de pós- graduação no Brasil e Exterior; reconhecido ou validado pelo Ministério da Educação.
II - Possuir produção acadêmica ou tecnológica, caracterizada por: publicações em revistas científicas ou periódicos; trabalhos completos em anais de congressos internacionais, depósitos de patentes, proteção de cultivares, registro de softwares, direitos autorais em conformidade com os padrões de qualidade estabelecidos pelo Comitê Interdisciplinar da CAPES;
III - atuar nas linhas de pesquisa do programa.

§1°. Para os fins previstos no inciso I do caput deste artigo, poderão suprir a exigência do título de Doutor o notório saber e a livre docência, nos casos reconhecidos pela UEA.

§2°. Os critérios estabelecidos no caput deste artigo deverão ser observados tanto para o ingresso de novos membros quanto para a permanência de membros no corpo docente do PROFNIT.

Art. 16°. As normas para credenciamento e descredenciamento de membros do corpo docente do PROFNIT-UEA seguirão as diretrizes e determinações da Comissão Acadêmica Nacional do PROFNIT e também o Regimento Geral de Pós-Graduação da UEA. Parágrafo Único: Os credenciamentos de docentes deverão ser homologados pela Comissão Acadêmica Nacional do PROFNIT.

Art. 17°. Todos os membros do corpo docente estão automaticamente credenciados para a orientação de dissertação de Mestrado ou trabalho de conclusão de curso.

Parágrafo único - Os membros do corpo docente que se enquadrem em pelo menos uma das condições dispostas nos incisos do Art. 14 poderão atuar como orientadores de alunos de Mestrado, desde que em regime de Coorientação com membros do corpo docente que sejam integrantes do quadro ativo da carreira de magistério superior em regime de trabalho de 40 horas semanais na UEA.

Art. 18°. Para efeito da avaliação nacional da pós-graduação, realizada pela CAPES ou outro órgão competente do Governo Federal, o PROFNIT classificará seus docentes em uma das categorias previstas por esse órgão, sem que essa classificação estabeleça vínculo funcional com a UEA ou altere o vínculo funcional previamente existente.

CAPÍTULO IV. DO REGIME ACADÊMICO DA SELEÇÃO E ADMISSÃO Art. 19°. A admissão de candidatos para o PROFNIT se dará primeiramente, em caráter eliminatório por meio de Exame Nacional de Acesso, regulamentado por edital de seleção específico, publicado pela Comissão Acadêmica Nacional, no qual serão definidos: o número de vagas, os conteúdos do exame, os graus mínimos e critérios de seleção, bem como as datas, horário e locais de realização do Exame. Essa avaliação será constituída de uma segunda etapa de caráter classificatório, que consiste da avaliação curricular,

Parágrafo único - O número de vagas disponíveis para cada processo seletivo será fixado no edital de seleção a que se refere o caput deste artigo, não havendo, porém, obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas.

Art. 20°. O candidato à admissão no PROFNIT deverá ser portador de diploma de graduação, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura, que atendam às exigências de ingresso no Programa e que sejam aprovados e classificados no Exame Nacional de Acesso referente ao ano/semestre da matrícula.

DA MATRÍCULA Art. 21°. Farão jus à matrícula no PROFNIT exclusivamente os candidatos que tenham sido selecionados no Exame Nacional de Acesso e classificados na segunda etapa deste processo dentro do número de vagas publicadas para o Ponto Focal – UEA, nos Editais de seleção.

§1º. O aluno realizará todo o curso de pós-graduação (mestrado) por meio do PROFNIT sob o regulamento em vigor na ocasião da sua matrícula, desde que esta não seja trancada nem cancelada, podendo, entretanto, optar por se submeter a novo regulamento que venha ulteriormente a ser implantado.

Art. 32°. Durante a vida acadêmica do estudante, este deverá estar sempre matriculado em pelo menos uma disciplina e/ou alguma atividade acadêmica.

Art. 33°. O aluno poderá desistir da inscrição em uma ou mais disciplinas durante o período de alteração e exclusão de disciplinas, previsto no calendário da pós-graduação, mediante a concordância do orientador, desde que tenha sido transcorrido menos de 1/3 (um terço) da disciplina.

Art. 34°. Para integralização do curso, o aluno deverá cursar, com aproveitamento, um mínimo de:
I - 15 créditos em disciplinas obrigatórias, 6 créditos em disciplinas optativas / eletivas e 6 créditos na oficina profissional;
II - 2 créditos de seminário de projeto de mestrado e 1 crédito de seminário integrador;
III - 5 créditos necessários para cumprir à obrigatoriedade do Exame de Qualificação, Trabalho de Conclusão de Curso e Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso.

Art. 35°. Para integralização do curso, o aluno deverá ter sua Dissertação de Mestrado ou Trabalho de Conclusão de Curso aprovado, considerado como um dos requisitos curriculares suplementares obrigatórios.

Art. 36°. Disciplinas cursadas em nível de pós-graduação stricto sensu de outros programas da UEA ou de outras instituições, devidamente reconhecidos pela CAPES, poderão ser aproveitadas no PROFNIT, para os fins dispostos no artigo 52°, inciso I, até o limite máximo de 1/3 (um terço) do número mínimo de créditos exigidos para integralização do curso.

§1° A decisão sobre equivalência entre disciplinas cursadas em outros programas e disciplinas do PROFNIT ficará a cargo da Comissão Acadêmica Institucional, que levará em consideração para tal, a compatibilidade das ementas e do número de horas.

§2°. Para os fins dispostos no § 1o deste artigo, os pedidos de equivalência de disciplinas deverão ser encaminhados pelo interessado à CAI, acompanhados de comprovante de aproveitamento e do grau obtido, além de documento oficial da instituição na qual a disciplina foi cursada atestando a ementa da disciplina bem como sua carga horária.

§3°. As disciplinas eventualmente aproveitadas constarão do histórico escolar do aluno com a indicação do aproveitamento dos créditos.

Art. 37°. Estudantes especiais poderão ser admitidos nas disciplinas do PROFNIT-UEA, respeitada a regulamentação complementar.

DA AVALIAÇÃO DAS DISCIPLINAS E RENDIMENTO ACADÊMICO Art. 38°. O aproveitamento em cada disciplina será avaliado segundo critérios estabelecidos e divulgados pelo professor responsável pela disciplina e expresso mediante os seguintes conceitos: A – Excelente, com aproveitamento de créditos e com nota igual ou superior à 9,00 e igual ou inferior a 10,00 B – Bom, com aproveitamento de créditos e com nota igual ou superior à 8,00 e igual ou inferior a 8,99 C – Regular, com aproveitamento de créditos e com nota igual ou superior à 7,00 e igual ou inferior a 7,99 D – Insuficiente, sem aproveitamento de créditos, com nota inferior a 7,00.

Parágrafo Único. Serão considerados aprovados na disciplina os alunos que obtiverem conceitos A, B, ou C e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total da disciplina.

Art. 39°. A indicação temporária I (incompleto) poderá ser atribuída, a critério do professor responsável pela disciplina, ao aluno que deixar de cumprir, por razões alheias à sua vontade, os trabalhos exigidos para atribuição dos conceitos regulares nos prazos estabelecidos.

§1°. A indicação I deverá ser alterada para os conceitos regulares (A, B, C e D) até o término do período letivo seguinte àquele em que a disciplina foi ministrada e, caso contrário, a indicação I será automaticamente convertida para o conceito D.

§2°. A alteração a que se refere o § 1o deste artigo poderá ser efetuada pelo professor que ministrou a disciplina ou, em caso de impedimento deste, pelo Coordenador Acadêmico Local, sendo adotados os mesmos critérios para tal alteração.

Art. 40°. A indicação T (transferido) será atribuída às disciplinas aproveitadas de outros programas, como disposto no artigo 36º, §1 a 3.

DO EXAME NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO Art. 41°. O Exame Nacional de Qualificação será um exame de conteúdo, realizado nacionalmente, duas vezes a cada ano, regulamentado por edital de seleção específico, publicado pela CAN, no qual serão definidos os conteúdos do exame, os critérios de aprovação, bem como as datas, horários e locais de realização do exame.

Art. 42°. Poderão prestar o Exame Nacional de Qualificação os alunos regularmente matriculados no PROFNIT, que tiverem sido aprovados, Art. 22°. O candidato deve ter conhecimento suficiente da língua inglesa para leitura e compreensão de textos de Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia e Inovação.

Art. 23°. O aluno estrangeiro não lusófono terá um prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua matrícula, para comprovar proficiência em língua portuguesa.

Art. 24°. A estrutura curricular do PROFNIT será expressamente comunicada aos alunos por ocasião de seu ingresso no curso. Parágrafo Único. No momento da matrícula neste curso de pós-graduação, todo aluno deverá assinar um termo de ciência e responsabilidade quanto às condições de estudo, estrutura curricular e demais normas estabelecidas no presente regulamento.

Art. 25°. Todo aluno matriculado terá seus estudos supervisionados por um orientador, que pode ser designado pela Comissão Acadêmica Institucional ou pelo aluno, dentre os membros do corpo docente do PROFNIT-UEA, até o prazo máximo de 30 dias após a matrícula.

Parágrafo único - O aluno poderá trocar de orientador, a qualquer momento do curso, respeitando o prazo mínimo de 12 meses até a data da defesa, com aprovação da CAI.

Art. 26°. São atribuições do orientador:
I - Aprovar expressamente, a cada período letivo, o plano de estudos detalhado do aluno, que deverá incluir as disciplinas a cursar e as horas semanais reservadas para cada atividade acadêmica;
II - Opinar sobre quaisquer atos acadêmicos do aluno, incluindo trancamento e destrancamento de matrícula, inscrição e alteração de inscrição em cada período letivo; III - Acompanhar o desempenho acadêmico do aluno, garantindo o bom andamento do curso de mestrado; IV- Apoiar o desenvolvimento dos trabalhos acadêmicos que resultarão no trabalho de conclusão de curso - TCC ou de dissertação.

Art. 27°. A matrícula no PROFNIT será válida por um prazo de 24 (vinte e quatro) meses, devendo ser renovada semestralmente.

§1°. Para os fins previstos no caput deste artigo, serão contabilizados períodos de trancamento de matrícula.

§2°. O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser excepcionalmente prorrogado, por autorização da CAI-UEA, mediante pedido devidamente circunstanciado do interessado e concordância do orientador, a um prazo final que não ultrapasse 36 (trinta e seis meses), ao fim do qual a matrícula será automaticamente cancelada.

Art. 28°. A CAI-UEA poderá autorizar o trancamento da matrícula do aluno no curso diante da solicitação do interessado e concordância do orientador.

§1°. Em caso de trancamento de matrícula, se esta for novamente autorizada, o aluno passará a ser regido pelo regulamento vigente na ocasião da reabertura da matrícula.

§2°. A CAI-UEA poderá autorizar a prorrogação do prazo de trancamento de matrícula, seguindo a tramitação determinada no caput deste artigo.

§3°. O período máximo total de trancamento de matrícula não poderá ser superior a 6 (seis) meses, consecutivos ou não.

Art. 29°. Terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do curso o aluno que se enquadrar em pelo menos um dos seguintes casos:

I - Ultrapassar os prazos máximos de validade da matrícula, como disposto no Art. 27;
II - Obtiver conceito D em duas disciplinas ou duas vezes na mesma disciplina;
III - não obtiver aprovação no Exame Nacional de Qualificação, em um máximo de duas tentativas;
IV – Não renovar a matrícula no prazo definido pela coordenação, a cada semestre.

Parágrafo Único. Para os fins previstos no inciso I, serão contabilizados períodos de trancamento de matrícula.

Art. 30°. O aluno que por alguma razão tiver matrícula cancelada e for desligado do curso somente poderá pleitear sua readmissão mediante aprovação em novo processo seletivo, pelo Exame Nacional de Acesso.

Parágrafo único. Em caso de readmissão, o aluno passará a reger-se pelo regulamento vigente na época da readmissão.

DA ESTRUTURA CURRICULAR E DAS DISCIPLINAS Art. 31°. Cada ano letivo do curso de PROFNIT será dividido em dois períodos letivos semestrais com 15 (quinze) semanas de aula cada.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO