DOEAM 26/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 26 de maio de 2023 25 Art. 32°. Durante a vida acadêmica do estudante, este deverá estar sempre matriculado em pelo menos uma disciplina e/ou alguma atividade acadêmica.
Art. 33°. O aluno poderá desistir da inscrição em uma ou mais disciplinas durante o período de alteração e exclusão de disciplinas, previsto no calendário da pós-graduação, mediante a concordância do orientador, desde que tenha sido transcorrido menos de 1/3 (um terço) da disciplina.
Art. 34°. Para integralização do curso, o aluno deverá cursar, com
aproveitamento, um mínimo de:
I - 15 créditos em disciplinas obrigatórias, 6 créditos em disciplinas
optativas / eletivas e 6 créditos na oficina profissional;
II - 2 créditos de seminário de projeto de mestrado e 1 crédito de
seminário integrador;
III - 5 créditos necessários para cumprir à obrigatoriedade do Exame de
Qualificação, Trabalho de Conclusão de Curso e Defesa do Trabalho de
Conclusão de Curso.
Art. 35°. Para integralização do curso, o aluno deverá ter sua Dissertação de Mestrado ou Trabalho de Conclusão de Curso aprovado, considerado como um dos requisitos curriculares suplementares obrigatórios.
Art. 36°. Disciplinas cursadas em nível de pós-graduação stricto sensu de outros programas da UEA ou de outras instituições, devidamente reconhecidos pela CAPES, poderão ser aproveitadas no PROFNIT, para os fins dispostos no artigo 52°, inciso I, até o limite máximo de 1/3 (um terço) do número mínimo de créditos exigidos para integralização do curso.
§1° A decisão sobre equivalência entre disciplinas cursadas em outros programas e disciplinas do PROFNIT ficará a cargo da Comissão Acadêmica Institucional, que levará em consideração para tal, a compatibilidade das ementas e do número de horas.
§2°. Para os fins dispostos no § 1o deste artigo, os pedidos de equivalência de disciplinas deverão ser encaminhados pelo interessado à CAI, acompanhados de comprovante de aproveitamento e do grau obtido, além de documento oficial da instituição na qual a disciplina foi cursada atestando a ementa da disciplina bem como sua carga horária.
§3°. As disciplinas eventualmente aproveitadas constarão do histórico escolar do aluno com a indicação do aproveitamento dos créditos.
Art. 37°. Estudantes especiais poderão ser admitidos nas disciplinas do PROFNIT-UEA, respeitada a regulamentação complementar.
DA AVALIAÇÃO DAS DISCIPLINAS E RENDIMENTO ACADÊMICO Art. 38°. O aproveitamento em cada disciplina será avaliado segundo critérios estabelecidos e divulgados pelo professor responsável pela disciplina e expresso mediante os seguintes conceitos: A – Excelente, com aproveitamento de créditos e com nota igual ou superior à 9,00 e igual ou inferior a 10,00 B – Bom, com aproveitamento de créditos e com nota igual ou superior à 8,00 e igual ou inferior a 8,99 C – Regular, com aproveitamento de créditos e com nota igual ou superior à 7,00 e igual ou inferior a 7,99 D – Insuficiente, sem aproveitamento de créditos, com nota inferior a 7,00.
Parágrafo Único. Serão considerados aprovados na disciplina os alunos que obtiverem conceitos A, B, ou C e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total da disciplina.
Art. 39°. A indicação temporária I (incompleto) poderá ser atribuída, a critério do professor responsável pela disciplina, ao aluno que deixar de cumprir, por razões alheias à sua vontade, os trabalhos exigidos para atribuição dos conceitos regulares nos prazos estabelecidos.
§1°. A indicação I deverá ser alterada para os conceitos regulares (A, B, C e D) até o término do período letivo seguinte àquele em que a disciplina foi ministrada e, caso contrário, a indicação I será automaticamente convertida para o conceito D.
§2°. A alteração a que se refere o § 1o deste artigo poderá ser efetuada pelo professor que ministrou a disciplina ou, em caso de impedimento deste, pelo Coordenador Acadêmico Local, sendo adotados os mesmos critérios para tal alteração.
Art. 40°. A indicação T (transferido) será atribuída às disciplinas aproveitadas de outros programas, como disposto no artigo 36º, §1 a 3.
DO EXAME NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO Art. 41°. O Exame Nacional de Qualificação será um exame de conteúdo, realizado nacionalmente, duas vezes a cada ano, regulamentado por edital de seleção específico, publicado pela CAN, no qual serão definidos os conteúdos do exame, os critérios de aprovação, bem como as datas, horários e locais de realização do exame.
Art. 42°. Poderão prestar o Exame Nacional de Qualificação os alunos regularmente matriculados no PROFNIT, que tiverem sido aprovados, dentro do prazo de validade da matrícula, no conjunto de disciplinas básicas, elencadas em norma específica do PROFNIT.
Art. 43°. Cada aluno terá direito a um máximo de duas tentativas para aprovação no Exame Nacional de Qualificação.
§1°. Em casos excepcionais, com justificativas devidamente circunstanciadas e documentadas, a Comissão Acadêmica Nacional poderá autorizar uma terceira tentativa de realização do Exame Nacional de Qualificação para os alunos que não forem aprovados nas duas primeiras.
§2°. O aluno que não obtiver aprovação no Exame Nacional de Qualificação, após as tentativas regulamentadas neste artigo, terá sua matrícula no Mestrado do PROFNIT automaticamente cancelada, como disposto no artigo 33°.
DA DISSERTAÇÃO DE MESTRADO Art.44°. Um requisito necessário para a concessão do grau de mestre é a realização de uma dissertação de mestrado ou trabalho de conclusão de curso, concebido e elaborado em abordagem original, cuja aplicação na área de Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia e Inovação, seja de reconhecida relevância.
§1°. Na Dissertação de Mestrado ou TCC, que deverá ser de autoria própria do aluno, devem ser apresentadas as bases teóricas, metodológicas e empíricas que se fundamentam a concepção e elaboração do documento.
§2°. A dissertação ou TCC a que se refere o § 1o deste artigo, será redigida em português, podendo apenas suas partes pré-textual e pós- textual serem eventualmente redigidas em língua inglesa.
Art. 45°. A orientação da dissertação de Mestrado será de responsabilidade de um docente e eventualmente de um coorientador. Parágrafo único - A indicação de um possível coorientador deve ser realizada pelo estudante e orientador, respeitando-se o prazo mínimo de 12 meses antes da realização do Exame Nacional de Qualificação.
Art. 46º. A dissertação de Mestrado ou TCC será apresentado oralmente pelo candidato, respeitando o tempo de 30 a 40 minutos, perante banca examinadora, especialmente, definida pela CAI em defesa pública, (aberta ou fechada) em local, data e horário com ampla divulgação prévia.
Art. 47°. Poderá ser autorizado a defender a dissertação de Mestrado o aluno que atender às seguintes condições:
I - Ter cursado, com aproveitamento, o mínimo de créditos em disciplinas
de pós-graduação;
II- Ter comprovado a proficiência em língua inglesa;
III- ter realizado o Exame Nacional de Qualificação;
IV – Ter realizado estágio docência, conforme regulamentação
complementar;
V - No caso de aluno estrangeiro não lusófono, ter comprovado
proficiência em língua portuguesa, cumprindo o disposto no artigo 27°
Art. 48°. O pedido de autorização de defesa de dissertação de Mestrado deverá ser encaminhado pelo orientador com prazo de pelo menos 30 (trinta) dias antes da data pretendida para a defesa, acompanhado dos seguintes documentos:
I - Formulário próprio, devidamente preenchido;
II - Cópia do trabalho dissertativo referente à dissertação de Mestrado
ou TCC, elaborado em concordância com a regulamentação geral da
pós-graduação Stricto Sensu da UEA;
III - indicação de nomes dos membros titulares e suplentes da banca
examinadora, com no mínimo 3 (três) membros em cada categoria.
Art. 49°. A banca examinadora será formada pelo orientador de dissertação de Mestrado do candidato e por pelo menos outros dois membros, sendo obrigatoriamente um externo ao PROFNIT e à UEA.
Parágrafo Único. A banca examinadora deverá incluir membros
suplentes, que poderão substituir os membros titulares na falta destes.
Art. 50°. A defesa pública obedecerá aos seguintes procedimentos
acadêmicos e administrativos:
I - Os trabalhos da banca examinadora de dissertação de Mestrado
serão instalados por ocasião da defesa pública e encerrar-se-ão com a
divulgação de seus resultados e registro dos mesmos em ata.
II - Para a instalação e prosseguimento dos trabalhos da banca
examinadora, esta deverá constituir-se por membros cujos nomes
tenham sido aprovados pela CAI, como titulares ou suplentes, e incluir
necessariamente: a) todos o (s) orientador (es) de dissertação de
Mestrado do candidato; b) pelo menos outros dois membros, dos quais
obrigatoriamente um será externo ao corpo docente do PROFNIT e à
UEA; c) no máximo dois membros pertencentes ao Programa;
III – O presidente da banca será o orientador ou, na falta deste, o
coorientador, ou ainda o docente do PROFNIT há mais tempo
credenciado no curso.
dentro do prazo de validade da matrícula, no conjunto de disciplinas
básicas, elencadas em norma específica do PROFNIT.
Art. 43°. Cada aluno terá direito a um máximo de duas tentativas para aprovação no Exame Nacional de Qualificação.
§1°. Em casos excepcionais, com justificativas devidamente circunstanciadas e documentadas, a Comissão Acadêmica Nacional poderá autorizar uma terceira tentativa de realização do Exame Nacional de Qualificação para os alunos que não forem aprovados nas duas primeiras.
§2°. O aluno que não obtiver aprovação no Exame Nacional de Qualificação, após as tentativas regulamentadas neste artigo, terá sua matrícula no Mestrado do PROFNIT automaticamente cancelada, como disposto no artigo 33°.
DA DISSERTAÇÃO DE MESTRADO Art.44°. Um requisito necessário para a concessão do grau de mestre é a realização de uma dissertação de mestrado ou trabalho de conclusão de curso, concebido e elaborado em abordagem original, cuja aplicação na área de Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia e Inovação, seja de reconhecida relevância.
§1°. Na Dissertação de Mestrado ou TCC, que deverá ser de autoria própria do aluno, devem ser apresentadas as bases teóricas, metodológicas e empíricas que se fundamentam a concepção e elaboração do documento.
§2°. A dissertação ou TCC a que se refere o § 1o deste artigo, será redigida em português, podendo apenas suas partes pré-textual e pós- textual serem eventualmente redigidas em língua inglesa.
Art. 45°. A orientação da dissertação de Mestrado será de responsabilidade de um docente e eventualmente de um coorientador. Parágrafo único - A indicação de um possível coorientador deve ser realizada pelo estudante e orientador, respeitando-se o prazo mínimo de 12 meses antes da realização do Exame Nacional de Qualificação.
Art. 46º. A dissertação de Mestrado ou TCC será apresentado oralmente pelo candidato, respeitando o tempo de 30 a 40 minutos, perante banca examinadora, especialmente, definida pela CAI em defesa pública, (aberta ou fechada) em local, data e horário com ampla divulgação prévia.
Art. 47°. Poderá ser autorizado a defender a dissertação de Mestrado o aluno que atender às seguintes condições:
I - Ter cursado, com aproveitamento, o mínimo de créditos em disciplinas
de pós-graduação;
II- Ter comprovado a proficiência em língua inglesa;
III- ter realizado o Exame Nacional de Qualificação;
IV – Ter realizado estágio docência, conforme regulamentação
complementar;
V - No caso de aluno estrangeiro não lusófono, ter comprovado
proficiência em língua portuguesa, cumprindo o disposto no artigo 27°
Art. 48°. O pedido de autorização de defesa de dissertação de Mestrado deverá ser encaminhado pelo orientador com prazo de pelo menos 30 (trinta) dias antes da data pretendida para a defesa, acompanhado dos seguintes documentos:
I - Formulário próprio, devidamente preenchido;
II - Cópia do trabalho dissertativo referente à dissertação de Mestrado
ou TCC, elaborado em concordância com a regulamentação geral da
pós-graduação Stricto Sensu da UEA;
III - indicação de nomes dos membros titulares e suplentes da banca
examinadora, com no mínimo 3 (três) membros em cada categoria.
Art. 49°. A banca examinadora será formada pelo orientador de dissertação de Mestrado do candidato e por pelo menos outros dois membros, sendo obrigatoriamente um externo ao PROFNIT e à UEA.
Parágrafo Único. A banca examinadora deverá incluir membros
suplentes, que poderão substituir os membros titulares na falta destes.
Art. 50°. A defesa pública obedecerá aos seguintes procedimentos
acadêmicos e administrativos:
I - Os trabalhos da banca examinadora de dissertação de Mestrado
serão instalados por ocasião da defesa pública e encerrar-se-ão com a
divulgação de seus resultados e registro dos mesmos em ata.
II - Para a instalação e prosseguimento dos trabalhos da banca
examinadora, esta deverá constituir-se por membros cujos nomes
tenham sido aprovados pela CAI, como titulares ou suplentes, e incluir
necessariamente: a) todos o (s) orientador (es) de dissertação de
Mestrado do candidato; b) pelo menos outros dois membros, dos quais
obrigatoriamente um será externo ao corpo docente do PROFNIT e à
UEA; c) no máximo dois membros pertencentes ao Programa;
III – O presidente da banca será o orientador ou, na falta deste, o
coorientador, ou ainda o docente do PROFNIT há mais tempo
credenciado no curso.
IV - Após apresentação do aluno, este será arguido pela banca
examinadora sobre temas referentes ao seu trabalho de dissertação de
Mestrado.
V - Será considerado aprovado o estudante que obtiver parecer favorável
da maioria da banca examinadora constituída.
VI - Os membros da banca examinadora poderão ainda emitir pareceres
condicionando a aprovação da dissertação de Mestrado a exigências
especificadas.
VII - Os trabalhos da banca examinadora, incluindo os resultados da
avaliação da dissertação de Mestrado e as exigências feitas pelos
membros da banca, se houver, serão registrados em ata, que deverá ser
assinada por todos os membros da banca constituída e pelo candidato.
§1°. No caso em que os membros da banca condicionaram a aprovação da dissertação de Mestrado a exigências, será concedido ao aluno um prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento das mesmas.
§2°. No caso a que se refere o inciso I, o cumprimento das exigências deverá ser acatado expressamente pela maioria absoluta dos membros da banca examinadora.
§3°. No caso a que se refere o inciso I, o não cumprimento das exigências no prazo estabelecido acarretará na reprovação automática da dissertação de Mestrado.
Art. 51°. Após o encerramento dos trabalhos da banca examinadora de
dissertação de Mestrado, deverão ser obedecidos os seguintes
procedimentos acadêmicos e administrativos:
I - O resultado da defesa será submetido à CAI;
II - Após aprovação da dissertação de Mestrado, o aluno terá prazo
máximo de 60 (sessenta) dias para encaminhar à Secretaria do
Programa dois exemplares da versão final, preparada de acordo com a
regulamentação geral da pós-graduação Stricto Sensu da UEA.
III - No caso de aprovação da dissertação de Mestrado condicionado a
exigências especificadas por pareceres da banca examinadora, no qual
o prazo de 60 (sessenta) dias determinado no inciso II deste artigo tenha
sido obedecido, o aluno terá direito a uma declaração que diz que o
mesmo faz jus ao título de mestre.
IV - Uma vez entregue a versão final da dissertação de Mestrado pelo
aluno, o PROFNIT terá prazo máximo de 30 (trinta) dias para encaminhar
a PROPESP/UEA o processo de homologação de defesa e emissão de
diploma.
Parágrafo Único. O não cumprimento do disposto no inciso II do caput deste artigo, implicará na não homologação do resultado da defesa e consequentemente a não emissão do respectivo diploma.
DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE
Art. 52°. O PROFNIT outorgará o grau de Mestre Profissional em
Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação ao
candidato que satisfizer às seguintes exigências:
I - Ter sido aprovado em todas as disciplinas obrigatórias conforme
definidas no Catálogo de Disciplinas;
II - Ter sido aprovado em disciplinas totalizando no mínimo 15 créditos
em disciplinas obrigatórias, 6 créditos em disciplinas optativas / eletivas,
3 créditos em seminários, e 6 créditos na Oficina Profissional;
III - ter sido aprovado em Exame Nacional de Qualificação;
IV - Ter seu TCC ou dissertação de mestrado aprovada mediante
apresentação e arguição pela banca examinadora
V - Ter sido cumprido os quesitos quanto à proficiência em Língua
Inglesa;
VI - Ter enviado a versão final do seu Trabalho de Conclusão de Curso
ou dissertação à Comissão Acadêmica Nacional para publicação na
internet.
§1°. A CAN emitirá certificado de cumprimento das exigências nacionais referidas nos incisos IV e VI, o qual é requisito prévio para a emissão do diploma pelo Ponto Focal.
§2°. Para os fins previstos no inciso III, o Exame Nacional de Qualificação deverá obedecer à regulamentação estabelecida;
§3°. Para os fins previstos no inciso IV, a dissertação de Mestrado deverá obedecer à regulamentação estabelecida.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 53°. As disciplinas do PROFNIT deverão ser cadastradas em
sistemas eletrônicos de gestão institucional com base nas normas
vigentes.
Art. 54°. As matrícula dos alunos, bem como os demais atos de sua
vida acadêmica, serão efetivados através da secretaria acadêmica, de
acordo com as normas de registro acadêmico.
Art. 55°. Para efeito de equivalência da atividade discente em
disciplinas, 1 (um) crédito corresponde a 15 (quinze) horas.
Art. 56°. Os casos omissos no presente regimento, dependendo de sua
natureza, serão julgados pela CAI-UEA.
Art. 57°. Este regimento entrará em vigor após aprovação pela
Comissão Acadêmica Institucional e referendado pelo CPG/UEA.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO