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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/05/2023 · pág. 42

DOEAM 26/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 26 de maio de 2023 26 E.G.B#135978#26#138675/>

E.G.B#135834#26#138526>

ESPÉCIE: Termo de Convênio para Cooperação Técnica; DATA DE ASSINATURA: 18 de abril de 2022; PARTES: Universidade do Estado do Amazonas - UEA e o Município de Itacoatiara; OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a conjugação de esforços acadêmicos, técnicos e científicos dos partícipes para execução do Programa de Estágio na modalidade de Estágio Curricular Rural em Saúde Coletiva, a ser realizado em Unidade de Saúde no Município de Itacoatiara/AM, visando à formação prática dos acadêmicos na área de Enfermagem, Odontologia e Medicina; DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo será de 05 (cinco) anos, a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por mútuo acordo dos partícipes, mediante Termo Aditivo; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.02.011304.007173/2022-62. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#135834#26#138526/> Protocolo 135834 Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS <#E.G.B#135982#26#138679> EXTRATO DE TERMO ADITIVO REFERENTE AO EDITAL 002/2021-FPS ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 021/2022-FPS. DATA DA ASSINATURA: 18.05.2023. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por meio da Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, órgão integrante da estrutura da Casa Civil do Estado do Amazonas, com recursos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e Associação dos Piscicultores de Novo Airão - APINA. RESPONSAVEIS: Kathelen de Oliveira Braz dos Santos, Secretária Executiva Administrativa do FPS e João Carlos Leite, Presidente da OSC. OBJETO: Prorrogação do Termo de Fomento. VIGÊNCIA: Por 12 (doze) meses, a contar do vencimento do Termo de Fomento. FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, em Manaus (AM), 18 de maio de 2023. KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza <#E.G.B#135982#26#138679/> Protocolo 135982 <#E.G.B#135983#26#138680> EXTRATO DE TERMO ADITIVO REFERENTE AO EDITAL 002/2021-FPS ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 025/2022-FPS. DATA DA ASSINATURA: 24.05.2023. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por meio da Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, órgão integrante da estrutura da Casa Civil do Estado do Amazonas, com recursos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e Associação de Produtores Orgânicos Renascer do Careiro da Várzea - APRORCAV. RESPONSÁVEIS: Kathelen de Oliveira Braz dos Santos, Secretária Executiva Administrativa do FPS e Protocolo 135978 IV - Após apresentação do aluno, este será arguido pela banca examinadora sobre temas referentes ao seu trabalho de dissertação de Mestrado.
V - Será considerado aprovado o estudante que obtiver parecer favorável da maioria da banca examinadora constituída. VI - Os membros da banca examinadora poderão ainda emitir pareceres condicionando a aprovação da dissertação de Mestrado a exigências especificadas.
VII - Os trabalhos da banca examinadora, incluindo os resultados da avaliação da dissertação de Mestrado e as exigências feitas pelos membros da banca, se houver, serão registrados em ata, que deverá ser assinada por todos os membros da banca constituída e pelo candidato.

§1°. No caso em que os membros da banca condicionaram a aprovação da dissertação de Mestrado a exigências, será concedido ao aluno um prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento das mesmas.

§2°. No caso a que se refere o inciso I, o cumprimento das exigências deverá ser acatado expressamente pela maioria absoluta dos membros da banca examinadora.

§3°. No caso a que se refere o inciso I, o não cumprimento das exigências no prazo estabelecido acarretará na reprovação automática da dissertação de Mestrado.

Art. 51°. Após o encerramento dos trabalhos da banca examinadora de dissertação de Mestrado, deverão ser obedecidos os seguintes procedimentos acadêmicos e administrativos:
I - O resultado da defesa será submetido à CAI;
II - Após aprovação da dissertação de Mestrado, o aluno terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias para encaminhar à Secretaria do Programa dois exemplares da versão final, preparada de acordo com a regulamentação geral da pós-graduação Stricto Sensu da UEA.
III - No caso de aprovação da dissertação de Mestrado condicionado a exigências especificadas por pareceres da banca examinadora, no qual o prazo de 60 (sessenta) dias determinado no inciso II deste artigo tenha sido obedecido, o aluno terá direito a uma declaração que diz que o mesmo faz jus ao título de mestre.
IV - Uma vez entregue a versão final da dissertação de Mestrado pelo aluno, o PROFNIT terá prazo máximo de 30 (trinta) dias para encaminhar a PROPESP/UEA o processo de homologação de defesa e emissão de diploma.

Parágrafo Único. O não cumprimento do disposto no inciso II do caput deste artigo, implicará na não homologação do resultado da defesa e consequentemente a não emissão do respectivo diploma.

DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE Art. 52°. O PROFNIT outorgará o grau de Mestre Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação ao candidato que satisfizer às seguintes exigências:
I - Ter sido aprovado em todas as disciplinas obrigatórias conforme definidas no Catálogo de Disciplinas;
II - Ter sido aprovado em disciplinas totalizando no mínimo 15 créditos em disciplinas obrigatórias, 6 créditos em disciplinas optativas / eletivas, 3 créditos em seminários, e 6 créditos na Oficina Profissional;
III - ter sido aprovado em Exame Nacional de Qualificação;
IV - Ter seu TCC ou dissertação de mestrado aprovada mediante apresentação e arguição pela banca examinadora
V - Ter sido cumprido os quesitos quanto à proficiência em Língua Inglesa;
VI - Ter enviado a versão final do seu Trabalho de Conclusão de Curso ou dissertação à Comissão Acadêmica Nacional para publicação na internet.

§1°. A CAN emitirá certificado de cumprimento das exigências nacionais referidas nos incisos IV e VI, o qual é requisito prévio para a emissão do diploma pelo Ponto Focal.

§2°. Para os fins previstos no inciso III, o Exame Nacional de Qualificação deverá obedecer à regulamentação estabelecida;

§3°. Para os fins previstos no inciso IV, a dissertação de Mestrado deverá obedecer à regulamentação estabelecida.

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 53°. As disciplinas do PROFNIT deverão ser cadastradas em sistemas eletrônicos de gestão institucional com base nas normas vigentes. Art. 54°. As matrícula dos alunos, bem como os demais atos de sua vida acadêmica, serão efetivados através da secretaria acadêmica, de acordo com as normas de registro acadêmico. Art. 55°. Para efeito de equivalência da atividade discente em disciplinas, 1 (um) crédito corresponde a 15 (quinze) horas.
Art. 56°. Os casos omissos no presente regimento, dependendo de sua natureza, serão julgados pela CAI-UEA.
Art. 57°. Este regimento entrará em vigor após aprovação pela Comissão Acadêmica Institucional e referendado pelo CPG/UEA. Jorge Luiz dos Santos, Presidente da OSC. OBJETO: Prorrogação do Termo de Fomento. VIGÊNCIA: Por 11 (onze) meses, a contar do vencimento do Termo de Fomento. FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, em Manaus (AM), 24 de maio de 2023. KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza <#E.G.B#135983#26#138680/> Protocolo 135983 <#E.G.B#135984#26#138681> EXTRATO DE TERMO ADITIVO REFERENTE AO EDITAL 002/2021-FPS ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 040/2022-FPS. DATA DA ASSINATURA: 24.05.2023. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por meio da Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, órgão integrante da estrutura da Casa Civil do Estado do Amazonas, com recursos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e Associação dos Agricultores e Agricultoras Familiares Unidos Para Vencer - AFUV. RESPONSÁVEIS: Kathelen de Oliveira Braz dos Santos, Secretária Executiva Administrativa do FPS e Maria de Sá Brito, Presidente da OSC. OBJETO: Prorrogação do Termo de Fomento. VIGÊNCIA: Por 06 (seis) meses, a contar do vencimento do Termo de Fomento. FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, em Manaus (AM), 24 de maio de 2023. KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza <#E.G.B#135984#26#138681/> Protocolo 135984 Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CIAMA <#E.G.B#135838#26#138530> EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO - ESPÉCIE: Primeiro Termo de Convênio ao Contrato n. 001/2022. PARTES: CIAMA e L.F. SAMPAIO REBELO EIRELI. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência. PRAZO: 12 meses. VALOR: Sem Repasse de Valor. FISCAL: Sra. Alessandra da Costa Silva, matrícula n.º 001205, como suplente o colaborador a Sra. Renata Godinho R. Costa, matrícula n.º 00985, e como gestor do Contrato o Sr. Walter Oliva Pinto Filho - matrícula 000943. FUNDAMENTO DO ATO: Proc. Administrativo n. 025/2022. DATA DA ASSINATURA: 16/05/2023. Manaus, 26/05/2023. ANTONIO ALUIZIO BRASIL BARBOSA FERREIRA Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA <#E.G.B#135838#26#138530/> Protocolo 135838 Companhia de Gás do Estado do Amazonas – CIGÁS <#E.G.B#135695#26#138385> EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 009/2023 Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de Consulta de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e Cadastro de Pessoa Física - CPF, Inclusão e Exclusão de Registro de Inadimplência e Protesto de Títulos. Base legal: Inexigibilidade de licitação, com fundamento art. 30, caput, da Lei n. 13.303/2016 e art. 10, caput, do RILC. Contratada: SERASA S.A., CNPJ n. 62.173.620/0001-80. Vigência: 12 (doze) meses. Valor global: R$ 47.377,08 (quarenta e sete mil, trezentos e setenta e sete reais e oito centavos). Processo: 078/2022. Manaus, 18 de maio de 2023. RENÉ LEVY AGUIAR Diretor-Presidente da Companhia de Gás do Amazonas JOSÉ RICARDO DOS SANTOS NETO Diretor Administrativo-Financeiro da Companhia de Gás do Amazonas <#E.G.B#135695#26#138385/> Protocolo 135695 <#E.G.B#135702#26#138392> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO