DOU 06/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023060600003 3 Nº 107-A, terça-feira, 6 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 5.3.4 Anexar e enviar o diploma ou certificado/declaração de conclusão de curso, frente e verso, em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB. 5.3.4.1 Anexar tradução juramentada da documentação prevista nos itens 1.9.2 ou 1.9.2.1, excetuando-se aqueles emitidos em inglês, francês ou espanhol. 5.3.4.2 O resultado da análise do documento enviado deverá ser consultado no Sistema Revalida, disponível no endereço , conforme prazo estabelecido no item 1.4 deste Edital. 5.3.4.3 Em caso de reprovação do documento enviado, o participante poderá solicitar recurso, conforme prazo estabelecido no item 1.4 deste Edital, pelo Sistema Revalida, disponível no endereço e inserir novo arquivo para análise. 5.3.4.4 O resultado do recurso do documento enviado deverá ser consultado no Sistema Revalida, disponível no endereço , conforme prazo estabelecido no item 1.4 deste Edital. 5.3.4.5 Caso o documento enviado não esteja em conformidade com os itens 1.9.2, 1.9.2.1 e 5.3.4 deste Edital, o participante não terá sua inscrição confirmada, mesmo que tenha realizado o pagamento da taxa de inscrição. 5.3.5 Indicar a cidade onde deseja realizar a 1ª Etapa do Exame, conforme item 1.7 deste Edital. 5.3.6 Solicitar, se necessário, Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social, de acordo com as opções descritas no item 4 deste Edital. 5.3.7 Responsabilizar-se pelo preenchimento correto e fidedigno das informações. 5.3.8 Verificar se a inscrição foi concluída com sucesso. 5.3.8.1 Depois de finalizada, a inscrição não poderá ser cancelada, ainda que dependa de confirmação de pagamento da 1ª Etapa do Exame. 5.3.8.2 A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo eventuais retificações e aditivos, das quais o participante não poderá alegar desconhecimento. 5.4 O participante deverá criar cadastro e senha de acesso para a Página do Participante, por meio do Login Único, no Sistema Revalida, no endereço ou no endereço , que deverá ser anotada em local seguro. Ela será solicitada para: a) alterar dados cadastrais e a cidade de provas, durante o período de inscrição, conforme item 5 deste Edital; b) acompanhar a inscrição na Página do Participante; c) gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), para pagamento da taxa de inscrição; d) consultar e imprimir o Cartão de Confirmação da Inscrição; e) consultar e imprimir a Declaração de Comparecimento, se for o caso; f) obter os resultados individuais via internet. 5.4.1 A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do participante. 5.4.2 O participante que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la no endereço . 5.4.2.1 O Login Único é um meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, que garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo. No entanto, o Inep não tem gestão sobre este cadastro. Em caso de dificuldades para criação ou recuperação de senha no Portal gov.br o participante deve entrar em contato com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, responsável pelo Portal Gov.br. 5.5 O participante é responsável por preencher corretamente as informações prestadas no sistema de inscrição, inserir os documentos solicitados e verificar se a inscrição foi concluída com sucesso. 5.6 Qualquer alteração nas informações e/ou nos arquivos inseridos no sistema de inscrição poderá ser realizada durante o período de inscrição, conforme o item 5.1 deste Edital. 5.7 O participante que prestar qualquer informação falsa ou inexata, durante a inscrição, ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos normativos será eliminado do Exame a qualquer tempo. 5.8 O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas de senha no Portal Gov.br, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade exclusiva do participante acompanhar a situação de sua inscrição, assim como conferir seu local de provas. 5.9 O participante deve estar ciente de todas as informações sobre o Revalida 2023/2 contidas neste Edital e disponíveis no Portal do Inep: https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames- educacionais/revalida. 6. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 6.1 O valor da taxa de inscrição da 1ª Etapa do Revalida 2023/2 é de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais), conforme § 5º do art. 2º da Lei nº 13.959, de 2019 e art. 1º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 9, de 13 de outubro de 2021. 6.2 A taxa de inscrição deverá ser paga até o dia 30 de junho de 2023, respeitados os horários de compensação bancária, sob pena de a inscrição não ser confirmada. 6.2.1 Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa de inscrição, ainda que o último dia do prazo, 30 de junho de 2023, seja feriado nacional, estadual, distrital ou municipal no local escolhido pelo participante para o pagamento da taxa. 6.2.2 A inscrição cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no item 6.2 deste Edital não será confirmada, independentemente do motivo que tenha acarretado o pagamento fora do prazo. 6.3 O pagamento da taxa de inscrição da 1ª Etapa deverá ser realizado por meio da GRU Cobrança e poderá ser efetuado em qualquer agência bancária ou casa lotérica, obedecendo aos critérios estabelecidos por esses correspondentes bancários. 6.3.1 A GRU Cobrança referente ao pagamento da taxa de inscrição da 1ª Etapa deverá ser gerada no Sistema Revalida disponível no endereço . Em caso de necessidade de reimpressão, o participante deverá gerar novamente a GRU Cobrança no mesmo endereço. 6.4 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de GRU Cobrança gerada fora do sistema de inscrição e/ou fora do prazo previsto no item 6.2 deste Edital. 6.4.1 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), pix, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. 6.5 O valor referente à taxa de inscrição da 1ª Etapa não será devolvido, exceto no caso de cancelamento da 1ª etapa do Revalida 2023/2. 6.5.1 Não será devolvido o pagamento da taxa de inscrição realizado em duplicidade ou em valor superior a R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais). 6.6 É proibido transferir o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição da 1ª Etapa para outro participante. 6.7 A inscrição não será confirmada caso o valor do pagamento seja inferior a R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais). 6.8 A inscrição será confirmada somente após o processamento do pagamento da taxa de inscrição pelo Banco do Brasil. 6.9 O Inep não se responsabiliza por pagamento não recebido por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante, problemas de senha no Portal Gov.br, e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, inclusive alterações no boleto de pagamento causadas por ação do requerente, de terceiros e/ou de programas em seu equipamento eletrônico. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição. 7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO 7.1 A inscrição cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no item 6.2 deste Edital não será confirmada, independentemente do motivo que tenha acarretado o pagamento fora do prazo. 7.1.1 As inscrições somente serão confirmadas após o processamento do pagamento da taxa de inscrição pelo Banco do Brasil e da aprovação do diploma ou certificado/declaração de conclusão de curso apresentados. 7.2 O participante é responsável pelas informações prestadas na inscrição, sob pena de responder por crime de falsidade ideológica, de tê-la não confirmada e de serem anulados os atos dela decorrentes. 7.3 É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição e a divulgação do seu local de prova pelo Sistema Revalida, no endereço . 7.4 O Inep disponibilizará o Cartão de Confirmação da Inscrição no Sistema Revalida, no endereço , conforme item 1.4 deste Edital. O Cartão informará o número de inscrição; a data, a hora e o local do Exame; a indicação do(s) Atendimento(s) Especializado(s) aprovado(s) e/ou do Tratamento pelo Nome Social, caso tenha(m) sido solicitado(s); e as orientações relativas ao Exame. 8. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS 8.1 As provas da 1ª Etapa do Revalida 2023/2 serão aplicadas nas cidades indicadas no item 1.7 deste Edital. 8.1.1 O Inep reserva-se o direito de acrescentar, suprimir ou substituir as cidades listadas, visando à garantia das condições logísticas e de segurança para a aplicação do Exame. Nesses casos, o participante será realocado para cidade próxima que atenda às condições logísticas. 8.2 O local de prova do participante será informado no Cartão de Confirmação da Inscrição, que será disponibilizado pelo Sistema Revalida, no endereço , conforme item 1.4 deste edital. 8.2.1 É de responsabilidade do participante acessar o Cartão de Confirmação da Inscrição e acompanhar a divulgação do seu local de prova pelo Sistema Revalida, no endereço . 8.2.1.1 O Inep não se responsabiliza por Cartão de Confirmação não consultado por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante, problemas de senha no Portal Gov.br, e/ou outros fatores que impossibilitem a consulta aos dados do local de prova do participante. 8.2.2 É recomendado que o participante leve o Cartão de Confirmação da Inscrição no dia de aplicação do Exame. 9. DOS HORÁRIOS 9.1 Os horários de realização do Exame estão dispostos no item 1.6 deste Edital, de acordo com o horário de Brasília-DF. 9.2 É recomendado que o participante compareça ao local de realização das provas uma hora antes do horário previsto para o início das provas. 9.3 É proibida a entrada do participante no local de provas após o fechamento dos portões e sem a máscara de proteção à covid-19, nos estados ou municípios onde o uso da máscara seja obrigatório por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar. 9.4 O acesso à sala de provas será permitido com a apresentação de documento de identificação com foto válido, conforme itens 10.2 ou 10.4, e com a utilização de máscara de proteção à covid-19, nos estados ou municípios onde o uso da máscara em local fechado seja obrigatório por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar. 9.5 A aplicação das provas para o participante da 1ª Etapa com solicitação de tempo adicional aprovada terá início às 8h e término às 14h, no turno matutino, e início às 15h30 e término às 20h30, no turno vespertino, horário de Brasília-DF, nas cidades indicadas conforme o item 1.7 deste Edital. 9.6 Todas as salas de prova terão um marcador para acompanhamento do tempo de prova. 9.6.1 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas ou para o preenchimento do Cartão-Resposta/Caderno de Resposta, em razão de afastamento do participante da sala de provas, avisos ou de procedimentos a serem seguidos durante a aplicação. 9.7 O tempo mínimo de permanência na sala de aplicação da prova é de 1 (uma) hora, sendo permitida assinatura da lista de presença somente após transcorrido esse tempo. 9.8 A ida ao banheiro antes das 7h45 (horário de Brasília-DF), pela manhã, e antes das 15h15 (horário de Brasília-DF), pela tarde, após procedimentos de identificação realizados na sala de provas, requer nova identificação do participante para retorno à sala de provas. 10. DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE 10.1 É obrigatória a apresentação de via original de documento oficial de identificação com foto para a realização das provas. 10.2 Consideram-se documentos válidos para identificação do participante: a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal; b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997; c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020; d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020; e) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que, por lei, tenha validade como documento de identidade; f) Passaporte; g) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; h) Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997; i) Documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. 10.3 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 10.2, como: protocolos; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas; ou documentos digitais não citados na alínea "i" do item 10.2 e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem foto. 10.4 O participante impossibilitado de apresentar a via original do documento de identificação com foto nos turnos de aplicação, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá realizar as provas desde que: 10.4.1 apresente o Boletim de Ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 dias da aplicação do Exame; e 10.4.2 submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais. 10.5 O participante que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificado, ilegível, com fisionomia diferente que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá prestar as provas desde que se submeta à identificação especial, conforme item 10.4.2 deste Edital. 10.6 Caso o participante esteja utilizando máscara de proteção à covid-19 será necessária a sua retirada durante o processo de identificação, sem tocar sua parte frontal, antes de entrar na sala de provas. 10.7 O participante não poderá permanecer no local de aplicação das provas, assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame, sem documento de identificação válido, conforme itens 10.2 e 10.4.1 deste Edital e sem a máscara de proteção à covid-19, nos estados ou municípios onde o uso da máscara seja obrigatório por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar. 10.7.1 Caso o participante precise aguardar o recebimento de documento válido listado nos itens 10.2 ou 10.4.1, e/ou da máscara de proteção à Covid-19, deverá fazê-lo fora do local de provas.