DOU 06/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023060600006 6 Nº 107-A, terça-feira, 6 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 19.7 O participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação e não concluir as provas ou precisar ausentar-se do local de provas não poderá retornar à sala de provas para concluir o Exame. 19.8 O não comparecimento nos locais de provas na data e nos horários informados pelo Inep caracterizará ausência do participante, não havendo segunda oportunidade para a realização das provas, exceto os casos previstos no item 18.1 deste Ed i t a l . 19.9 O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou à nota do participante no Exame. 19.10 O Inep não enviará nenhum tipo de correspondência à residência do participante para informar dados referentes à inscrição, ao local de provas e resultado do participante. O participante deverá, obrigatoriamente, acessar o Sistema Revalida, no endereço , e consultar os dados, sendo o único responsável por esse procedimento. 19.11 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, por motivo de interesse público ou exigência legal, em razão de pandemia, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente. 19.12 Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO