DOU 06/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023060600005 5 Nº 107-A, terça-feira, 6 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 14.2 O Caderno de Resposta da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que o identifique, sob pena de anulação da prova. 14.3 O Caderno de Resposta será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. Os espaços destinados para rascunho são de preenchimento facultativo e não terão validade para efeito de avaliação. 14.3.1 Somente serão avaliadas as respostas transcritas para o espaço designado no Caderno de Resposta. Quaisquer respostas escritas fora das margens ou no verso das folhas do Caderno de Resposta não serão consideradas para fins de avaliação. 14.4 As questões da prova discursiva serão avaliadas quanto à adequação das respostas ao problema apresentado, à fundamentação, à consistência, à capacidade de interpretação e exposição, bem como à correção gramatical. 14.5 Cada questão da prova escrita discursiva valerá 10,00 (dez) pontos, caso a resposta do participante esteja em concordância com o padrão de respostas definitivo. 14.6 A nota conferida para a prova escrita discursiva será a soma das pontuações obtidas nas questões, em consonância com o padrão de respostas definitivo. 15. DA CORREÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS (P1) E DISCURSIVAS (P2) 15.1 Os Cartões-Resposta e Cadernos de Respostas das provas escritas serão corrigidos por meio de processamento eletrônico. 15.2 Será considerado aprovado na 1ª Etapa do Revalida 2023/2 o participante que alcançar o desempenho mínimo esperado (nota de corte) divulgado pelo Inep, conforme item 1.4 deste Edital, contagem correspondente à soma dos pontos obtidos nas provas objetiva (P1) e discursiva (P2), não havendo possibilidade de equivalência percentual ou arredondamentos. 16. DOS RECURSOS DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS (P1) E DISCURSIVAS (P2) 16.1 As provas da 1ª Etapa do Revalida 2023/2 contarão com duas fases recursais disponibilizadas ao participante: 16.1.1 Recurso contra as versões preliminares de gabarito oficial da prova escrita objetiva (P1) e do padrão de resposta provisório da prova escrita discursiva (P2). 16.1.2 Recurso contra o resultado provisório da prova escrita discursiva (P2). 16.2 Para o recurso contra as versões preliminares de gabarito oficial da prova escrita objetiva (P1) e do padrão de resposta provisório da prova escrita discursiva (P2), o participante deverá acessar a Página do Participante, pelo Sistema Revalida, disponível no endereço , conforme prazo estabelecido no item 1.4 deste Ed i t a l . 16.2.1 Os recursos contra as versões preliminares de gabarito oficial da prova escrita objetiva (P1) e do padrão de resposta provisório da prova escrita discursiva (P2) deverão conter questionamentos relacionados somente à pertinência das respostas definidas para o gabarito e para o padrão de respostas. 16.2.2 O desempenho individual dos participantes não será, em absoluto, objeto de análise nesta fase recursal. 16.2.3 Os recursos contra as versões preliminares de gabarito oficial da prova escrita objetiva (P1) e do padrão de resposta provisório da prova escrita discursiva (P2) serão analisados e os resultados serão disponibilizados pelo Inep com as versões definitivas do gabarito oficial da prova objetiva e do padrão de respostas da prova discursiva, dos resultados definitivos da prova escrita objetiva (P1) e dos resultados provisórios da prova escrita discursiva (P2). 16.2.4 Os resultados definitivos da prova objetiva (P1) serão divulgados acompanhados dos Cartões-Resposta de cada participante digitalizados. 16.2.5 Os resultados dos recursos contra as versões preliminares de gabarito oficial da prova escrita objetiva (P1) e do padrão de resposta provisório da prova escrita discursiva (P2) serão disponibilizados na Página do Participante, pelo Sistema Revalida, disponível no endereço , acompanhados das razões de deferimento ou indeferimento apresentadas pela Banca Corretora do Exame, conforme cronograma definido no item 1.4 deste Edital. 16.2.6 O resultado da análise dos recursos contra as versões preliminares de gabarito oficial da prova escrita objetiva (P1) e do padrão de resposta provisório da prova escrita discursiva (P2) conterá as razões (justificativas) de deferimento ou indeferimento apresentadas pela Banca Corretora do Exame, em parecer único e não individualizado. 16.2.7 O relatório da análise dos recursos, exarado pela Banca Corretora, agrupará as razões de deferimento ou indeferimento em temas recorrentes nos recursos interpostos, e não serão encaminhadas aos participantes respostas individuais de recursos interpostos contra as versões preliminares de gabarito oficial da prova escrita objetiva (P1) e do padrão de resposta provisório da prova escrita discursiva (P2). 16.2.8 Após a análise dos recursos, no caso de anulação de item do gabarito oficial preliminar da prova escrita objetiva (P1) ou do padrão de resposta provisório da prova escrita discursiva (P2), a pontuação correspondente será atribuída de forma proporcional às questões válidas remanescentes, de forma que pontuarão todos os participantes que as acertarem, inclusive os que não tenham interposto recurso. 16.2.8.1 As notas referentes às questões objetivas serão calculadas computando-se a proporção de questões acertadas com relação àquelas que não forem anuladas pelo Inep. 16.2.8.2 No caso dos quesitos das questões discursivas, a pontuação será redistribuída nos quesitos válidos da mesma questão. 16.2.8.3 Caso a questão discursiva seja integralmente anulada, sua pontuação será redistribuída nas questões remanescentes. 16.2.9 Após a análise dos recursos, no caso de alteração de item do gabarito oficial preliminar da prova escrita objetiva (P1) ou do padrão de resposta provisório da prova escrita discursiva (P2), a referida alteração será aplicada para a correção das provas de todos os participantes, inclusive dos que não tenham interposto recurso. 16.3 Para recurso contra o resultado provisório da prova escrita discursiva (P2), o participante deverá acessar a Página do Participante, pelo Sistema Revalida, disponível no endereço , conforme prazo estabelecido no item 1.4 deste Edital. 16.3.1 Em face do caráter não classificatório do Revalida, apenas participantes reprovados, a partir do resultado preliminar da prova, poderão interpor recursos, na forma do disposto no item 16.3. 16.3.2 O resultado do recurso contra o resultado provisório da prova escrita discursiva (P2) deverá conter somente questionamentos relacionados aos escores atribuídos a cada quesito avaliado na prova escrita discursiva (P2), em conformidade com a versão definitiva do padrão de resposta. 16.3.3 A pertinência das respostas definidas para as versões definitivas do gabarito e do padrão de respostas não será, em absoluto, objeto de análise nesta fase recursal. 16.3.4 Na interposição de recurso do resultado provisório da prova escrita discursiva (P2), o participante não poderá se identificar em quaisquer dos espaços de texto destinados aos recursos, sob pena de indeferimento automático. 16.3.5 Para subsidiar a análise do resultado preliminar da prova escrita discursiva (P2), serão disponibilizados aos participantes, via Sistema Revalida, os Cadernos de Respostas das provas discursivas digitalizadas, durante o período recursal. 16.3.6 Os resultados dos recursos contra o resultado provisório da prova escrita discursiva (P2) serão disponibilizados na Página do Participante, pelo Sistema Revalida, disponível no endereço , acompanhados das razões de deferimento ou indeferimento apresentadas pela Banca Corretora do Exame, conforme cronograma definido no item 1.4 deste Edital. 16.3.7 O resultado da análise do recurso contra o resultado provisório da prova escrita discursiva (P2) conterá as razões (justificativas) individualizadas de deferimento ou indeferimento apresentadas pela Banca Corretora do Exame. 16.4 Os recursos das duas fases recursais deverão ser tempestivos, consistentes, objetivos, devidamente fundamentados, respeitosos aos membros da Banca Corretora do Exame e em estrita observância a este Edital. 16.4.1 Os recursos fora do escopo da sua respectiva etapa serão sumariamente indeferidos em decorrência de perda de objeto. 16.5 Não serão aceitos recursos apresentados fora do Sistema Revalida, disponível no endereço , ou fora do prazo estabelecido no item 1.4 deste Edital. 16.6 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento de recursos, devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, por falhas de comunicação, por congestionamento das linhas de comunicação, por procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade exclusiva do participante acompanhar o recurso interposto. 17. DOS RESULTADOS FINAIS DA 1ª ETAPA 17.1 O participante poderá ter acesso aos seus resultados individuais da 1ª Etapa do Revalida 2023/2 pelo Sistema Revalida, no endereço . 17.2 Após a divulgação dos resultados individuais da 1ª Etapa do Revalida 2023/2, somente os participantes aprovados poderão inscrever-se na 2ª Etapa (prova de habilidades clínicas), cujas diretrizes, procedimentos e prazos serão publicados posteriormente em edital específico. 17.3 O participante aprovado na 1ª Etapa do Revalida, edição 2023/2, e reprovado na 2ª Etapa (prova de habilidades clínicas) dessa mesma edição, permanecerá habilitado à realização da 2ª Etapa do Exame nas duas edições seguintes, sem necessidade de submeter-se novamente à 1ª Etapa. 17.3.1 O participante aprovado na 1ª Etapa do Revalida 2023/2, que não tiver sua inscrição confirmada na 2ª Etapa (prova de habilidades clínicas) dessa mesma edição, não fará jus à habilitação disposta no item 17.3 deste edital. 17.4 Os resultados finais dos aprovados na 1ª Etapa no Revalida 2023/2 serão disponibilizados aos participantes na Página do Participante, pelo Sistema Revalida, no endereço . 18. DOS PROBLEMAS LOGÍSTICOS DE APLICAÇÃO 18.1 O participante afetado por problemas logísticos durante a aplicação das provas ou acometido por uma das doenças infectocontagiosas citadas no item 18.1.2 deste Edital, na semana que antecede à aplicação das provas, deverá informar o ocorrido em até cinco dias úteis após o dia de aplicação das provas, pelo Sistema Revalida no . O ocorrido será analisado, individualmente, pelo Inep. 18.1.1 São considerados problemas logísticos para fins de isenção da taxa de inscrição na 1ª etapa do Revalida 2024/1, fatores supervenientes, peculiares, eventuais ou de força maior, como: desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local), falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural) ou erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante. 18.1.1.1 O participante afetado por problemas logísticos durante o 1º turno de aplicação das provas deverá comparecer no 2º turno de aplicação e deverá informar no Sistema Revalida o ocorrido no 1º turno de aplicação das provas. 18.1.2 O participante que esteja com uma das doenças infectocontagiosas (tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid- 19) não deverá comparecer ao local de aplicação para realizar o Exame e deverá informar o ocorrido. Para a análise, o participante deverá inserir documento comprobatório, conforme item 4.2.3 deste Edital. 18.2 O participante que tiver a solicitação aprovada na 1ª etapa do Revalida 2023/2 terá direito à isenção da taxa de inscrição na edição da 1ª etapa do Revalida 2024/1. 18.2.1. O participante que não se inscrever no Revalida 1ª etapa 2024/1 perderá o direito à isenção da taxa de inscrição na 1ª etapa do Revalida 2024/1 e nas próximas edições do Exame. 18.3 Não será aceita solicitação realizada fora do Sistema Revalida e/ou fora do período, conforme item 18.1 deste Edital. Os dados informados e/ou os documentos anexados não poderão ser alterados após o envio da solicitação. 18.3.1 A aprovação ou a reprovação da solicitação deverá ser consultada no Sistema Revalida, em data a ser divulgada pelo Inep. A aprovação da solicitação garante a isenção da taxa de inscrição na edição da 1ª etapa do Revalida 2024/1. 18.4 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da solicitação e/ou dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, problemas de senha no Portal Gov.br, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação. 18.5 O participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação e não concluir as provas ou precisar ausentar-se do local de provas não poderá retornar à sala de provas para concluir o Exame e não poderá indicar o ocorrido para pleitear isenção da taxa de inscrição. 18.6 Excepcionalmente, o participante reprovado, cuja participação na prova da 1ª etapa da edição do Revalida 2023/1 foi afetada por problemas logísticos ocorridos na cidade de Rio Branco/AC, em 05 de março de 2023, poderá inscrever-se, com direito à isenção da taxa de inscrição, na 1ª etapa da edição do Revalida 2023/2. 18.6.1 O participante com isenção da taxa de inscrição conforme item 18.6 seguirá os mesmos prazos e procedimentos constantes no presente edital, incluindo a validade de seus resultados de aprovação nesta etapa, nos termos do item 17.3 deste edital. 18.6.2 O participante presente na condição prevista no item 18.6 deste edital, que não se inscrever na 1ª etapa da edição do Revalida 2023/2, perderá o direito à isenção da taxa de inscrição da referida edição e nas próximas edições do Exame. 18.7 O resultado final da 1ª etapa do Revalida 2024/1 do participante que tiver a isenção da taxa de inscrição aprovada bem como os participantes abrangidos pelo item 18.6, será divulgado conforme edital da 1ª etapa do Revalida 2024/1. Não será permitida a junção dos resultados finais em edições diferentes, ainda que o participante tenha sido comprovadamente prejudicado. 19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1 A inscrição do participante na 1ª Etapa do Revalida 2023/2 caracterizará o seu consentimento formal para a utilização das suas notas e informações, incluindo as do questionário de percepção da prova e aquelas prestadas nos formulários de inscrição, no âmbito de estudos e programas governamentais, mantendo-se o sigilo sobre sua identidade e seus dados pessoais. 19.2 A inscrição do participante na 1ª Etapa do Exame implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos do Revalida 2023/2 contidos neste Edital. O participante não poderá alegar desconhecimento das regras. 19.3 O Inep disponibilizará a Declaração de Comparecimento exclusivamente pelo Sistema Revalida, no endereço , mediante informação de CPF e senha. 19.3.1 O participante interessado deverá apresentar, antes de ingressar na sala, a Declaração impressa ao chefe de sala, em cada turno de prova, para confirmação de sua presença no Exame, e posteriormente guardá-la no envelope porta-objetos. 19.4 O Inep não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou danos a documentos de identificação, aparelhos eletrônicos ou pertences do participante durante a realização das provas. 19.5 O Inep não disponibilizará a Declaração de Comparecimento e o Cartão de Confirmação da Inscrição após a aplicação do Exame. 19.6 O participante não poderá prestar o Exame fora dos espaços físicos, da data e dos horários definidos pelo Inep.