DOMCE 07/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3223
www.diariomunicipal.com.br/aprece 71
ASSINA PELA CONTRATANTE: Ana Cristina Girão
ASSINA PELA CONTRATADA: Seledna Lima de Sousa Freitas
ANA CRISTINA GIRÃO -
Secretária Municipal de Assistência Social - Secretaria de Assistência
Social – Sas - Prefeitura Municipal de Morada Nova
Publicado por: Paulo Henrique Nunes Nogueira Código Identificador:AFEEFCC9
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220325 - SESA
ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº TP-002/2022 - DIVERSAS
CONTRATANTE: SECRETARIA DA SAÚDE - SESA
CONTRATADA: ZANELLI BRASIL - CONSULTORIA, TREINAMENTO E COMPLIANCE EM GESTAO PUBLICA E EMPRESARIAL LTDA ME, CNPJ Nº 05.042.412/0001-08
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 20220325 - SESA por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 02 de maio de 2023, extinguindo-se em 02 de maio de 2024.
DATA DA ASSINATURA: 28 de abril de 2023.
ASSINA PELA CONTRATANTE: Jerdson Cristiano Neri Bessa
ASSINA PELA CONTRATADA: Seledna Lima de Sousa Freitas
JERDSON CRISTIANO NERI BESSA -
Secretário Municipal de Saúde - Secretaria da Saúde – Sesa -
Prefeitura Municipal de Morada Nova
Publicado por: Paulo Henrique Nunes Nogueira Código Identificador:20E480F3
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20230274 - SEDUC
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-006/2023 - SEDUC
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - SEDUC.
CONTRATADA: RAPI TRANSPORTES EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 16.779.292/0001-42.
OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a revisão dos valores contratuais inicialmente ajustados, em razão da superveniência de disposições legais, no caso em tela, a redução dos custos na prestação dos serviços em decorrência, principalmente, do decréscimo do preço de mercado do combustível, ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, visando, assim, manter o equilíbrio econômico-financeiro do
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo de revisão dos valores contratuais que trata este instrumento encontra fundamento legal no art. 65, inciso II, alínea “d” e §5º, da Lei nº 8.666/93.
DO VALOR: O presente aditivo trata da revisão para menos do valor unitário do item 1, Lote IV, passando a partir de 02 de maio de 2023, o seu Valor Unitário a ser de R$ 3,25 (Três Reais e Vinte e Cinco Centavos), perfazendo o Valor Total Anual de R$ 497.125,20 (Quatrocentos e Noventa e Sete Mil, Cento e Vinte e Cinco Reais e Vinte Centavos). O Valor Global do contrato passará a ser de R$ 16.334.160,92 (Dezesseis Milhões, Trezentos e Trinta e Quatro Mil, Cento e Sessenta Reais e Noventa e Dois Centavos).
DATA DA ASSINATURA: 02 de maio de 2023.
ASSINA PELA CONTRATANTE: Edilson Santiago de Oliveira (Secretário Municipal)
ASSINA PELA CONTRATADA: Lúcio Alves Barroso (Titular Administrador)
EDILSON SANTIAGO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Educação Básica
Secretaria da Educação Básica - SEDUC
Prefeitura Municipal de Morada Nova
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:EE934015
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA PORTARIA Nº 47/2023, DE 18 DE MAIO DE 2023.
Regulamenta o Programa Certificação Escola Verde, na forma que indica.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVA - IMAMN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 1.472/2009 e pela Lei Municipal nº 1.808/2017;
CONSIDERANDO que o Instituto do Meio Ambiente de Morada Nova-IMAMN é a entidade municipal responsável pela execução de programas e projetos que incentivem e colaborem com a educação ambiental em Morada Nova – CE;
CONSIDERANDO a necessidade em despertar nos alunos e na comunidade escolar o interesse em colaborar com o processo de conservação do meio ambiente, garantindo melhor qualidade de vida a todos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que tornou obrigatória a educação ambiental no ensino fundamental, sendo definida como princípio básico, devendo nortear o processo pedagógico;
CONSIDERANDO que no Estado do Ceará, assim como todo o país, passou a enfrentar, desde março de 2020, uma das piores crises sanitárias da história. A pandemia da COVID-19 trouxe diversos desafios e nos obrigou a tomar diversas medidas restritivas para garantirmos a segurança dos cearenses. Na educação, desde os primeiros dias de pandemia, as aulas presenciais foram suspensas e as instituições fechadas temporariamente.
CONSIDERANDO o longo e necessário período sem aulas presenciais, devido a pandemia da COVID-19, as instituições de ensino do Estado do Ceará alteram suas dinâmicas e a rotina de ensino, com adaptações curriculares e a necessidade de reinvenção por parte de toda a comunidade escolar. Por conta disso, neste ano de 2022, a pontuação e a classificação do Programa Certificação Escola Verde do Município de Morada Nova – CE serão alteradas para se adequarem à nova realidade do sistema de ensino do nosso município. CONSIDERANDO, por fim, o teor da Lei Municipal nº 1.808, de 01 de junho de 2017, que institui o Programa Certificação Escola Verde no Município de Morada Nova – CE, preconizando o fortalecimento das práticas de educação ambiental dentro das escolas municipais;