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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/06/2023 · pág. 105

DOMCE 07/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3223

www.diariomunicipal.com.br/aprece 105

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1588/2023, DE 22 DE MAIO DE 2023

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PARA O FIM QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente e Lei:
Art. 1º - Ficam desafetados os bens imóveis, passando da categoria de bens especiais para bens dominicais do Município de Ubajara, a seguir descriminados: I – Imóvel situado na Rua José Agapito Pereira, nº 116, centro, Ubajara – Ceará, passando a integrar seu patrimônio dominial, com área total de 1.088,63m² (hum mil e oitenta e oito metros quadrados e sessenta e três centímetros), objeto da matrícula nº 1333, no Cartório 2º Ofício de Notas, Protestos e Registros em Geral de Ubajara; II - Imóvel situado na Avenida dos Constituintes, nº 87, centro, Ubajara – Ceará, passando a integrar seu patrimônio dominial, com área total de 880,28m² (oitocentos e oitenta metros quadrados e vinte e oito centímetros), objeto da matrícula nº 798, no Cartório 2º Ofício de Notas, Protestos e Registros em Geral de Ubajara; III - Imóvel situado na Rua 31 de dezembro, nº 102, centro, Ubajara – Ceará, passando a integrar seu patrimônio dominial, com área total de 1.010,28m² (hum mil e dez metros quadrados e vinte e oito centímetros), objeto da matrícula nº 3606, no Cartório 2º Ofício de Notas, Protestos e Registros em Geral de Ubajara. Art. 2º - Fica autorizado o Município de Ubajara a realizar a alienação dos bens imóveis desafetados, previstos no art. 1º, incisos I, II e III por meio de seus órgãos ou entidades, mediante a observância da legislação legal pertinente. Parágrafo único – Os valores arrecadados pela a alienação dos bens descritos no art. 1º, incisos I, II e III, serão destinados para a Construção do Hospital Municipal do Distrito de Araticum e do Parque Ambiental Municipal. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE UBAJARA – CEARÁ, EM 22 DE MAIO DE 2023.

RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS Prefeito do Município de Ubajara Publicado por: Dayane França da Silva Código Identificador:CF8A9DAB

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 024/2023, DE 06 DE JUNHO DE 2023. “DECRETA PONTO FACULTATIVO OS DIAS 08/06/2023 E 09/06/2023, RESPECTIVAMENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Renê de Almeida Vasconcelos, Prefeito Municipal de Ubajara,Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e:

CONSIDERANDO que o dia 08/06/2023 é celebrado o dia do Corpus Christis; CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do Ceará nº 35.491/2023, que decreta Ponto Facultativo os dias 08 e 09 de junho de 2023 para os servidores dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

DECRETA:

Art. 1º - Fica Decretado PONTO FACULTATIVO o expediente dos servidores/empregados públicos municipal nos dias 08 (oito) e 09 (nove) de junho de 2023.

Art. 2º - O disposto neste Decreto, não se aplica aos serviços considerados essenciais, como: saúde, limpeza pública, segurança, vigilância, dentre outros, que, por sua natureza indispensável e inadiável, não possam ser paralisados ou interrompidos, ficando a cargo de cada secretaria organizar o devido funcionamento, bem como, definir os demais serviços essenciais.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO MUNICIPAL DE UBAJARA – CEARÁ, EM 06 (SEIS) DE JUNHO DE 2023.

RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS Prefeito do Município de Ubajara Publicado por: Dayane França da Silva Código Identificador:609CEE19

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE FÉRIAS Nº 2023.06/01/014

O Prefeito Municipal do Município de Umari, Estado do Ceará, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

1° CONCEDER ao Sr.(a), MARLUCIA BEZERRA DUARTE, CPF: 018.367.963-66, funcionário(a) público(a) municipal, lotado(a) na Secretaria Municipal de Administração, ocupando a função de AUXILIAR DE ARQUIVO, FÉRIAS, conforme determina o art. 80 da Lei de n°109 de 14/12/2005, do Regime Jurídico Único, nos períodos compreendidos entre, 01/06/2023 a 15/06/2023 e de 16/11/2023 a 30/11/2023, (30)trinta dias, gozado em (2)dois períodos.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 01 de junho de 2023.

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador:EFADA083

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE FÉRIAS Nº 2023.06/01/013

O Prefeito Municipal do Município de Umari, Estado do Ceará, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

1° CONCEDER ao Sr.(a), TAMIRIS PEREIRA DE ANDRADE SILVA, CPF: 033.869.033-63, funcionário(a) público(a) municipal, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, ocupando a função de COZINHEIRA, FÉRIAS, conforme determina o art. 80 da Lei de n°109 de 14/12/2005, do Regime Jurídico Único no período compreendido entre, 01/06/2023 a 30/06/2023, um (01) mês.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 01 de junho de 2023.

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal