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Diário Oficial da União · 07/06/2023 · pág. 117

DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023060700117 117 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 e) Inscrição mais antiga. 5. DOS RECURSOS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 5.1 O espelho de prova provisório será divulgado no site do CIEE: https://pp.ciee.org.br/home, em 29/06/2023. Para visualizá-lo, o candidato deverá acessar o mesmo local em que foi realizada a etapa de inscrição deste processo seletivo. Dentro da página deste processo seletivo, clicar em "ACESSAR" (faça o login com a sua conta do CIEE) e NO SEU PERFIL clicar em "MEUS PROCESSOS", localizar este processo seletivo, clicar em "OPÇÕES" e em seguida, em "ESPELHO DE PROVA". 5.2 Será admitido recurso quanto ao gabarito do espelho de prova provisório,que deverão ser encaminhado eletronicamente até às 23h59min (horário de Brasília) do dia 30/06/2023 para o endereço [email protected], em formulário específico, disponível para download no site do CIEE (https://pp.ciee.org.br/home). 5.3 Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, fac-símile ou outro meio não previsto neste edital. 5.4 Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo indicado no item 5.2, bem assim aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do(a) candidato(a) ou forem redigidos de forma ofensiva. 5.5 O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, legislação, páginas de livros, nomes dos autores, etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição de motivos e argumentos. 5.6 A decisão da banca examinadora do CIEE será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão de recursos. 5.7 Se do exame de recurso resultar na anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os(as) candidatos(as), independentemente de terem recorrido. 5.8 A lista de classificação provisória do espelho de prova definitivo e das respostas aos recursos, serão divulgadas no site do CIEE www.ciee.org.br em 14/07/2023 com os nomes dos candidatos aprovados conforme a classificação. 5.9 Serão admitidos recursos contra a lista de classificação provisória, que deverão ser encaminhados eletronicamente até o dia 17/07/2023 para o endereço [email protected], em formulário específico, disponível para download no site do CIEE. 5.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recursos, revisão de recursos e/ou recurso do espelho de prova definitivo e resultado final. 5.11 Serão elaboradas três listas de classificação de aprovados: a) Lista geral de ampla concorrência; b) Lista das pessoas com deficiências; e c) Lista de autodeclarados(as) negros (pretos ou pardos). 5.12 As listas que referem o item 5.11. serão elaboradas em ordem decrescente de classificação das notas obtidas, nos termos deste edital. 5.13 A publicação da lista de classificação final será feita em 20/07/2023 no site www.ciee.org.br. a) Após a publicação da classificação definitiva, o candidato deverá providenciar a documentação prevista no item 7.11 para agilizar o processo de contratação/convocação. 5.14 O cronograma das etapas será o seguinte: . Et a p a Data . Início e término das inscrições 13/06/2023 até 28/06/2023 . Publicação do espelho de prova provisório 29/06/2023 . Interposição de recursos contra o espelho de prova provisório 30/06/2023 . Publicação da lista de classificação provisória, espelho de prova definitivo e respostas aos recursos 14/07/2023 . Interposição de recurso contra a lista de classificação provisória 17/07/2023 . Publicação da lista de classificação final 20/07/2023 5.15 Constarão em cada lista de aprovados as seguintes informações: classificação, nome de registro do estudante, curso, semestre/ano (na data da inscrição), pontuação obtida nos requisitos obrigatórios e desejáveis e pontuação final. 6. DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA 6.1 Para o preenchimento das vagas de estágio, serão observados os requisitos exigidos para a vaga de cada unidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública, tais como: curso, semestre, horário do estágio, entre outros. 6.2 O Centro de Integração Empresa-Escola-CIEE verificará as oportunidades de estágio encaminhadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e convocará os candidatos aprovados por ordem de classificação para a etapa de entrevista, observando a quantidade de candidatos e os requisitos exigidos para cada vaga. 6.3 O candidato aprovado na prova online será convocado para entrevista, podendo ser aplicada, a critério da área responsável, avaliação de habilidades, tais como prova oral, prova escrita, redação, análise dos conhecimentos específicos ou outra(s), à medida que surgirem vagas com requisitos exigidos compatíveis com seu perfil. 6.4 O candidato não aprovado na entrevista e/ou na avaliação de habilidades para preenchimento da vaga para a qual foi encaminhado permanecerá na lista de aprovados aguardando nova convocação por até 03 (três) vezes. 6.5 Serão considerados para convocação, o e-mail e os telefones registrados no momento da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato, manter atualizado os dados cadastrais no CIEE. 6.6 O CIEE não se responsabiliza por informações cadastradas de endereço eletrônico (e-mail) incorreto, incompleto, desatualizado, ou ainda por problemas como caixa de correio cheia, filtros de anti-spam, etc. 6.7 Para preenchimento de cada vaga de estágio o candidato convocado deverá manifestar interesse em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do e-mail de convocação. Se necessário, o CIEE realizará, no máximo, 2 (duas) tentativas de contato por telefone em horários distintos. 6.8 No caso de o candidato não ser localizado nas tentativas de contato, e-mail e telefone, realizadas pelo CIEE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas será convocado o candidato com classificação imediatamente posterior. 6.9 Quando da convocação para uma próxima oportunidade de entrevista e o candidato que não retornar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, será remanejado para o final da lista de classificados, aguardando o surgimento da última oportunidade de entrevista. 6.10 O candidato que foi remanejado para o final da lista só poderá ser convocado para no máximo mais 1 (uma) vaga. Caso não seja localizado ou retorne os contatos (e-mail e telefone) no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, será desclassificado da presente seleção. 6.11 Todas as tentativas de contato telefônico com os candidatos serão registradas pelo CIEE. 6.12 Os aprovados serão convocados para preenchimento das vagas, conforme a seguir: a) 1ª vaga aberta (pessoa com deficiência); b) 2ª vaga aberta (ampla concorrência); c) 3ª vaga aberta (negros); d) 4ª vaga aberta (ampla concorrência); e) 5º vaga aberta (ampla concorrência); f) 6º vaga aberta (negros); g) 7º vaga aberta (ampla concorrência); h) 8º vaga aberta (ampla concorrência); i) 9ª vaga aberta (negros); j) 10º vaga aberta (ampla concorrência); k) e assim, sucessivamente, para cada curso e localidade, considerando o surgimento de novas vagas, para as localidades do Ministério da Justiça e Segurança Pública, durante o prazo de validade do processo seletivo. 6.13 Caso não existam candidatos(as) selecionados(as) com direito à reserva de vagas e em número suficiente para o preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados os aprovados da lista geral de ampla concorrência. 6.14 Caso o candidato não tenha interesse no processo seletivo, poderá solicitar a sua eliminação, mediante formalização para o e-mail [email protected]. 6.15 O candidato no momento da convocação deverá ter cadastro com o CIEE, sendo de sua responsabilidade manter os dados cadastrais atualizados no CIEE, para auxiliar no contato. a) Sugere-se ao candidato salvar em sua lista de contatos o telefone do CIEE: 3003-2433, para receber comunicados de convocação. 7. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS E CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO 7.1 A celebração do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio será de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. 7.2 Após aprovação na etapa de entrevista, o CIEE orientará o estudante selecionado quanto aos prazos e os documentos necessários para a retirada do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), sendo o(a) candidato(a) responsável pelos trâmites das assinaturas junto às partes competentes. 7.3 A vigência do TCE será de acordo com os parâmetros determinados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, respeitando o disposto na lei 11.788/2008, bem como as diretrizes da instituição de ensino. 7.4 Somente poderão ser contratados(as), estudantes de Instituições de Ensino, que declarem ao CIEE, através de Termo de Convênio devidamente assinado, possuir o estágio no Projeto Pedagógico do Curso (PPC). 7.5 Será eliminado da lista de classificados, em qualquer fase do processo seletivo, o(a) candidato(a) que: a) Não aceitar ocupar a vaga de estágio disponível quando convocado e selecionado; b) Recusar-se a iniciar o estágio em data, local e demais condições estipuladas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública; c) Não for localizado após a terceira tentativa de encaminhamento para nova oportunidade de estágio, conforme descrito no item 6.4; d) Inscrever-se em semestre divergente daquele exigido para inscrição no processo seletivo, conforme item 2.4. deste edital; e) Informar dados que não condizem com sua situação à época da inscrição ou que estejam em desconformidade com os requisitos exigidos para inscrição ou que estejam em desconformidade com os requisitos exigidos por este edital, tais como semestre, curso, entre outros; f) Não apresentar a documentação solicitada para efetivação de sua contratação ou apresentar documentação na qual seja identificada qualquer inconsistência ou informação incorreta. 7.6 Nas situações acima elencadas, o estudante poderá encaminhar, via e-mail, no prazo de dois dias úteis, contados a partir do contato telefônico realizado pelo CIEE, justificativa formal para o endereço [email protected], a qual será analisada pela unidade responsável pelo Programa de Estágio no Ministério da Justiça e Segurança Pública, que decidirá sobre a sua permanência ou não na lista de aprovados. 7.7 O CIEE orientará, no ato da convocação, o prazo e os documentos necessários para a retirada do TCE (Termo de Compromisso de Estágio), sendo o(a) candidato(a) aprovado(a) responsável pelos trâmites das assinaturas junto às partes competentes. 7.8 O estagiário, durante a vigência do Termo de Compromisso de Estágio - TCE, estará segurado contra acidentes pessoais. 7.9 A contratação está sujeita às normativas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, bem como às diretrizes da instituição de ensino. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Será utilizada a lista de cadastro reserva dos estudantes classificados no Edital nº 12/2022 até o seu esgotamento ou fim da vigência, o que ocorrer primeiro. 8.2 A aprovação no processo seletivo gera para o(a) candidato(a) apenas expectativa de ser convocado(a) para preencher vaga de estágio, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de vaga durante o período de validade do processo seletivo. 8.3 O processo seletivo terá validade de 12 meses a partir da publicação do resultado final, podendo a critério do Ministério da Justiça e Segurança Pública ser renovado por até 12 meses. 8.4 O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste edital. 8.5 O Centro de Integração Empresa-Escola não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao(à) candidato(a) decorrentes de e-mail não atualizado e/ou telefone não atualizado. 8.6 O Ministério da Justiça e Segurança Pública reserva-se o direito de convocar candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a existência de vagas de estágio. 8.7 A simples inscrição no presente Processo Seletivo autoriza o CIEE e o Ministério da Justiça e Segurança Pública a utilizar-se dos dados inseridos ou transferi-los, mantendo-se a mesma finalidade para as quais foram fornecidos. 8.8 No ato da inscrição, o candidato ficará ciente dos termos deste edital, bem como de que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo e a divulgação dos resultados em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e aos termos da Lei n. 13.709/2018. 8.9 Os dados pessoais coletados e tratados serão armazenados pelo tempo necessário para o cumprimento das finalidades indicadas neste edital. 8.10 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação referente a este processo seletivo no sítio do CIEE na internet (https://pp.ciee.org.br/home), bem como manter atualizado o seu cadastro junto ao CIEE. 8.11 Os valores das bolsas de estágio e do auxílio-transporte poderão ser alterados, a qualquer tempo, por ato da autoridade competente. 8.12 A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com o Ministério da Justiça e Segurança Pública. 8.13 Uma vez convocados(as), os(as) candidatos(as) aprovados(as) que não formalizarem a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio ou mesmo não devolver as vias assinadas no prazo estipulado pelo CIEE, serão considerados(as) inaptos e serão eliminados(as), seguindo-se à nomeação do(a) próximo(a) classificado(a). 8.14 Não será fornecido ao candidato comprovante de aprovação no processo seletivo, valendo, para esse fim, as listas de aprovados divulgadas no sítio do CIEE na internet (www.ciee.org.br). 8.15 As dúvidas surgidas na aplicação deste edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pelo CIEE em conjunto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública. 8.16 As dúvidas referentes à convocação do processo seletivo poderão ser sanadas pela Central de atendimento do CIEE, através do número 3003-2433 ou através do correio eletrônico [email protected]. JOSÉ DE ALBUQUERQUE NOGUEIRA FILHO Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas