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Diário Oficial da União · 07/06/2023 · pág. 116

DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023060700116 116 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 8, DE 6 DE JUNHO DE 2023 PROCESSO Nº 8007.001888/2023-44 O Ministério da Justiça e Segurança Pública por meio da sua Coordenação - Geral de Gestão de Pessoas e o Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre estágio de estudantes e da Instrução Normativa nº 213 de 17 de dezembro de 2019 do Ministério da Economia, que estabelece orientações sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, tornam pública a realização do Processo Seletivo por meio de prova online para a formação de cadastro de reserva para estágio remunerado não obrigatório. 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 Poderão participar do processo seletivo, estudantes: a) Regularmente matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas, com frequência efetiva nos cursos de ensino superior de graduação, presencial ou a distância (EaD), reconhecidos pelo Ministério da Educação, onde a atividade de estágio estiver prevista no projeto pedagógico do curso, desde que e que seja verificada a compatibilidade das atividades realizadas junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública; b) Brasileiros ou estrangeiros com visto de residência no país; c) Que não tenham sido demitidos do serviço público; d) Que estejam em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos e das obrigações militares, quando do sexo masculino maior de 18 anos; e e) Que não tenham feito estágio por período igual ou superior a dois anos no Ministério da Justiça e Segurança Pública, exceto pessoas com deficiência, conforme art. 11 da Lei nº 11.788, de 2008. 1.2 Na data de início do estágio, o estudante deve ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos, conforme previsto no § 5º do Art. 7º da Resolução n. 1 do CNE/CEB, de 21 de janeiro de 2004 (Conselho Nacional de Educação). 1.3 O valor da Bolsa Auxílio corresponderá: a) R$ 787,98 mensais para carga horária de 20 horas semanais, 04 horas diárias, para vagas de ensino SUPERIOR; b) R$ 1.125,69 mensais para carga horária de 30 horas semanais, 06 horas diárias, para vagas de ensino SUPERIOR. 1.4 O valor do auxílio transporte corresponderá a R$ 10,00 por dia estagiado. 1.5 O estágio não contempla outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde e similares. 1.6 As vagas de estágio são exclusivas aos candidatos residentes em Brasília - DF e Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE, conforme a localidade disposta no anexo I deste edital. 1.7 O estágio será realizado nas instalações do Ministério da Justiça e Segurança Pública. 1.8 A jornada de atividade do estágio será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 04 (quatro) horas diárias ou de 30 (trinta) horas semanais, distribuídas em 06 (seis) horas diárias, a serem cumpridas em regime presencial em horários e turnos definidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, considerando-se as necessidades do serviço. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, incluindo os cursos e localidades dispostos no Anexo I. 2.2 As inscrições serão recebidas somente via internet, pelo site: www.ciee.org.br , no período de 13/06/2023 até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 28/06/2023, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de inscrições. 2.3 Para realizar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá acessar o endereço eletrônico: https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico selecionar na lista o logotipo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, clicar em "VER DETALHES" e escolher a opção de "INSCREVA-SE". a) O(A) candidato(a) deverá, no ato de inscrição, confirmar a localidade, o curso (conforme anexo I deste edital) e o horário em que deseja exercer suas atividades, matutino ou vespertino. A carga horária diária indicada deverá ser compatível com o horário escolar, sob pena de desclassificação no processo seletivo. b) O(A) candidato(a) que não realizar o upload da declaração terá sua inscrição anulada. c) O(A) candidato(a) deverá informar dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado errado poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça dentro do período de inscrição determinado neste edital. 2.4 Caso o(a) candidato(a) tenha iniciado a prova objetiva online, não será permitida, em hipótese alguma, a correção dos dados declarados na ficha de inscrição. a) Será aceita somente uma única inscrição por candidato(a); b) Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no ato da inscrição; c) O e-mail declarado deve ser válido, para que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada através dele. 2.5 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo o CIEE o direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher os dados de forma completa e correta. 2.6 O(A) candidato(a) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, conforme Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, deverá indicá-lo no ato da inscrição. a) Na inscrição, no campo "nome completo", deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial. b) O nome social será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (formalização do Termo de Compromisso de Estágio), para a devida identificação do(a) candidato(a), nos termos legais. 2.7 O Ministério da Justiça e Segurança Pública e o CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, poderão a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da Inscrição, e tomarão as medidas judiciais cabíveis, podendo o(a) candidato(a) em caso de informações falsas ou inverídicas ser desclassificado(a) do presente processo, ser acionado(a) judicialmente e ainda, desligado(a), caso eventualmente tenha sido aprovado(a) e contratado(a). 2.8. O Centro de Integração Empresa Escola - CIEE não se responsabilizará por solicitação de inscrição e preenchimento da prova online não recebida por motivos de ordem técnica, tais como: falha dos computadores, do sistema de comunicação de dados, congestionamento das linhas de comunicação e falta de energia. 2.9. Não haverá cobrança de taxa de inscrição. 3. DO PROGRAMA DE COTAS 3.1 Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência. 3.2 O(A) candidato(a) pessoa com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos(as). 3.3 Os candidatos pessoa com deficiência terão a inscrição validada aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "o candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência". Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas pela Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei Brasileira de Inclusão. 3.4 O(A) candidato(a) pessoa com deficiência no ato da inscrição deverá optar por concorrer às vagas reservadas, fazer upload do laudo médico (documento original ou cópia legível) com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do(a) candidato(a). a) O(A) candidato(a) dom deficiência auditiva, além do laudo médico deverá fazer upload exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004. 3.5 Não sendo comprovada a situação descrita no item 3.3, o(a) candidato(a) perderá o direito a ser admitido(a) para as vagas reservadas à pessoa com deficiência. 3.6 O(A) candidato(a) pessoa com deficiência que solicitar um recurso de acessibilidade deverá fazer o upload do laudo médico, comprovando a condição para atendimento. a) Desde que requerido justificadamente e descrito em laudo médico oficial, o tempo para a realização da prova online poderá ser diferente daquele definido para os(as) demais candidatos(as). 3.7 Em caso de aprovação, o(a) candidato(a) deverá apresentar o laudo médico original ou cópia autenticada, se solicitado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública ou pelo Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE. 3.8 Ficam reservadas aos candidatos negros (pretos ou pardos) a reserva de 30% das vagas oferecidas nesta seleção e participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, conforme Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018. 3.9 Só poderão concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros (pretos ou pardos) aqueles(as) que se autodeclararem negros(as) e optarem por concorrer às vagas reservadas no ato da inscrição e realizar o upload da autodeclaração, conforme o quesito cor ou raça no padrão utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 3.10 O(a) candidato(a) que se autodeclare negro(a) ou pardo(a), para validação de sua participação no certame pelo sistema de cotas, poderá ser submetido(a) à comissão de heteroidentificação do Ministério da Justiça e Segurança Pública que atestará seu enquadramento considerando aspectos fenotípicos. 3.11 Os nomes dos(as) candidatos(as) que se declararem pessoa com deficiência dos(as) candidatos(as) e dos que se autodeclararem negros(as) serão divulgados em listas específicas e em lista de ampla concorrência. 4. DA PROVA ONLINE 4.1 O processo seletivo destina-se à formação de cadastro reserva para o preenchimento das vagas de Estágio, para estudantes regularmente matriculados(as) nos cursos e semestres ou etapa equivalente, conforme anexo I. 4.2 A prova online será realizada gratuitamente no período de 13/06/2023 até às 23h59min (horário de Brasília) do dia 28/06/2023. 4.3 Para realizar a prova online o(a) candidato(a) deverá acessar, no site do CIEE (https://tinyurl.com/2k86dde8), no mesmo ambiente de processos públicos no qual fez a inscrição, localizar o link "MEUS PROCESSOS" e em seguida, no menu "Opções", clicar em "FAZER A PROVA". a) O candidato deverá estar com o seu cadastro devidamente atualizado no portal do CIEE (https://web.ciee.org.br/login) para início da prova online. 4.4 Este processo seletivo é composto pelas seguintes etapas: Inscrição de caráter eliminatório; Prova online de caráter eliminatório e classificatório; Entrevista e/ou avaliação de habilidades de caráter eliminatório. 4.5 O(a) candidato(a) só poderá acessar a prova com o login e senha cadastrados durante a inscrição. 4.6 Ao logar no sistema de acesso a prova, o(a) candidato(a) receberá via SMS ou e-mail o código de confirmação para liberação do acesso à prova online. 4.7 O(A) candidato(a) terá 02 (dois) minutos, (120 segundos), para responder cada questão, caso não responda dentro do tempo determinado, o sistema gravará a resposta em branco e seguirá automaticamente para próxima questão. a) Após a conclusão da questão ou término do tempo previsto no item 4.7, esta não poderá mais ser acessada. b) As questões e alternativas serão selecionadas no banco de dados e apresentadas de forma randômica, questão por questão. 4.8 A desconexão por qualquer outro motivo acarretará na perda de 1 (uma) questão. Ao realizar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e sua resposta será nula, sem direito de substituição da questão. a) A exceção da perda da questão se dará ao clicar no botão "Responder e sair da prova". 4.9 O(A) candidato(a) é responsável por realizar a prova em conexão estável e segura. 4.10 O(A) candidato(a) que não realizar a prova online será automaticamente eliminado do processo seletivo. 4.11 A prova objetiva online para os cursos de ensino superior, exceto os cursos contemplados na área de atuação Análise de Dados, será composta de 30 questões, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa, 05 (cinco) de Conhecimentos Gerais, 05 (cinco) de Informática Básica e 10 (dez) de Noções de Direito Administrativo baseadas nos conteúdos programáticos dispostos no anexo II deste edital. 4.12 A prova objetiva online para os cursos de ensino superior, área de atuação Análise de Dados, será composta de 30 questões, sendo 05 (cinco) de Língua Portuguesa, 05 (cinco) de Conhecimentos Gerais, 05 (cinco) de Noções de Direito Administrativo e 15 (quinze) de Informática básica, baseadas nos conteúdos programáticos dispostos no anexo II deste edital. 4.13 Recomendações antes do início da prova: a) Certifique sua disponibilidade de tempo para realizar a prova; b) Procure um local tranquilo e silencioso; c) Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio de outros materiais ou pessoas; d) Procure acessar a prova em um local que ofereça internet banda larga; e) Não abra mais de uma janela/aba do navegador ou print de tela; e f) Certifique que o navegador está com o JavaScript ativado. 4.14 Durante a prova será solicitada a confirmação de identidade, onde o(a) candidato(a) deverá responder às perguntas conforme dados declarados no ato da inscrição. Caso não seja respondido no tempo indicado ou for dada resposta incorreta a prova será interrompida e a questão apresentada será anulada. 4.15 Durante a realização da prova online o(a) candidato(a) não poderá abrir mais de uma janela/aba do navegador de internet, tirar o cursor do mouse da tela ou utilizar print de tela sob pena de ter a questão anulada. 4.16 Acarretará a eliminação do(a) candidato(a) ou anulação da questão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas mencionadas nos itens 4.14 e 4.15, para a realização da prova, definidas neste edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos comunicados, nas instruções ao(a) candidato(a) ou naquelas constantes em cada prova. 4.17 Para cada acerto será computado 01 (um) ponto, totalizando 30 pontos, 4.18 Somente será classificado o(a) candidato(a) que obtiver nota igual ou superior a 30% do total da prova. 4.19 Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios: a) Obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa; b) Obtiver maior pontuação em Noções de Direito Administrativo; c) Obtiver maior pontuação em Informática; d) Maior idade; e