DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023060700071 71 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS PORTARIA SAA Nº 483, DE 25 DE ABRIL DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no processo n.º 25008.000547/2021-07, resolve: Art. 1º Renovar a cessão do servidor ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA, ocupante do cargo efetivo de Guarda de Endemias, matrícula SIAPE 0503840, pertencente ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente deste Ministério da Saúde, para continuidade de exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Vale do Paraíso/RO, em virtude da celebração do novo Convênio SUS n.º 95/2023 (extrato publicado no Diário Oficial da União n.º 67, seção 3, de 6 de abril de 2023), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso/RO, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Rondônia e à Secretaria Municipal de Saúde de Vale do Paraíso/RO, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 573, DE 12 DE MAIO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no processo n.º 25005.000636/2022-56, resolve: Art. 1º Ceder o servidor público CLAUDIO DIVINO ALMEIDA XAVIER, ocupante do cargo efetivo de Guarda de Endemias, matrícula SIAPE 499916, pertencente ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente deste Ministério da Saúde, para exercício junto à Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, em conformidade com o Convênio SUS n.º 14/2018 (extrato publicado no Diário Oficial da União n.º 149, seção 3, de 3 de agosto de 2018), firmado entre o Ministério da Saúde e o Governo do Estado de Goiás, representado por sua Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Goiás e à Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 601, DE 18 DE MAIO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no processo n.º 25001.004233/2023-05, resolve: Art. 1º Ceder o servidor público GELSON DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, ocupante do cargo efetivo de Agente de Combate às Endemias, matrícula SIAPE 1427683, pertencente ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente deste Ministério da Saúde, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Mesquita/RJ, em conformidade com o Convênio SUS n.º 63/2021 (extrato publicado no Diário Oficial da União n.º 82, seção 3, de 4 de maio de 2021), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Mesquita/RJ, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro e à Secretaria Municipal de Saúde de Mesquita/RJ, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 602, DE 18 DE MAIO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no processo n.º 25001.002272/2023-60, resolve: Art. 1º Ceder a servidora pública LÍDIA DE PAULA SOUZA, ocupante do cargo efetivo de Agente de Combate às Endemias, matrícula SIAPE 1430096, pertencente ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente deste Ministério da Saúde, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Rio das Ostras/RJ, em conformidade com o Convênio SUS n.º 84/2021 (extrato publicado no Diário Oficial da União n.º 71, seção 3, de 16 de abril de 2021), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Rio das Ostras/RJ, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro e à Secretaria Municipal de Saúde de Rio das Ostras/RJ, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 620, DE 18 DE MAIO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no processo n.º 25012.000148/2023-31, resolve: Art. 1º Ceder o servidor público TIAGO DE SOUZA SANTOS, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Laboratório, matrícula SIAPE 1530301, pertencente ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente deste Ministério da Saúde, para exercício junto à Secretaria de Estado da Saúde de Roraima, em conformidade com o Convênio SUS n.º 178/2021 (extrato publicado no Diário Oficial da União n.º 132, seção 3, de 15 de julho de 2021), firmado entre o Ministério da Saúde e o Governo do Estado de Roraima, representado por sua Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Roraima e à Secretaria de Estado da Saúde de Roraima, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 646, DE 24 DE MAIO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no processo n.º 25009.001455/2021-26, resolve: Art. 1º Ceder a servidora pública MÔNICA DA SILVEIRA NUNES, ocupante do cargo efetivo de Médica, matrícula SIAPE 1202512, pertencente ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente deste Ministério da Saúde, para exercício junto à Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas, em conformidade com o Convênio SUS n.º 111/2022 (extrato publicado no Diário Oficial da União n.º 170, seção 3, de 06 de setembro de 2022), firmado entre o Ministério da Saúde e o Governo do Estado do Amazonas, representado por sua Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Amazonas e à Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 668, DE 30 DE MAIO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no processo n.º 25008.000057/2022-83, resolve: Art. 1º Renovar a cessão do servidor público ADEMAR TRAVAGIN, ocupante do cargo efetivo de Agente de Saúde Pública, matrícula SIAPE 0504561, pertencente ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente deste Ministério da Saúde, para continuidade de exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Ministro Andreazza/RO, em virtude da celebração do novo Convênio SUS n.º 130/2022 (extrato publicado no Diário Oficial da União n.º 9, seção 3, de 12 de janeiro de 2023), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza/RO, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Rondônia e à Secretaria Municipal de Saúde de Ministro Andreazza/RO, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES PORTARIA SAA Nº 674, DE 1º DE JUNHO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no processo n.º 25008.000270/2022-95, resolve: Art. 1º Renovar a cessão dos servidores relacionados no anexo, pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente deste Ministério da Saúde, para continuidade de exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de São Miguel do Guaporé/RO, em virtude da celebração do novo Convênio SUS n.º 139/2022 (extrato publicado no Diário Oficial da União n.º 9, seção 3, de 12 de janeiro de 2023), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Rondônia e à Secretaria Municipal de Saúde de São Miguel do Guaporé/RO, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO GUEDES SOARES ANEXO . MATRÍCULA SIAPE NOME CARGO EFETIVO . 503640 Antônio de Oliveira Guarda de Endemias . 503312 João Carlos de Paula Guarda de Endemias . 503410 Jose Francisco da Silva Guarda de Endemias . 503582 Jose Mauro Carvalho Guarda de Endemias . 505785 Julio Hamilton da Silva Agente de Saúde Pública . 489895 Ubirajara Borges da Silva Agente de Saúde Pública PORTARIA SAA Nº 675, DE 1º DE JUNHO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, em conformidade com a subdelegação de competência outorgada pela Portaria SE/MS n° 553, de 5 de maio de 2011, e considerando o disposto no artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991, na Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2018, Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006, e demais informações que constam do NUP: 25022.000562/2023-21, resolve: Artigo 1º - Ceder o servidor EDVALDO DE FRANCA CARNEIRO, matrícula SIAPE n° 0486932, ocupante do cargo efetivo AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA, do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Santa Brígida no Estado da Bahia, em conformidade com o Convênio SUS n° 1640/2018 (extrato publicado no DOU nº 115, seção 3, de 18 de junho de 2018), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Santa Brígida, no Estado da Bahia, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.