DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060700014 14 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, com menor risco climático, em três níveis de risco: 20%, 30% e 40%, para o cultivo do algodão herbáceo no estado. Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração das fases fenológicas e do ciclo, e a reserva útil de água nos solos para o cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500 estações selecionadas no país. Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do algodão herbáceo em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis: I. Ciclo e fase fenológica da cultura: Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência (Fase I), crescimento/desenvolvimento (Fase II), floração/enchimento de capulhos (Fase III) e maturação (Fase IV); As cultivares foram classificadas em dois grupos de características homogêneas, conforme a região geográfica, sendo: Grupo II (n £ 170 dias) e Grupo III (n ³ 171 dias); onde n expressa o número de dias da emergência à maturação. II. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenar até 42 mm, 66 mm e 90 mm de água, respectivamente. III. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): ISNA ³ 0,60 na fase vegetativa (Fase I) e 0,55 na fase reprodutiva (Fase III), e ainda apresentou baixo risco de excesso de chuva na fase de capulhos abertos, o que corresponde a observação dos últimos 3 decêndios do ciclo. N OT A S : 1) Segundo o Novo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012), são consideradas áreas rurais consolidadas aquelas com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio. 2) Como o ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, portanto, as lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados nas Portarias, cabendo observar as indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial para as condições especificas de cada agroecossistema. 3) As épocas de plantio indicadas neste Estudo foram compatibilizadas de modo a respeitar as restrições impostas pelos períodos de vazio sanitário, discriminando Municípios/estados onde já existe Legislação ou Instrução Normativa Estadual/Federal de vazio sanitário vigente. Além disso, a compatibilização foi estendida a estados contíguos, quando sem Legislação ou Instrução Normativa própria já definida, de forma a preservar a eficácia do vazio em regiões fronteiriças entre estados. 4) Visando a prevenção e controle do bicudo-do-algodoeiro, Anthonomus grandis, devem ser observadas as determinações relativas ao vazio sanitário e calendário de plantio, estabelecidas na Resolução Conjunta nº 001, de 10 de março de 2021, da Secretaria de estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e Agricultura Familiar - SEMAAGRO, e da Agência de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. - áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA O Zarc indica os períodos de plantio/semeadura em períodos decendiais (dez dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura decendial. . Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 . Meses Janeiro Fe v e r e i r o Março Abril . Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Maio Junho Julho Agosto . Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado. GRUPO I BASF: FM 906GLT, FM 911GLTP, FM 912GLTP RM, FM 942TLP e BS 2052GLTP; EMBRAPA - CNPA: BRS 269, BRS 286, BRS 293, BRS 369RF, BRS 430 B2RF, BRS 600 B3RF e BRS 416; INSTITUTO MATO-GROSSENSE DO ALGODÃO - IMAMT: IMA 5801B2RF, IMA 6801B2RF, IMA 243B2RF, IMA 1327B2RF e IMA 5537GLT; TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENETICA S/A: TMG11WS, TMG45B2RF, TMG46B2RF, TMG44B2RF, TMG47B2RF, 1648 B2RF, TMG61RF, TMG62RF, 17R134B2RF, 16R137B2RF, 2301B3RF e TMG51WS3. GRUPO II BASF: FM 975WS, FM 944GL, BS 2106 GL, VB 1370GLT, FM 983GLT, FM 954GLT, FM 985GLTP, BS 3432GL, FM 974GLT, FM 970GLTP RM, FM 978GLTP RM, FM 976TLP, BS 2050GLTP, BS 2093GLTP, BS 2058TLP, BS 2068TLP, BS2043GLTP, BS2085TLP, BS2087TLP, BS2180GLTP, BS2183GLTP e BS 2095GLTP; D&P BRASIL LTDA: DeltaOPAL, DP 604BG, DP 555BGRR, DP 1231 B2RF, DP 1227 RF, DP 1536 B2RF, DP 1552 B2RF, DP 1552 RF, 1742 RF, DP 1743 RF, DP 1746 B2RF, DP 1730 B2RF e DP 1786 RF; EMBRAPA - CNPA: BRS 336, BRS 368RF, BRS 370RF, BRS 371RF, BRS 372, BRS 432 B2RF, BRS 433FL B2RF, BRS 500 B2RF e BRS 437 B2RF; INSTITUTO MATO-GROSSENSE DO ALGODÃO - IMAMT: IMA 648B2RF e IMA 5 5 3 8 G LT ; TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENETICA S/A: TMG41WS, TMG42WS, TMG82WS, TMG81WS, TMG43WS, 1857 B3RF, TMG30B3RF, TMG31B3RF, TMG50WS3, TMG91WS3, 1866 B3RF, TMG21GLTP, TMG22GLTP, 21064WS3, 21065TLP, 21066GL, 2046 B3RF, 2058 B3RF, 2063 B3RF, 2077 B3RF, 2302B3RF, 2303B3RF e 1949 B3RF. N OT A S : 1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA S E M EA D U R A NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência. . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO II . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% . Água Clara 34 a 2 3 34 a 3 34 a 3 . Alcinópolis 34 a 2 3 34 a 3 34 a 3 . Amambai 25 a 35 36 27 a 36 25 a 26 25 a 36 . Anastácio 29 a 36 28 26 a 27 29 a 36 27 a 28 26 29 a 36 28 26 a 27 . Anaurilândia 27 a 36 25 a 26 27 a 36 26 25 27 a 36 25 a 26 . Angélica 28 a 35 25 a 27 + 36 27 a 36 26 25 28 a 36 25 a 27 . Antônio João 28 a 36 25 a 27 27 a 36 25 a 26 28 a 36 25 a 27 . Aparecida Do Taboado 30 a 36 28 a 29 27 30 a 36 28 a 29 27 30 a 36 28 a 29 27 . Aquidauana 30 a 36 29 28 29 a 36 28 27 29 a 36 28 27 . Aral Moreira 27 a 36 25 a 26 27 a 36 25 a 26 27 a 36 25 a 26 . Bandeirantes 29 a 36 28 27 29 a 36 28 27 29 a 36 28 27 . Bataguassu 28 a 36 27 25 a 26 28 a 36 27 25 a 26 29 a 36 27 a 28 25 a 26 . Batayporã 27 a 35 25 a 26 + 36 27 a 36 25 a 26 27 a 36 25 a 26 . Bela Vista 29 a 36 27 a 28 25 a 26 28 a 36 25 a 27 28 a 36 27 25 a 26 . Bodoquena 30 a 35 29 + 36 28 29 a 36 28 27 29 a 36 28 27 . Bonito 29 a 36 28 27 29 a 36 28 27 29 a 36 28 26 a 27 . Brasilândia 30 a 36 27 a 29 29 a 36 27 a 28 29 a 36 28 27 . Caarapó 27 a 36 25 a 26 27 a 36 25 a 26 28 a 36 25 a 27 . Camapuã 34 a 2 3 34 a 3 34 a 3 . Campo Grande 30 a 1 2 a 3 30 a 3 30 a 3 . Caracol 31 a 36 27 a 30 25 a 26 28 a 36 27 25 a 26 28 a 36 27 25 a 26 . Cassilândia 34 a 2 3 34 a 3 34 a 3 . Chapadão Do Sul 34 a 3 34 a 3 34 a 3 . Corguinho 30 a 36 28 a 29 27 29 a 36 28 27 29 a 36 28 27 . Coronel Sapucaia 25 a 35 36 25 a 36 25 a 36 . Corumbá 30 a 36 28 a 29 30 a 36 29 28 30 a 36 29 28 . Costa Rica 34 a 3 34 a 3 34 a 3 . Coxim 34 a 2 3 34 a 3 34 a 3 . Deodápolis 29 a 35 25 a 28 + 36 28 a 36 25 a 27 28 a 36 25 a 27 . Dois Irmãos Do Buriti 29 a 36 28 26 a 27 29 a 36 27 a 28 26 29 a 36 28 26 a 27 . Douradina 29 a 36 26 a 28 25 28 a 36 26 a 27 25 28 a 36 25 a 27 . Dourados 28 a 36 25 a 27 28 a 36 25 a 27 28 a 36 25 a 27 . Eldorado 31 a 32 25 a 30 + 33 a 35 36 25 a 36 25 a 36 . Fátima Do Sul 28 a 35 25 a 27 + 36 28 a 36 25 a 27 28 a 36 25 a 27 . Figueirão 34 a 2 3 34 a 3 34 a 3 . Glória De Dourados 29 a 35 25 a 28 + 36 27 a 36 25 a 26 28 a 36 25 a 27 . Guia Lopes Da Laguna 29 a 36 26 a 28 25 28 a 36 26 a 27 25 28 a 36 26 a 27 25 . Iguatemi 25 + 29 a 34 26 a 28 + 35 a 36 25 a 36 25 a 36 . Inocência 30 a 36 28 a 29 27 29 a 36 28 27 29 a 36 28 27 . Itaporã 28 a 36 26 a 27 25 28 a 36 26 a 27 25 28 a 36 25 a 27 . Itaquiraí 31 a 34 25 a 30 + 35 36 25 a 36 25 a 36 . Ivinhema 28 a 35 25 a 27 + 36 27 a 36 25 a 26 27 a 36 25 a 26 . Japorã 25 + 31 a 32 26 a 30 + 33 a 36 25 a 36 25 a 36 . Jaraguari 28 a 36 27 28 a 36 27 28 a 36 27 . Jardim 29 a 36 27 a 28 25 a 26 28 a 36 26 a 27 25 28 a 36 27 25 a 26 . Jateí 29 a 35 25 a 28 + 36 27 a 36 25 a 26 27 a 36 25 a 26 . Juti 29 a 35 25 a 28 + 36 27 a 36 25 a 26 27 a 36 25 a 26 . Ladário 31 a 34 30 + 35 29 + 36 30 a 36 28 a 29 30 a 36 29 . Laguna Carapã 27 a 36 25 a 26 27 a 36 25 a 26 28 a 36 25 a 27 . Maracaju 30 a 36 1 a 3 30 a 3 30 a 3 . Miranda 30 a 35 29 + 36 28 30 a 36 28 a 29 30 a 36 29 28 . Mundo Novo 25 + 31 26 a 30 + 32 a 34 35 a 36 25 a 36 25 a 36 . Naviraí 29 a 34 25 a 28 + 35 a 36 27 a 36 25 a 26 27 a 36 25 a 26 . Nioaque 29 a 36 27 a 28 26 29 a 36 27 a 28 26 28 a 36 27 26 . Nova Alvorada Do Sul 29 a 36 27 a 28 25 a 26 28 a 36 27 25 a 26 28 a 36 27 25 a 26 . Nova Andradina 28 a 36 26 a 27 25 27 a 36 26 25 27 a 36 25 a 26 . Novo Horizonte Do Sul 29 a 35 25 a 28 + 36 27 a 36 25 a 26 27 a 36 25 a 26 . Paraíso Das Águas 34 a 2 3 34 a 3 34 a 3 . Paranaíba 34 a 1 2 3 34 a 3 34 a 3 . Paranhos 25 a 35 36 25 a 36 25 a 36 . Pedro Gomes 34 a 2 3 34 a 3 34 a 3 . Ponta Porã 27 a 36 25 a 26 27 a 36 25 a 26 28 a 36 25 a 27 . Porto Murtinho 31 a 36 28 a 30 27 29 a 36 27 a 28 28 a 36 27 . Ribas Do Rio Pardo 29 a 36 27 a 28 26 28 a 36 27 26 29 a 36 27 a 28 26 . Rio Brilhante 29 a 36 27 a 28 25 a 26 28 a 36 26 a 27 25 28 a 36 26 a 27 25 . Rio Negro 30 a 36 28 a 29 29 a 36 28 29 a 36 28 . Rio Verde De Mato Grosso 34 a 1 2 34 a 3 34 a 3 . Rochedo 29 a 36 28 27 29 a 36 28 27 29 a 36 28 27