DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060700015 15 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Santa Rita Do Pardo 28 a 36 27 26 28 a 36 27 26 29 a 36 27 a 28 25 a 26 . São Gabriel Do Oeste 34 a 1 2 3 34 a 3 34 a 3 . Selvíria 30 a 36 28 a 29 27 29 a 36 28 27 29 a 36 28 27 . Sete Quedas 25 a 34 35 a 36 25 a 36 25 a 36 . Sidrolândia 30 a 36 1 2 a 3 30 a 3 30 a 3 . Sonora 34 a 3 34 a 3 34 a 3 . Tacuru 25 a 34 35 a 36 25 a 36 25 a 36 . Taquarussu 28 a 35 25 a 27 + 36 27 a 36 25 a 26 27 a 36 25 a 26 . Terenos 29 a 36 28 26 a 27 28 a 36 26 a 27 28 a 36 26 a 27 . Três Lagoas 30 a 36 28 a 29 27 29 a 36 28 27 29 a 36 28 27 . Vicentina 28 a 35 25 a 27 + 36 27 a 36 25 a 26 28 a 36 25 a 27 . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO III . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . R I S CO DE 20% RISCO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% . Água Clara 34 a 36 1 2 34 a 3 34 a 3 . Alcinópolis 34 a 1 2 3 34 a 3 34 a 3 . Amambai 27 a 34 25 a 26 25 a 34 25 a 34 . Anastácio 29 a 34 28 26 a 27 29 a 34 28 26 a 27 29 a 34 28 26 a 27 . Anaurilândia 27 a 34 26 25 27 a 34 25 a 26 27 a 34 25 a 26 . Angélica 29 a 34 26 a 28 25 27 a 34 25 a 26 27 a 34 25 a 26 . Antônio João 28 a 34 25 a 27 28 a 34 25 a 27 28 a 34 25 a 27 . Aparecida Do Taboado 30 a 34 29 27 a 28 30 a 34 29 27 a 28 30 a 34 28 a 29 27 . Aquidauana 30 a 34 29 28 29 a 34 28 27 29 a 34 28 27 . Aral Moreira 27 a 34 25 a 26 27 a 34 25 a 26 27 a 34 25 a 26 . Bandeirantes 29 a 34 28 27 29 a 34 28 27 29 a 34 28 27 . Bataguassu 28 a 34 27 25 a 26 28 a 34 27 25 a 26 28 a 34 27 25 a 26 . Batayporã 27 a 34 26 25 27 a 34 25 a 26 27 a 34 25 a 26 . Bela Vista 28 a 34 25 a 27 28 a 34 26 a 27 25 28 a 34 26 a 27 25 . Bodoquena 30 a 33 28 a 29 + 34 29 a 34 28 27 29 a 34 28 27 . Bonito 30 a 34 28 a 29 27 29 a 34 28 27 29 a 34 28 26 a 27 . Brasilândia 30 a 34 28 a 29 27 29 a 34 27 a 28 29 a 34 27 a 28 . Caarapó 28 a 34 25 a 27 27 a 34 25 a 26 27 a 34 25 a 26 . Camapuã 34 a 1 2 34 a 3 34 a 3 . Campo Grande 30 a 35 36 1 a 2 30 a 2 3 30 a 3 . Caracol 30 a 34 27 a 29 25 a 26 29 a 34 27 a 28 25 a 26 28 a 34 27 25 a 26 . Cassilândia 34 a 1 2 3 34 a 3 34 a 3 . Chapadão Do Sul 34 a 1 2 3 34 a 3 34 a 3 . Corguinho 30 a 34 28 a 29 27 29 a 34 28 27 29 a 34 28 27 . Coronel Sapucaia 25 a 34 25 a 34 25 a 34 . Corumbá 30 a 34 28 a 29 30 a 34 29 28 30 a 34 29 28 . Costa Rica 34 a 2 3 34 a 3 34 a 3 . Coxim 34 a 36 1 34 a 2 3 34 a 3 . Deodápolis 29 a 34 25 a 28 27 a 34 25 a 26 27 a 34 25 a 26 . Dois Irmãos Do Buriti 29 a 34 28 26 a 27 29 a 34 28 26 a 27 29 a 34 27 a 28 26 . Douradina 29 a 34 26 a 28 25 28 a 34 25 a 27 28 a 34 25 a 27 . Dourados 28 a 34 25 a 27 28 a 34 25 a 27 28 a 34 25 a 27 . Eldorado 25 a 33 34 25 a 34 25 a 34 . Fátima Do Sul 28 a 34 25 a 27 28 a 34 25 a 27 27 a 34 25 a 26 . Figueirão 34 a 1 2 34 a 3 34 a 3 . Glória De Dourados 29 a 34 25 a 28 27 a 34 25 a 26 27 a 34 25 a 26 . Guia Lopes Da Laguna 28 a 34 26 a 27 25 29 a 34 26 a 28 25 28 a 34 26 a 27 25 . Iguatemi 30 a 33 25 a 29 + 34 25 a 34 25 a 34 . Inocência 30 a 34 28 a 29 27 29 a 34 28 27 29 a 34 28 27 . Itaporã 28 a 34 26 a 27 25 28 a 34 25 a 27 28 a 34 25 a 27 . Itaquiraí 30 a 31 25 a 29 + 32 a 34 25 a 34 25 a 34 . Ivinhema 27 a 34 25 a 26 27 a 34 25 a 26 27 a 34 25 a 26 . Japorã 25 a 34 25 a 34 25 a 34 . Jaraguari 28 a 34 27 28 a 34 27 28 a 34 27 . Jardim 28 a 34 26 a 27 25 28 a 34 26 a 27 25 28 a 34 26 a 27 25 . Jateí 29 a 33 25 a 28 + 34 27 a 34 25 a 26 27 a 34 25 a 26 . Juti 29 a 34 25 a 28 27 a 34 25 a 26 27 a 34 25 a 26 . Ladário 31 a 32 30 + 33 a 34 29 30 a 34 28 a 29 30 a 34 29 . Laguna Carapã 28 a 34 25 a 27 27 a 34 25 a 26 27 a 34 25 a 26 . Maracaju 30 a 34 35 a 3 30 a 3 30 a 3 . Miranda 30 a 33 29 + 34 28 30 a 34 28 a 29 30 a 34 28 a 29 . Mundo Novo 25 a 33 34 25 a 34 25 a 34 . Naviraí 29 a 33 25 a 28 + 34 27 a 34 25 a 26 27 a 34 25 a 26 . Nioaque 29 a 34 28 26 a 27 29 a 34 27 a 28 26 29 a 34 27 a 28 25 a 26 . Nova Alvorada Do Sul 29 a 34 27 a 28 25 a 26 28 a 34 27 25 a 26 28 a 34 27 25 a 26 . Nova Andradina 27 a 34 26 25 27 a 34 25 a 26 27 a 34 25 a 26 . Novo Horizonte Do Sul 28 a 33 25 a 27 + 34 27 a 34 25 a 26 27 a 34 25 a 26 . Paraíso Das Águas 34 a 1 2 34 a 3 34 a 3 . Paranaíba 34 a 1 34 a 2 3 34 a 3 . Paranhos 25 a 33 34 25 a 34 25 a 34 . Pedro Gomes 34 a 1 2 34 a 3 34 a 3 . Ponta Porã 28 a 34 25 a 27 27 a 34 25 a 26 28 a 34 25 a 27 . Porto Murtinho 30 a 34 28 a 29 27 29 a 34 27 a 28 29 a 34 27 a 28 . Ribas Do Rio Pardo 29 a 34 27 a 28 28 a 34 27 26 28 a 34 27 26 . Rio Brilhante 29 a 34 26 a 28 25 28 a 34 26 a 27 25 28 a 34 26 a 27 25 . Rio Negro 30 a 34 28 a 29 29 a 34 28 29 a 34 28 . Rio Verde De Mato Grosso 34 a 35 36 1 34 a 1 2 a 3 34 a 3 . Rochedo 29 a 34 28 27 29 a 34 28 27 29 a 34 28 27 . Santa Rita Do Pardo 28 a 34 27 26 29 a 34 27 a 28 26 28 a 34 27 26 . São Gabriel Do Oeste 34 a 36 1 34 a 2 3 34 a 3 . Selvíria 30 a 34 28 a 29 27 29 a 34 28 27 29 a 34 28 27 . Sete Quedas 30 a 32 25 a 29 + 33 a 34 25 a 34 25 a 34 . Sidrolândia 30 a 35 36 1 a 3 30 a 3 30 a 3 . Sonora 34 a 1 2 3 34 a 3 34 a 3 . Tacuru 25 a 33 34 25 a 34 25 a 34 . Taquarussu 27 a 33 25 a 26 + 34 27 a 34 25 a 26 27 a 34 25 a 26 . Terenos 29 a 34 28 26 a 27 28 a 34 26 a 27 28 a 34 26 a 27 . Três Lagoas 30 a 34 28 a 29 27 29 a 34 28 27 29 a 34 28 27 . Vicentina 28 a 34 25 a 27 27 a 34 25 a 26 27 a 34 25 a 26 PORTARIA SPA/MAPA Nº 260, DE 05 DE JUNHO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do algodão herbáceo no estado da Bahia, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do algodão herbáceo no estado da Bahia, ano-safra 2023/2024, conforme anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 158 de 16 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 18 de maio de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do algodão herbáceo no estado da Bahia, ano-safra 2022/2023. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 3 de julho de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O algodão (Gossypium hirsutun L. r latifolium Hutch) necessita para seu crescimento, desenvolvimento e boa produtividade, de condições adequadas de temperatura, umidade do solo e luminosidade. Temperaturas entre 18oC e 30oC, com mínimas superiores a 14oC e máximas inferiores a 35oC proporcionam boas condições para a germinação. Para o crescimento inicial, as temperaturas ideais são sempre superiores a 20oC, sendo ideais temperaturas em torno de 30oC. Para os estádios fenológicos do florescimento e formação dos capulhos, as temperaturas do ar adequadas situam-se entre 25oC e 30oC. Temperaturas elevadas (acima de 38oC) são prejudiciais à cultura, reduzindo sua produtividade. Dependendo do clima e da duração do ciclo, o algodoeiro necessita de 700 mm a 1300 mm de precipitação pluvial para seu bom desenvolvimento, sendo que 50% a 60% de suas necessidades hídricas ocorrem no período de floração e formação do capulho. O déficit hídrico e o excesso de umidade no período compreendido entre 60 e 100 dias após a emergência podem induzir a queda das estruturas frutíferas e comprometer a produção, pois aproximadamente 80% das estruturas responsáveis pela produção do algodoeiro são emitidas neste período. Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, com menor risco climático, em três níveis de risco: 20%, 30% e 40%, para o cultivo do algodão herbáceo no estado. Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração das fases fenológicas e do ciclo, e a reserva útil de água nos solos para o cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500 estações selecionadas no país. Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do algodão herbáceo em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis: I. Ciclo e fase fenológica da cultura: Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência (Fase I), crescimento/desenvolvimento (Fase II), floração/enchimento de capulhos (Fase III) e maturação (Fase IV); As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas, conforme a região geográfica, sendo: Grupo I (n < 131 dias); Grupo II (131 dias £ n £ 150 dias); e Grupo III (n > 150 dias); onde n expressa o número de dias da emergência à maturação. II. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenar até 42 mm, 66 mm e 90 mm de água, respectivamente. III. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): ISNA ³ 0,60 na fase vegetativa (Fase I) e 0,55 na fase reprodutiva (Fase III), e ainda apresentou baixo risco de excesso de chuva na fase de capulhos abertos, o que corresponde a observação dos últimos 3 decêndios do ciclo. N OT A S : 1) Segundo o Novo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012), são consideradas áreas rurais consolidadas aquelas com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio. 2) Como o ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, portanto, as lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados nas Portarias, cabendo observar as indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial para as condições especificas de cada agroecossistema.