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Diário Oficial da União · 07/06/2023 · pág. 37

DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060700037 37 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, com menor risco climático, em três níveis de risco: 20%, 30% e 40%, para o cultivo do algodão herbáceo no estado. Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração das fases fenológicas e do ciclo, e a reserva útil de água nos solos para o cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500 estações selecionadas no país. Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do algodão herbáceo em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis: I. Ciclo e fase fenológica da cultura: Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência (Fase I), crescimento/desenvolvimento (Fase II), floração/enchimento de capulhos (Fase III) e maturação (Fase IV); As cultivares foram classificadas em dois grupos de características homogêneas, conforme a região geográfica, sendo: Grupo II (n £ 170 dias) e Grupo III (n ³ 171 dias); onde n expressa o número de dias da emergência à maturação. II. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenar até 42 mm, 66 mm e 90 mm de água, respectivamente. III. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): ISNA ³ 0,60 na fase vegetativa (Fase I) e 0,55 na fase reprodutiva (Fase III), e ainda apresentou baixo risco de excesso de chuva na fase de capulhos abertos, o que corresponde a observação dos últimos 3 decêndios do ciclo. N OT A S : 1) Segundo o Novo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012), são consideradas áreas rurais consolidadas aquelas com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio. 2) Como o ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, portanto, as lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados nas Portarias, cabendo observar as indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial para as condições especificas de cada agroecossistema. 3) As épocas de plantio indicadas neste Estudo foram compatibilizadas de modo a respeitar as restrições impostas pelos períodos de vazio sanitário, discriminando Municípios/estados onde já existe Legislação ou Instrução Normativa Estadual/Federal de vazio sanitário vigente. Além disso, a compatibilização foi estendida a estados contíguos, quando sem Legislação ou Instrução Normativa própria já definida, de forma a preservar a eficácia do vazio em regiões fronteiriças entre estados. 4) Visando a prevenção e controle do bicudo-do-algodoeiro, Anthonomus grandis, devem ser observadas as determinações relativas ao vazio sanitário, estabelecidas na Portaria nº 1.884, de 23 de novembro de 2018, do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA . 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. - áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA O Zarc indica os períodos de plantio/semeadura em períodos decendiais (dez dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura decendial. . Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 . Meses Janeiro Fe v e r e i r o Março Abril . Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Maio Junho Julho Agosto . Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado. GRUPO I BASF: FM 906GLT, FM 911GLTP, FM 912GLTP RM, FM 942TLP e BS 2052GLTP; EMBRAPA - CNPA: BRS 600 B3RF, BRS 269 e BRS 293; INSTITUTO MATO-GROSSENSE DO ALGODÃO - IMAMT: IMA 243B2RF; TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENETICA S/A: TMG11WS, TMG44B2RF, TMG47B2RF, 1648 B2RF, TMG61RF, TMG62RF, 17R134B2RF, 16R137B2RF, TMG51WS3 e 1949 B3RF. GRUPO II BASF: FM 975WS, FM 944GL, BS 2106 GL, VB 1370GLT, FM 983GLT, FM 954GLT, FM 985GLTP, BS 3432GL, FM 974GLT, FM 970GLTP RM, FM 978GLTP RM, FM 976TLP, BS 2050GLTP, BS 2093GLTP, BS 2058TLP, BS 2068TLP, BS2043GLTP, BS2085TLP, BS2087TLP, BS2180GLTP, BS2183GLTP e BS 2095GLTP; D&P BRASIL LTDA: DeltaOPAL, DP 604BG, DP 555BGRR, DP 1231 B2RF, DP 1227 RF, DP 1536 B2RF, DP 1552 B2RF, DP 1552 RF, 1742 RF, DP 1743 RF, DP 1746 B2RF, DP 1730 B2RF e DP 1786 RF; INSTITUTO MATO-GROSSENSE DO ALGODÃO - IMAMT: IMA 5801B2RF; TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENETICA S/A: TMG42WS, TMG82WS, TMG81WS, 1857 B3RF, TMG30B3RF, TMG31B3RF, TMG50WS3, TMG91WS3, 1866 B3RF, TMG21GLTP, 21064WS3, 21065TLP, 21066GL, 2046 B3RF, 2058 B3RF, 2063 B3RF, 2077 B3RF, 2301B3RF, 2302B3RF, 2303B3RF e TMG22GLTP. N OT A S : 1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA S E M EA D U R A NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência. . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO II . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% . Abadia Dos Dourados 33 a 1 2 3 33 a 3 4 33 a 4 . Abaeté 33 a 36 1 2 33 a 2 3 4 33 a 4 . Abre Campo 33 a 36 1 a 2 33 a 2 3 4 33 a 4 . Acaiaca 33 a 36 1 a 2 33 a 2 3 4 33 a 4 . Açucena 33 a 1 33 a 2 3 4 33 a 3 4 . Água Boa 36 33 a 2 3 33 a 2 3 a 4 . Água Comprida 33 a 2 3 33 a 3 4 33 a 4 . Aguanil 33 a 1 2 3 33 a 3 4 33 a 4 . Águas Formosas 1 a 3 1 a 4 36 36 a 4 33 a 35 . Aimorés 33 a 2 3 33 a 1 2 a 4 . Aiuruoca 33 a 4 33 a 4 33 a 4 . Alagoa 33 a 4 33 a 4 33 a 4 . Albertina 33 a 36 1 2 33 a 36 1 2 33 a 36 1 2 . Além Paraíba 33 a 1 2 3 33 a 4 33 a 4 . Alfenas 33 a 2 3 33 a 4 33 a 4 . Alfredo Vasconcelos 33 a 2 3 33 a 4 33 a 4 . Almenara 1 a 3 1 a 3 33 a 36 + 4 . Alpercata 33 a 36 1 a 2 33 a 1 2 a 3 4 . Alpinópolis 33 a 2 3 33 a 4 33 a 4 . Alterosa 33 a 2 3 33 a 4 33 a 4 . Alto Caparaó 36 a 2 33 a 35 + 3 4 33 a 4 33 a 4 . Alto Jequitibá 36 a 2 33 a 35 + 3 4 33 a 4 33 a 4 . Alto Rio Doce 33 a 2 3 33 a 3 4 33 a 4 . Alvarenga 33 a 36 1 a 2 33 a 3 4 . Alvinópolis 33 a 1 2 3 33 a 3 4 33 a 4 . Alvorada De Minas 33 a 35 36 a 2 3 33 a 3 4 33 a 4 . Amparo Do Serra 35 33 a 34 + 36 1 a 2 33 a 2 3 4 33 a 4 . Andradas 33 a 1 2 3 a 4 33 a 1 2 3 a 4 33 a 1 2 3 a 4 . Andrelândia 33 a 3 4 33 a 4 33 a 4 . Angelândia 36 a 1 33 a 35 + 2 a 3 33 a 1 2 3 a 4 . Antônio Carlos 33 a 3 4 33 a 4 33 a 4 . Antônio Dias 33 a 1 2 a 3 33 a 2 3 a 4 33 a 4 . Antônio Prado De Minas 1 33 a 36 + 2 3 33 a 4 33 a 4 . Araçaí 33 a 36 1 2 33 a 2 3 33 a 4 . Aracitaba 33 a 2 3 33 a 4 33 a 4 . Araçuaí 33 a 35 36 a 2 . Araguari 33 a 2 3 33 a 3 4 33 a 4 . Arantina 33 a 4 33 a 4 33 a 4 . Araponga 35 33 a 34 + 36 a 2 3 33 a 3 4 33 a 4 . Araporã 33 a 2 3 33 a 3 4 33 a 4 . Arapuá 33 a 2 3 33 a 3 4 33 a 4 . Araújos 33 a 1 2 33 a 3 4 33 a 4 . Araxá 33 a 3 4 33 a 4 33 a 4 . Arceburgo 33 a 2 3 4 33 a 4 33 a 4 . Arcos 33 a 1 2 3 33 a 4 33 a 4 . Areado 33 a 2 3 33 a 4 33 a 4 . Argirita 33 a 36 1 a 2 3 33 a 3 4 33 a 4 . Aricanduva 36 33 a 35 + 1 a 2 3 33 a 2 3 a 4 . Arinos 33 a 35 36 a 1 33 a 1 2 3 33 a 2 3 . Astolfo Dutra 33 a 36 1 a 2 3 33 a 2 3 a 4 33 a 4 . At a l é i a 36 a 3 33 a 35 2 33 a 1 + 3 a 4 . Augusto De Lima 33 a 35 36 a 1 33 a 2 3 33 a 2 3 4 . Baependi 33 a 3 4 33 a 4 33 a 4 . Baldim 33 a 36 1 2 33 a 2 3 4 33 a 4 . Bambuí 33 a 2 3 33 a 4 33 a 4 . Bandeira 1 a 3 3 a 4 33 a 2 . Bandeira Do Sul 33 a 36 1 a 2 3 a 4 33 a 36 1 a 2 3 a 4 33 a 36 1 a 2 3 a 4 . Barão De Cocais 33 a 2 3 4 33 a 4 33 a 4 . Barão De Monte Alto 33 a 2 3 33 a 3 4 33 a 4 . Barbacena 33 a 3 4 33 a 4 33 a 4 . Barra Longa 33 a 36 1 a 2 33 a 2 3 4 33 a 4 . Barroso 33 a 3 4 33 a 4 33 a 4 . Bela Vista De Minas 33 a 35 36 a 1 2 a 3 33 a 3 4 33 a 4 . Belmiro Braga 33 a 3 4 33 a 4 33 a 4 . Belo Horizonte 33 a 2 3 33 a 4 33 a 4 . Belo Oriente 33 a 1 33 a 2 3 4 33 a 3 4 . Belo Vale 33 a 3 4 33 a 4 33 a 4 . Berilo 33 a 35 36 a 1 . Bertópolis 1 a 4 1 a 4 36 36 a 4 33 a 35 . Betim 33 a 2 3 33 a 4 33 a 4 . Bias Fortes 33 a 3 4 33 a 4 33 a 4 . Bicas 33 a 2 3 33 a 4 33 a 4 . Biquinhas 33 a 36 1 2 33 a 2 3 33 a 4 . Boa Esperança 33 a 1 2 3 33 a 4 33 a 4 . Bocaina De Minas 33 a 4 33 a 4 33 a 4 . Bocaiúva 33 a 36 33 a 36 1 a 2 33 a 2 3 . Bom Despacho 33 a 1 2 33 a 3 4 33 a 4 . Bom Jardim De Minas 33 a 4 33 a 4 33 a 4 . Bom Jesus Da Penha 33 a 2 3 4 33 a 4 33 a 4 . Bom Jesus Do Amparo 33 a 1 2 3 33 a 3 4 33 a 4