DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060700036 36 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Santa Teresa 2 36 a 1 + 3 a 4 2 a 4 33 a 1 33 a 4 . São Domingos Do Norte 2 33 a 1 + 3 33 a 4 . São Gabriel Da Palha 33 a 3 33 a 4 . São José Do Calçado 1 35 a 36 + 2 a 3 33 a 34 + 4 33 a 4 33 a 4 . São Mateus 3 35 a 2 + 4 35 a 4 33 a 34 . São Roque Do Canaã 1 a 2 35 a 4 33 a 34 35 a 4 33 a 34 . Serra 2 1 + 3 a 4 2 a 4 35 a 1 33 a 34 35 a 4 33 a 34 . Sooretama 2 35 a 1 + 3 a 4 33 a 4 . Vargem Alta 1 a 4 36 33 a 35 35 a 4 33 a 34 33 a 4 . Venda Nova Do Imigrante 36 a 4 33 a 35 33 a 4 33 a 4 . Viana 1 a 4 36 1 a 4 35 a 36 33 a 34 33 a 4 . Vila Pavão 33 a 3 33 a 4 . Vila Valério 33 a 3 33 a 4 . Vila Velha 1 a 4 3 a 4 35 a 2 33 a 34 35 a 4 33 a 34 . Vitória 1 a 4 2 a 4 35 a 1 33 a 34 35 a 4 33 a 34 . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO III . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% . Afonso Cláudio 1 34 a 36 + 2 a 3 33 33 a 4 33 a 4 . Água Doce Do Norte 33 a 1 33 a 36 1 a 3 . Águia Branca 33 a 1 35 a 1 33 a 34 + 2 a 3 . Alegre 35 a 2 33 a 34 + 3 4 33 a 4 33 a 4 . Alfredo Chaves 36 a 4 35 34 34 a 4 33 33 a 4 . Alto Rio Novo 33 a 36 35 a 36 33 a 34 + 1 a 2 . Anchieta 3 1 a 2 + 4 35 a 36 1 a 4 34 a 36 33 34 a 4 33 . Apiacá 34 a 2 35 a 2 33 a 34 + 3 a 4 33 a 4 . Aracruz 1 35 a 4 33 a 34 2 a 4 33 a 1 . Atilio Vivacqua 1 a 2 35 a 36 + 3 a 4 35 a 3 33 a 34 + 4 33 a 4 . Baixo Guandu 34 a 35 33 + 36 a 1 33 a 2 3 a 4 . Barra De São Francisco 33 a 1 33 a 1 2 a 3 . Boa Esperança 35 a 1 35 a 1 33 a 34 + 2 a 4 . Bom Jesus Do Norte 34 a 2 33 a 2 3 4 33 a 4 . Brejetuba 34 a 2 33 + 3 33 a 4 33 a 4 . Cachoeiro De Itapemirim 36 a 3 34 a 35 + 4 33 33 a 4 33 a 4 . Cariacica 1 a 3 35 a 36 + 4 1 a 4 34 a 36 33 34 a 4 33 . Castelo 35 a 3 34 + 4 33 33 a 4 33 a 4 . Colatina 35 a 36 33 a 34 + 1 a 2 33 a 3 4 . Conceição Da Barra 35 a 4 36 a 4 33 a 35 . Conceição Do Castelo 35 a 3 34 + 4 33 33 a 4 33 a 4 . Divino De São Lourenço 35 a 2 33 a 34 + 3 33 a 4 33 a 4 . Domingos Martins 36 a 3 34 a 35 + 4 33 34 a 4 33 33 a 4 . Dores Do Rio Preto 35 a 1 33 a 34 + 2 3 33 a 4 33 a 4 . Ec o p o r a n g a 34 a 2 33 a 2 3 . Fundão 35 a 2 35 a 4 33 a 34 1 a 4 33 a 36 . Governador Lindenberg 33 a 1 33 a 1 2 a 3 . Guaçuí 35 a 2 33 a 34 + 3 33 a 4 33 a 4 . Guarapari 1 a 4 35 a 36 1 a 4 34 a 36 33 35 a 4 33 a 34 . Ibatiba 35 a 36 34 + 1 a 2 33 + 3 33 a 3 4 33 a 4 . Ibiraçu 36 a 1 35 a 4 33 a 34 2 a 3 33 a 1 + 4 . Ibitirama 35 a 2 33 a 34 + 3 33 a 4 33 a 4 . Iconha 2 a 3 36 a 1 + 4 35 35 a 4 33 a 34 33 a 4 . Irupi 35 a 1 33 a 34 + 2 3 33 a 4 33 a 4 . Itaguaçu 34 a 36 33 + 1 a 2 35 33 a 34 + 36 a 4 . Itapemirim 1 a 4 2 a 3 35 a 1 + 4 33 a 34 34 a 4 33 . Itarana 34 a 2 35 a 2 33 a 34 + 3 a 4 33 a 4 . Iúna 35 a 2 33 a 34 + 3 33 a 4 33 a 4 . Jaguaré 35 a 3 36 a 3 33 a 35 + 4 . Jerônimo Monteiro 1 a 2 35 a 36 + 3 33 a 34 + 4 33 a 4 33 a 4 . João Neiva 1 35 a 2 33 a 34 + 3 a 4 2 a 3 33 a 1 + 4 . Laranja Da Terra 35 a 1 33 a 2 3 a 4 33 a 4 . Linhares 36 a 1 33 a 35 + 2 a 4 3 33 a 2 + 4 . Mantenópolis 33 a 36 33 a 36 1 a 2 . Marataízes 1 a 4 34 a 36 2 a 4 34 a 1 33 . Marechal Floriano 36 a 3 35 + 4 34 34 a 4 33 33 a 4 . Marilândia 36 33 a 35 + 1 a 2 33 a 3 4 . Mimoso Do Sul 35 a 2 35 a 2 33 a 34 + 3 a 4 33 a 4 . Montanha 35 a 3 35 a 4 33 a 34 . Mucurici 34 a 3 35 a 3 33 a 34 + 4 . Muniz Freire 35 a 2 33 a 34 + 3 4 33 a 4 33 a 4 . Muqui 36 a 2 34 a 35 + 3 35 a 3 33 a 34 + 4 33 a 4 . Nova Venécia 34 a 1 33 a 1 2 a 3 . Pancas 33 a 1 33 a 1 2 a 3 . Pedro Canário 35 a 4 36 a 4 33 a 35 . Pinheiros 35 a 3 35 a 2 33 a 34 + 3 a 4 . Piúma 2 a 4 1 2 a 4 35 a 1 33 a 34 35 a 4 33 a 34 . Ponto Belo 34 a 2 35 a 2 33 a 34 + 3 a 4 . Presidente Ke n n e d y 35 a 4 33 a 34 35 a 4 33 a 34 . Rio Bananal 34 a 2 33 a 3 4 . Rio Novo Do Sul 2 a 3 36 a 1 + 4 35 35 a 4 33 a 34 33 a 4 . Santa Leopoldina 36 a 3 35 + 4 36 a 4 34 a 35 33 33 a 4 . Santa Maria De Jetibá 35 a 3 33 a 34 + 4 34 a 4 33 33 a 4 . Santa Teresa 35 a 2 1 a 2 34 a 36 + 3 a 4 33 35 a 4 33 a 34 . São Domingos Do Norte 33 a 1 35 a 1 33 a 34 + 2 a 3 . São Gabriel Da Palha 34 a 1 35 a 1 33 a 34 + 2 a 3 . São José Do Calçado 35 a 2 33 a 34 + 3 33 a 2 3 a 4 33 a 4 . São Mateus 35 a 3 35 a 3 33 a 34 + 4 . São Roque Do Canaã 35 a 2 33 a 34 + 3 3 33 a 2 + 4 . Serra 36 a 4 2 a 3 35 a 1 + 4 33 a 34 35 a 4 33 a 34 . Sooretama 34 a 1 35 a 2 33 a 34 + 3 a 4 . Vargem Alta 36 a 4 35 33 a 34 34 a 4 33 33 a 4 . Venda Nova Do Imigrante 35 a 3 34 + 4 33 33 a 4 33 a 4 . Viana 36 a 4 35 1 a 4 34 a 36 33 34 a 4 33 . Vila Pavão 34 a 1 33 a 1 2 a 3 . Vila Valério 34 a 1 35 a 1 33 a 34 + 2 a 3 . Vila Velha 1 a 4 2 a 4 35 a 1 33 a 34 35 a 4 33 a 34 . Vitória 1 a 4 2 a 3 35 a 1 + 4 33 a 34 35 a 4 33 a 34 PORTARIA SPA/MAPA Nº 267, DE 05 DE JUNHO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do algodão herbáceo no estado de Minas Gerais, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do algodão herbáceo no estado de Minas Gerais, ano-safra 2023/2024, conforme anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 165 de 16 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 18 de maio de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do algodão herbáceo no estado de Minas Gerais, ano-safra 2022/2023. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 3 de julho de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O algodão (Gossypium hirsutun L. r latifolium Hutch) necessita para seu crescimento, desenvolvimento e boa produtividade, de condições adequadas de temperatura, umidade do solo e luminosidade. Temperaturas entre 18oC e 30oC, com mínimas superiores a 14oC e máximas inferiores a 35oC proporcionam boas condições para a germinação. Para o crescimento inicial, as temperaturas ideais são sempre superiores a 20oC, sendo ideais temperaturas em torno de 30oC. Para os estádios fenológicos do florescimento e formação dos capulhos, as temperaturas do ar adequadas situam-se entre 25oC e 30oC. Temperaturas elevadas (acima de 38oC) são prejudiciais à cultura, reduzindo sua produtividade. Dependendo do clima e da duração do ciclo, o algodoeiro necessita de 700 mm a 1300 mm de precipitação pluvial para seu bom desenvolvimento, sendo que 50% a 60% de suas necessidades hídricas ocorrem no período de floração e formação do capulho. O déficit hídrico e o excesso de umidade no período compreendido entre 60 e 100 dias após a emergência podem induzir a queda das estruturas frutíferas e comprometer a produção, pois aproximadamente 80% das estruturas responsáveis pela produção do algodoeiro são emitidas neste período.