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Diário Oficial da União · 07/06/2023 · pág. 69

DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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São José Do Herval 30 a 32 33 a 34 30 a 34 30 a 34 . São José Do Hortêncio 30 a 34 30 a 34 30 a 34 . São José Do Inhacorá 30 a 34 30 a 34 30 a 34 . São José Do Norte 31 a 34 32 a 34 30 a 31 31 a 34 30 . São José Do Ouro 30 a 32 33 30 a 32 33 30 a 32 33 . São José Do Sul 30 a 34 30 a 34 30 a 34 . São José Dos Ausentes 30 a 31 32 33 30 a 31 32 33 30 a 31 32 33 . São Leopoldo 31 a 34 30 30 a 34 30 a 34 . São Lourenço Do Sul 31 a 34 30 30 a 34 30 a 34 . São Luiz Gonzaga 31 a 34 33 a 34 30 a 32 30 a 34 . São Marcos 30 a 34 30 a 34 30 a 34 . São Martinho 31 30 + 32 a 34 30 a 34 30 a 34 . São Martinho Da Serra 30 a 34 31 a 34 30 30 a 34 . São Miguel Das Missões 30 a 34 31 a 34 30 30 a 34 . São Nicolau 32 a 34 30 a 31 31 a 34 30 . São Paulo Das Missões 30 a 34 30 a 34 . São Pedro Da Serra 31 a 32 30 + 33 a 34 30 a 33 34 30 a 33 34 . São Pedro Das Missões 30 a 34 30 a 34 30 a 34 . São Pedro Do Butiá 31 30 a 34 30 a 34 . São Pedro Do Sul 31 a 34 33 a 34 30 a 32 30 a 34 . São Sebastião Do Caí 30 a 34 30 a 34 30 a 34 . São Sepé 31 a 34 33 a 34 30 a 32 30 a 34 . São Valentim 30 a 33 34 30 a 33 34 30 a 33 34 . São Valentim Do Sul 30 a 33 34 30 a 34 30 a 34 . São Valério Do Sul 31 30 + 32 a 34 30 a 34 30 a 34 . São Vendelino 30 a 32 33 a 34 30 a 34 30 a 34 . São Vicente Do Sul 31 a 34 30 31 a 34 30 . Sapiranga 30 a 34 30 a 34 30 a 34 . Sapucaia Do Sul 31 a 34 30 30 a 34 30 a 34 . Sarandi 30 a 32 33 a 34 30 a 34 30 a 34 . Seberi 30 a 34 30 a 34 30 a 34 . Sede Nova 31 30 + 32 a 34 30 a 34 30 a 34 . Segredo 30 a 34 30 a 34 30 a 34 . Selbach 31 a 32 30 + 33 a 34 30 a 34 30 a 34 . Senador Salgado Filho 31 a 34 32 a 33 30 a 31 + 34 30 a 34 . Sentinela Do Sul 30 a 34 32 a 34 30 a 31 30 a 34 . Serafina Corrêa 30 a 33 34 30 a 33 34 30 a 33 34 . Sério 31 30 + 32 a 34 30 a 33 34 30 a 33 34 . Sertão 30 a 33 34 30 a 33 34 30 a 33 34 . Sertão Santana 30 a 34 32 a 34 30 a 31 30 a 34 . Sete De Setembro 31 a 34 32 a 34 30 a 31 30 a 34 . Severiano De Almeida 30 a 34 30 a 34 30 a 34 . Silveira Martins 30 a 34 31 a 33 30 + 34 30 a 33 34 . Sinimbu 30 a 34 30 a 34 30 a 34 . Sobradinho 30 a 34 30 a 34 30 a 34 . Soledade 30 a 33 34 30 a 33 34 30 a 33 34 . Tabaí 30 a 34 30 a 34 30 a 34 . Tapejara 30 a 33 34 30 a 33 34 30 a 33 34 . Tapera 31 a 32 30 + 33 a 34 30 a 34 30 a 34 . Tapes 31 a 34 32 a 34 30 a 31 30 a 34 . Taquara 34 30 a 33 30 a 34 30 a 34 . Taquari 30 a 34 30 a 34 30 a 34 . Taquaruçu Do Sul 30 a 33 34 30 a 34 30 a 34 . Tavares 31 a 34 32 a 34 30 a 31 31 a 34 30 . Tenente Portela 30 a 33 34 30 a 34 30 a 34 . Terra De Areia 30 a 34 30 a 34 30 a 34 . Teutônia 31 30 + 32 a 34 30 a 34 30 a 34 . Tio Hugo 30 a 33 34 30 a 34 30 a 34 . Tiradentes Do Sul 31 a 32 30 + 33 a 34 30 a 34 30 a 34 . Toropi 31 a 34 33 a 34 30 a 32 30 a 34 . Torres 30 a 34 30 a 34 30 a 34 . Tramandaí 33 a 34 30 a 32 31 a 34 30 30 a 34 . Travesseiro 30 a 32 33 a 34 30 a 34 30 a 34 . Três Arroios 30 a 33 34 30 a 33 34 30 a 33 34 . Três Cachoeiras 30 a 34 30 a 34 30 a 34 . Três Coroas 30 a 34 30 a 34 30 a 34 . Três De Maio 30 a 34 30 a 34 30 a 34 . Três Forquilhas 30 a 34 30 a 34 30 a 34 . Três Palmeiras 30 a 32 33 a 34 30 a 34 30 a 34 . Três Passos 31 a 32 30 + 33 a 34 30 a 34 30 a 34 . Trindade Do Sul 30 a 32 33 a 34 30 a 34 30 a 34 . Triunfo 30 a 34 30 a 34 30 a 34 . Tucunduva 31 a 34 30 a 33 34 30 a 34 . Tunas 30 a 34 30 a 34 30 a 34 . Tupanci Do Sul 30 a 32 33 30 a 32 33 30 a 32 33 . Tupanciretã 31 a 33 30 + 34 30 a 34 30 a 34 . Tupandi 31 30 + 32 a 34 30 a 34 30 a 34 . Tuparendi 31 a 34 32 a 33 30 a 31 + 34 30 a 34 . Turuçu 31 a 34 30 30 a 34 30 a 34 . Ubiretama 31 a 34 32 a 33 30 a 31 + 34 30 a 34 . União Da Serra 30 a 34 30 a 34 30 a 34 . Unistalda 30 a 34 31 a 34 30 . Uruguaiana 34 33 33 a 34 31 a 32 . Vacaria 30 a 32 33 30 a 32 33 30 a 32 33 . Vale Do Sol 30 a 34 30 a 34 30 a 34 . Vale Real 30 a 32 33 a 34 30 a 34 30 a 34 . Vale Verde 30 a 34 30 a 34 30 a 34 . Vanini 30 a 33 34 30 a 33 34 30 a 33 34 . Venâncio Aires 30 a 34 30 a 34 30 a 34 . Vera Cruz 30 a 34 30 a 34 30 a 34 . Veranópolis 30 a 34 30 a 34 30 a 34 . Vespasiano Correa 30 a 33 34 30 a 33 34 30 a 33 34 . Viadutos 30 a 33 34 30 a 33 34 30 a 33 34 . Viamão 31 a 34 31 a 34 30 30 a 34 . Vicente Dutra 31 30 + 32 a 34 30 a 34 30 a 34 . Victor Graeff 30 a 33 34 30 a 34 30 a 34 . Vila Flores 30 a 33 34 30 a 33 34 30 a 33 34 . Vila Lângaro 30 a 33 34 30 a 33 34 30 a 33 34 . Vila Maria 30 a 34 30 a 34 30 a 34 . Vila Nova Do Sul 33 a 34 31 a 34 30 31 a 34 30 . Vista Alegre 30 a 34 30 a 34 30 a 34 . Vista Alegre Do Prata 30 a 33 34 30 a 33 34 30 a 33 34 . Vista Gaúcha 30 a 34 30 a 34 30 a 34 . Vitória Das Missões 31 a 34 31 a 34 30 30 a 34 . Westfalia 30 a 32 33 a 34 30 a 34 30 a 34 . Xangri-Lá 30 a 34 30 a 34 30 a 34 PORTARIA SPA/MAPA Nº 272, DE 05 DE JUNHO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do algodão herbáceo no estado de Santa Catarina, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do algodão herbáceo no estado de Santa Catarina, ano-safra 2023/2024, conforme anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 170 de 16 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 18 de maio de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do algodão herbáceo no estado de Santa Catarina, ano-safra 2022/2023. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 3 de julho de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O algodão (Gossypium hirsutun L. r latifolium Hutch) necessita para seu crescimento, desenvolvimento e boa produtividade, de condições adequadas de temperatura, umidade do solo e luminosidade. Temperaturas entre 18oC e 30oC, com mínimas superiores a 14oC e máximas inferiores a 35oC proporcionam boas condições para a germinação. Para o crescimento inicial, as temperaturas ideais são sempre superiores a 20oC, sendo ideais temperaturas em torno de 30oC. Para os estádios fenológicos do florescimento e formação dos capulhos, as temperaturas do ar adequadas situam-se entre 25oC e 30oC. Temperaturas elevadas (acima de 38oC) são prejudiciais à cultura, reduzindo sua produtividade.