Dia Oficial

Diário Oficial da União · 07/06/2023 · pág. 112

DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060700112 112 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 5º O recinto em questão fica sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Manaus, que exercerá a fiscalização em caráter eventual e poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro e fiscal. Art. 6º Fica atribuído ao local alfandegado o código nº 2.93.16.09-0, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Art. 7º Cumprirá à administradora do recinto ora alfandegado ressarcir o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, regulamentado no artigo 815 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), de acordo com a legislação em vigor. Art. 8º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este ato de alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto ou modificado, de ofício ou por solicitação do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer tempo para sua eventual adequação às normas aplicáveis. Art. 9º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ PEREIRA DE BARROS NETO ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TABATINGA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRFTAB Nº 10, DE 6 DE JUNHO DE 2023 Habilita pessoa jurídica para utilização do Regime Especial Fronteiriço de Tabatinga (REFRONT). O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TABATINGA/AM, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1798, de 15 de março de 2018 e tendo em vista o que consta do processo nº 13042.073165/2023-51, declara: Art. 1º Habilitada, por prazo indeterminado, para utilização do Regime Especial Fronteiriço de Tabatinga (REFRONT), a pessoa jurídica RIVAS E RANGEL COMERCIO DE CALCADOS LTDA, CNPJ 50.260.911/0001-26. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JORDANO VITOR BICALHO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SÃO LUÍS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/SLS Nº 2, DE 5 DE JUNHO DE 2023 Prorroga o credenciamento dos Peritos autônomos selecionados por intermédio do processo que menciona. O INSPETOR DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SÃO LUÍS - MA (IRF/SLS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 327, combinado com o art. 361 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 08 de junho de 2022, resolve: Art. 1º Prorrogar, de 15/06/2023 até 14/06/2025, o credenciamento dos Peritos autônomos selecionados por intermédio do Processo Administrativo nº 18336.720145/2021-37, cujo resultado foi homologado pelo Ato Declaratório Executivo - ADE IRF/SLS/MA Nº 1, de 11/06/2021, publicado no Diário Oficial da União de 15/06/2021, e retificado pelo Ato Declaratório Executivo - ADE IRF/SLS/MA Nº 2, de 26/11/2021, publicado no Diário Oficial da União de 29/11/2021. A seguir a relação dos peritos com credenciamento prorrogado: 1 - Área de Especialização: Quantificação e Mensuração de Granéis (ARQUEAÇÃO ) . C L A S S I F I C AÇ ÃO NOME CPF . 1 JOSE GILSON CALDAS FILHO 147.207.793-87 . 2 ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS 389.349.817-68 . 3 HELIO ANTONIO FERNANDES RODRIGUES 178.105.743-53 . 4 LUIS FERNANDO XAVIER GUILHON 062.519.783-68 . 5 FLÁVIO NOGUEIRA MAGALHÃES 079.678.997-50 . 6 JOSHENILSON LOPES REGO 640.804.203-15 . 7 AGNALDO ARAUJO SANTANA 195.917.303-06 . 8 ALEXEI CORREA MENDES 957.588.603-87 2 - Área de Especialização: ELETRÔNICA . C L A S S I F I C AÇ ÃO NOME CPF . 1 EDSON ANTONIO DE OLIVEIRA 226.519.694-00 . 2 LEONARDO VINICIUS DE ALMEIDA LEANDRO 376.121.718-80 . 3 RAFAEL LISBOA ARANHA 883.480.913-00 3 - Área de Especialização: QUÍMICA . C L A S S I F I C AÇ ÃO NOME CPF . 1 SAMYRA SILVA CORREA 811.511.013-20 . 2 PAULO GUILHERME ALENCAR MESQUITA 020.954.853-35 . 3 RACHEL CRISTINA SILVA DE CASTRO SÁ 709.730.913-04 . 4 VITOR GUIMARÃES GONÇALVES 099.766.486-00 4 - Área de Especialização: MECÂNICA . C L A S S I F I C AÇ ÃO NOME CPF . 1 FAUSTO IVAN BARBOSA 028.223.578-70 . 2 FABIO CAMPOS FATALLA 069.947.618-60 . 3 ALCINO ARAUJO NASCIMENTO FILHO 196.675.903-72 . 4 CLEBERSON JEAN DE SOUSA 936.893.739-72 A seguir a relação dos candidatos, por área de atuação, não classificados nas vagas previstas no Edital de Seleção IRF/SLS/MA nº 02/2021, os quais poderão ser convocados em caso de desistência ou cancelamento de profissional credenciado: 1 - Área de Especialização: Quantificação e Mensuração de Granéis (ARQUEAÇÃO ) . C L A S S I F I C AÇ ÃO NOME CPF . 9 MARCO AURÉLIO HESSMANN 042.118.569-44 . 10 VITOR CARVALHO NAZÁRIO 084.708.279-28 2 - Área de Especialização: QUÍMICA . C L A S S I F I C AÇ ÃO NOME CPF . 5 MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA SOARES SANTOS 022.230.653-09 3 - Área de Especialização: MECÂNICA . C L A S S I F I C AÇ ÃO NOME CPF . 5 MÁRCIO TILLY MOUTINHO DA SILVA 318.798.088-03 . 6 JOSÉ MARIA DOS SANTOS FILHO 557.093.973-34 . 7 RONDYMILSON DE SOUZA LOPES 018.852.763-03 . 8 ISAQUE SILVA DOS SANTOS 019.522.673-90 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROOSEVELT ARANHA SABOIA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUÍS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (DRF/SLS) Nº 81, DE 6 DE JUNHO DE 2023 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos casos autorizados pelos diplomas legais e normativos a seguir citados. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 10.593, de 06/12/2002, a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e a Portaria DRF/SLS nº 0.058, de 06 de julho de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13075.052692/2023-44, declara: Art. 1° Habilitada a empresa SITIÁ 2 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ n° 47.938.218/0001-55, com relação ao projeto de implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada Usina Fotovoltáica SITIÁ 2, do Setor de Energia, CNO nº 90.013.94069/72, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.CE.038397-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL 9.766, de 16 de março de 2021, e transferida pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 14.295, de 11 de abril de 2023, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, com execução prevista para 01/09/2022 a 01/01/2024, nos termos da Portaria nº 1.435/SPE/MME, de 01 de junho de 2022, e seus anexos. Art. 2°. O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI, pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contado da data desta habilitação. Art. 3°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U. JOSÉ DE SOUSA FILHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SLS Nº 82, DE 6 DE JUNHO DE 2023 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos casos autorizados pelos diplomas legais e normativos a seguir citados. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 10.593, de 06/12/2002, a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e a Portaria DRF/SLS nº 0.058, de 06 de julho de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13075.061253/2023-22, declara: Art. 1° Habilitada a empresa RAIOS DE SÃO FRANCISCO V ENERGIAS RENOVAVEIS S/A., CNPJ n° 44.643.519/0001-63, com relação ao projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Raios de São Francisco V, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.PI.051649- 0.01, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, com execução prevista para 01/01/2025 a 01/01/2026, nos termos da Portaria nº 629/GM/MME, de 22 de março de 2022, DOU 24/03/2022, e seus anexos. Art. 2°. O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI, pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contado da data desta habilitação. Art. 3°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U. JOSÉ DE SOUSA FILHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SLS Nº 83, DE 6 DE JUNHO DE 2023 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos casos autorizados pelos diplomas legais e normativos a seguir citados. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 10.593, de 06/12/2002, a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e a Portaria DRF/SLS nº 0.058, de 06 de julho de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13075.061253/2023-22, declara: Art. 1° Habilitada a empresa RAIOS DE SÃO FRANCISCO VI ENERGIAS RENOVÁVEIS S/A., CNPJ n° 44.643.530/0001-23, com relação ao projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Raios de São Francisco VI, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.PI.051650- 3.01, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, com execução prevista para 01/01/2025 a 01/01/2026, nos termos da Portaria nº 628/GM/MME, de 22 de março de 2022, DOU 24/03/2022, e seus anexos. Art. 2°. O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI, pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contado da data desta habilitação. Art. 3°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U. JOSÉ DE SOUSA FILHO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-FSA Nº 40, DE 5 DE JUNHO DE 2023 Habilita a pessoa jurídica que menciona ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da EQRAT2 (EBEN), da DRF FEIRA DE SANTANA-BA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31 de janeiro de 2022 e na Portaria SRRF05 n° 152, de 31 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial em 03 de agosto de 2020, tendo em vista a Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, e alterações, o Decreto n° 6.144, de 3 de julho de 2007, e alterações, e a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e alterações, e considerando o contido no processo administrativo n° 10271.118597/2022-25, declara: Art. 1° Fica habilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica OUROLÂNDIA ENERGIA RENOVÁVEL SOCIEDADE UNIPESSOAL SPE LTDA, CNPJ 39.240.025/0001-06, com relação ao projeto UFV OURO 11, na área de Geração de Energia Elétrica, com prazo de execução estimado de 01/03/2024 a 01/05/2025, nos termos da Portaria n° 1.144, de 13 de janeiro de 2022, do Ministério de Minas e Energia, publicada no D.O.U. de 17 de janeiro de 2022. Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação. Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável. Art. 5° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO PINTO MARINHO