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Diário Oficial da União · 07/06/2023 · pág. 111

DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060700111 111 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO COTEPE/ICMS Nº 75, DE 6 DE JUNHO DE 2023 Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba e da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná, no dia 6 de junho de 2023, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público: Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com as seguintes redações: I - o campo referente ao Estado da Paraíba, com os itens 1 a 10: " . P A R A Í BA . ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) TIPO DE DIFERIMENTO ( I M P O R T AÇ ÃO / TRANSFERÊNCIA) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CO N C ES S ÃO . 1 PB EA C IMPORTAÇÃO E SAÍDAS 31.093.639/0001-92 16.321.757-2 USINA GIASA LTDA. 1º.06.2023 . 2 PB EA C IMPORTAÇÃO E SAÍDAS 09.053.646/0001-01 16.073.351-0 AGRO INDUSTRIAL TABU S/A 1º.06.2023. . 3 PB EA C IMPORTAÇÃO E SAÍDAS 08.974.214/0001-70 16.009.039-3 CIA USINA SAO JOAO 1º.06.2023 . 4 PB EA C IMPORTAÇÃO E SAÍDAS 06.312.488/0001-79 16.176.359-6 D´ PADUA DESTILACAO PRODUCAO AGROINDUSTRIA E COMERCIO S/A 1º.06.2023 . 5 PB EA C IMPORTAÇÃO E SAÍDAS 09.090.259/0001-45 16.032.193-0 MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S.A 1º.06.2023 . 6 PB EA C IMPORTAÇÃO E SAÍDAS 09.094.632/0002-17 16.012.703-3 USINA MONTE ALEGRE S/A. 1º.06.2023 . 7 PB EA C IMPORTAÇÃO E SAÍDAS 09.357.997/0001-06 16.060.258-0 JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LT DA 1º.06.2023 . 8 PB EA C IMPORTAÇÃO E SAÍDAS 28.144.326/0001-01 003.222525.00-57 MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S.A 1º.06.2023 . 9 PB EA C IMPORTAÇÃO E SAÍDAS 12.103.781/0012-81 16.446.813-7 BCI COMERCIALIZADORA LT DA 1º.06.2023 . 10 PB EA C IMPORTAÇÃO E SAÍDAS 02.414.858/0003-90 16.902.720-1 VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1º.06.2023 "; II - o campo referente ao Estado do Paraná, com os itens 1 e 2: " . PARANÁ . ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) TIPO DE DIFERIMENTO ( I M P O R T AÇ ÃO / TRANSFERÊNCIA) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CO N C ES S ÃO . 1 PR DIESEL, GLP, GASOLINA IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA 33.000.167/0809-70 10.700.469-69 PETROLEO BRASILEIRO S.A. 1º.05.2023 para diesel e GLP; 1º.06.2023 para gasolina . 2 PR DIESEL, GLP, GASOLINA IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA 33.000.167/1002-46 11.801.274-76 PETROLEO BRASILEIRO S.A. 1º.05.2023 para diesel e GLP; 1º.06.2023 para gasolina ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 24, DE 31 DE MAIO DE 2023 Enquadra veículo em "Ex" da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados A COORDENADORA DE TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe conferem o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o inciso II do art. 16 da Portaria Cosit nº 29, de 27 de maio de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, e no processo nº 14021.101653/2023-76, declara: Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO ANEXO ÚNICO . Nome do veículo: Iveco Bus 10-190E-C Versão: 10-190E-C Capacidade de transporte: 45 (quarenta e cinco) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) . Cilindradas: 4.500 cm³ / Volume interno do habitáculo = 66.392,00 dm³ Marca: Iveco Fabricante: On - Highway Brasil Ltda. Ano/modelo: 2023/2024 . Nome do veículo: Iveco Bus 10-190E-C Versão: 10-190E-C Capacidade de transporte: 45 (quarenta e cinco) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) . Cilindradas: 4.500 cm³ / Volume interno do habitáculo = 66.392,00 dm³ Marca: Iveco Fabricante: On - Highway Brasil Ltda. Ano/modelo: 2023/2024 SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF02 Nº 8, DE 5 DE JUNHO DE 2023 Declara alfandegada a instalação portaria administrada pela empresa Terminal Portuário Novo Remanso S/A, localizada no município de Itacoatiara/AM. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e da competência estabelecidas pelo art. 31, inciso I, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 13042.023211/2022-90, declara: Art. 1º Alfandegada, em caráter precário, até 13 de agosto de 2043, a instalação portuária denominada Terminal Portuário Novo Remanso, também denominada Terminal de Granéis Sólidos Agrícolas - TGSA, localizada à margem esquerda do Rio Amazonas, no Ramal do Macaco Cego, nº 755, Novo Remanso, Zona Rural, no município de Itacoatiara no Estado do Amazonas, posição georreferenciada com latitude -3.229200 e longitude -59.000008, administrada por TERMINAL PORTUÁRIO NOVO REMANSO S/A , inscrita no CNPJ sob nº 13.999.991/0001-00, conforme Contrato de Adesão nº 12/2018- MTPA, celebrado, em 13 de agosto de 2018, entre a referida empresa e a União, por intermédio do então Ministério dos Transportes, Portos e Aviação, com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ. Art. 2º O presente alfandegamento abrange uma área total de 214.100m² (duzentos e quatorze mil e cem metros quadrados), nela compreendida, entre outras instalações operacionais e administrativas, um píer flutuante de atracação, estruturas e correias transportadoras para movimentação de grãos sólidos, pátio, um armazém graneleiro (silo horizontal, em formato retangular, de 216m de comprimento e 36,80m de largura, possuindo fundo tipo "V", com capacidade tabelada de 120.500m3). Art. 3º No local, poderão ser realizadas as seguintes operações aduaneiras autorizadas, desde que relacionadas à movimentação, à armazenagem e a despacho aduaneiro de exportação de granéis sólidos agrícolas (soja e milho): I - entrada ou saída, atracação, estacionamento ou trânsito de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados; II - carga, transbordo, baldeação, armazenagem ou passagem de mercadorias destinadas ao exterior; III - despacho de exportação; e IV - conclusão de trânsitos de exportação e embarque para o exterior. Art. 4º A administradora do recinto assumirá a condição de fiel depositária dos bens e mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinados, que forem objeto de operações de carga, descarga, movimentação, armazenamento ou passagem, realizadas no local.