DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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A CHEFE DA EQUIPE DE GESTÃO DOS OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS - EqOEA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21 da Instrução Normativa RFB nº 1985, de 29 de outubro de 2020, combinado com o art. 24 do mesmo diploma legal e com o art. 2°da Portaria Coana nº 88 de 23 de dezembro de 2020, resolve: Art. 1º. Excluir do Programa de Operador Econômico Autorizado, na modalidade OEA-Segurança, função Importador e Exportador, a empresa RAÍZEN PARAGUAÇU LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.189.420/0001-61. Art. 2º. A exclusão é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANA PAULA RODRIGUES DE SOUZA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQOEA/ALF-BHE Nº 12, DE 5 DE JUNHO DE 2023 Exclui como Operador Econômico Autorizado a empresa que menciona. A CHEFE DA EQUIPE DE GESTÃO DOS OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS - EqOEA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21 da Instrução Normativa RFB nº 1985, de 29 de outubro de 2020, combinado com o art. 24 do mesmo diploma legal e com o art. 2°da Portaria Coana nº 88 de 23 de dezembro de 2020, resolve: Art. 1º. Excluir do Programa de Operador Econômico Autorizado, na modalidade OEA-Conformidade Nível 2, função Importador e Exportador, a empresa RAÍZEN PARAGUAÇU LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.189.420/0001-61. Art. 2º. A exclusão é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANA PAULA RODRIGUES DE SOUZA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQOEA/ALF-BHE Nº 13, DE 5 DE JUNHO DE 2023 Exclui como Operador Econômico Autorizado a empresa que menciona. A CHEFE DA EQUIPE DE GESTÃO DOS OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS - EqOEA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21 da Instrução Normativa RFB nº 1985, de 29 de outubro de 2020, combinado com o art. 24 do mesmo diploma legal e com o art. 2°da Portaria Coana nº 88 de 23 de dezembro de 2020, resolve: Art. 1º. Excluir do Programa de Operador Econômico Autorizado, na modalidade OEA-Conformidade Nível 2, função Importador e Exportador, a empresa RAÍZEN CAARAPÓ AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.538.989/0001-66. Art. 2º. A exclusão é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANA PAULA RODRIGUES DE SOUZA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQOEA/ALF-BHE Nº 14, DE 5 DE JUNHO DE 2023 Exclui como Operador Econômico Autorizado a empresa que menciona. A CHEFE DA EQUIPE DE GESTÃO DOS OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS - EqOEA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21 da Instrução Normativa RFB nº 1985, de 29 de outubro de 2020, combinado com o art. 24 do mesmo diploma legal e com o art. 2°da Portaria Coana nº 88 de 23 de dezembro de 2020, resolve: Art. 1º. Excluir do Programa de Operador Econômico Autorizado, na modalidade OEA-Segurança, função Importador e Exportador, a empresa RAÍZEN CAARAPÓ AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.538.989/0001-66. Art. 2º. A exclusão é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANA PAULA RODRIGUES DE SOUZA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 196, DE 6 DE JUNHO DE 2023 Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotada na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020 e, no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.445928/2022-18, declara: Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica INDUSTRIA DE LATICINIOS CARVALHO E CARVALHO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 86.622.909/0001-05, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de 11/03/2022 a 10/03/2025 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 000014.1823072/2022. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 19, DE 2 DE JUNHO DE 2023 Declara a concessão de habilitação para a empresa exercer procedimentos simplificados de embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo direto de unidade de produção ou mediante transbordo em terminal marítimo alfandegado. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com fundamento no disposto no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, nos arts. 578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado com os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da IN RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013 e tendo em vista o que consta do Processo nº 13113.107776/2023-29, declara: Art. 1º - Fica a empresa Cnooc Petroleum Brasil Ltda, pessoa jurídica de direito privado regularmente constituída segundo as leis brasileiras, com estabelecimento matriz situado na Rua Lauro Muller nº 119, salas 3503/3505, Botafogo, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP nº 22290-160, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 19.246.634/0001-57, habilitada a utilizar, em caráter precário, os procedimentos simplificados relacionados ao embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo, nas modalidades previstas nos incisos I e II do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, ou seja, diretamente de unidade de produção localizada em alto-mar e também mediante transbordo em área marítima autorizada, respectivamente. Art. 2º - O petróleo destinado à exportação será extraído da seguinte unidade de produção: - FPSO-ALMIRANTE BARROSO, Campo de Búzios, Bacia de Santos (RJ), Latitude 24° 35,552' (S) e Longitude 42° 34,0352' (W). Art. 3º - O transbordo ocorrerá, conforme previsto no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, em área alfandegada localizada no Terminal T-Oil do Porto do Açu, Fazenda Saco de Dantas, Município de São João da Barra (RJ), na área circunscrita às seguintes coordenadas: Latitude: 21° 48,34' (S) e Longitude: 040° 58,76' (W). Art. 4º - Estão autorizadas por este Ato, como estabelecimentos comerciais exportadores, que realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do art. 3º, §2º, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, além da matriz, sua filial inscrita no CNPJ sob nº 19.246.634/0004-08, ambas estabelecidas na Rua Lauro Muller nº 119, salas 3503/3505, Botafogo, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP nº 22290-160. Art. 5º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos arts. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Art. 6º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. PEDRO ANTÔNIO PEREIRA THIAGO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 20, DE 18 DE MAIO DE 2023 Declara a concessão de habilitação para a empresa exercer procedimentos simplificados de embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo direto de unidade de produção ou mediante transbordo. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com fundamento no disposto no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, nos arts. 578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado com os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da IN RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013 e tendo em vista o que consta dos Processos nº 13113.125063/2023-47 e 13113.125076/2023-16, declara: Art. 1º - Fica a empresa Shell Brasil Petroleo Ltda, pessoa jurídica de direito privado regularmente constituída segundo as leis brasileiras, com estabelecimento matriz situado na Av. República do Chile nº 330, Bloco 2, salas 2001, 2301, 2401, 2501, 3101, 3201, 3301 e 3401, Centro, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP nº 20.031-170, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 10.456.016/0001-67, habilitada a utilizar, em caráter precário, os procedimentos simplificados relacionados ao embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo, nas modalidades previstas nos incisos I e II do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, ou seja, diretamente de unidade de produção localizada em alto-mar ou também mediante transbordo em área marítima, respectivamente. Art. 2º - O petróleo destinado à exportação será extraído da seguinte unidade de produção: - FPSO-SEPETIBA, Campo de Mero, Bacia de Santos (RJ), Latitude 24° 37' 50,932" (S) e Longitude 042° 15' 52,049" (W). Art. 3º - O transbordo ocorrerá, conforme previsto no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, em área alfandegada localizada no Terminal T-Oil do Porto do Açu, Fazenda Saco de Dantas, Município de São João da Barra (RJ), na área circunscrita às seguintes coordenadas: Latitude: 21° 48,34' (S) e Longitude: 040° 58,76' (W). Art. 4º - Está autorizada por este Ato, como estabelecimento comercial exportador, que realizará as referidas exportações de petróleo, nos termos do art. 3º, §2º, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013 a filial inscrita no CNPJ sob nº 10.456.016/0053-98, estabelecida na Av. República do Chile nº 330, Bloco 2, sala 2501, Centro, Rio de Janeiro (RJ). Art. 5º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos arts. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Art. 6º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. PEDRO ANTÔNIO PEREIRA THIAGO