Dia Oficial

Diário Oficial da União · 07/06/2023 · pág. 128

DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060700128 128 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 pedido, que foi notificado a complementar, e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e que houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0116793/2021. Código: 120.902 Interessado: RODOLFO TORRES CHAVEZ. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 67, da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado cópia integral do documento de viagem internacional (passaporte). Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0116081/2021. Código: 120.117 Interessado: RIAD NAJI ANKA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou todos os comprovantes de residência, referentes aos 15 anos em que reside no Brasil, conforme dispõe a Lei. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0116058/2021. Código: 120.085 Interessado: NZUZI KISSOMPA DA CRUZ. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado certidões emitidas pela Justiça Federal e Estadual. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0115130/2021. Código: 119.084 Interessado: VANESA BETINA GALLARDO WOLFF CAPELONI BRAGANÇA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, que foi notificada a complementar, e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e que houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0114925/2021. Código: 118.849 Interessado: ANA DEL VALLE DUARTE CASTILLO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso II, art. 65 da Lei nº13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0114318/2021. Código: 118.180 Interessado: YAQUELINE WILMAN RODRIGUEZ. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0114083/2021. Código: 117.896 Interessado: KLARENS VICTOR. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não anexou os documentos faltantes, conforme determina a Lei. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0113830/2021. Código: 117.632 Interessado: HUMBERTO ANGELO MABOTE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art.233, do Decreto nº 9.199/2017 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0113584/2021. Código: 117.396 Interessado: SAMIRA BARBOSA LIMA ARAUJO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0113579/2021. Código: 117.391 Interessado: FRESNEL MATHURIN. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos incisos II e IV, do art. 65, da Lei nº13.445, de 2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0113556/2021. Código: 117.368 Interessado: ROSSANA SILVA GOMES. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0112418/2021. Código: 116.139 Interessado: JAMES GEFFRARD. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos incisos II e IV do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado, no momento processual oportuno, certidão da Justiça Estadual de Santa Catarina e comprovantes de residência, dado que a via recursal não deve ser usada para suprir ausência documental. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0112404/2021. Código: 116.120 Interessado: AMOS CESAR. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva e, portanto, não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0110869/2021. Código: 114.415 Interessado: PIERRE RICHARD CIVIL. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c inciso IV do art. 233, do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou o comprovante de saber comunicar-se em língua portuguesa e nem o comprovante de residência; foi notificado a apresentar por esta Divisão de Naturalização e devolveu o processo sem anexar a documentação exigida. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0108324/2021. Código: 111.653 Interessado: KENSYTO KEYNELL BERTHAUD. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c incisos III e IV do art. 233, do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade; foi notificado a apresentar por esta Divisão de Naturalização e devolveu o processo sem anexar a documentação exigida. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0106034/2021. Código: 109.184 Interessado: PAULO MIGUEL SIMÕES AMARO AMARO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Inciso inciso II, do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. PAULO ILLES Coordenador-Geral COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 2.216, DE 5 DE JUNHO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.007989/2022-27, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, LILIA JOHANA VANEGAS ROMERO, de nacionalidade colombiana, filha de Jairo Vanegas e de Flor Romero, nascida na República da Colômbia, em 17 de março de 1985, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.217, DE 5 DE JUNHO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08389.002421/2022-93, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MARCOS SAMANIEGO VILLAMAYOR, de nacionalidade paraguaia, filho de Patrocinio Samaniego e de Mercedez Villamayor, nascido na República do Paraguai, em 25 de abril de 1987, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ