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Diário Oficial da União · 07/06/2023 · pág. 159

DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060700159 159 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 106, DE 6 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.008495/2023-11, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 897-ANTAQ, de 21 de setembro de 2012, de titularidade do empresário individual MAYRINK IVAM BERGAMO, inscrito no CNPJ sob o nº 15.581.288/0001-02, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 6º Termo Aditivo, em virtude de alteração de frota. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 107, DE 6 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.008660/2023-27, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.555-ANTAQ, de 22 de junho de 2018, de titularidade do microempreendedor individual JONAS IBIAPINA MARTINS, inscrito no CNPJ sob o nº 30.271.446/0001-11, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude de alteração de frota. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 108, DE 6 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.006764/2023-05, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.068-ANTAQ, em favor do empresário individual GUILHERME ALEXANDRE DE SOUZA SIMOES, inscrito no CNPJ sob o nº 50.345.484/0001-89, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016. Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIA PRES/INSS Nº 1.573, DE 6 DE JUNHO DE 2023 Altera a Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, que instituiu o Sistema de Governança do Instituto Nacional do Seguro Social. O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.173583/2021-55, resolve: Art. 1º A Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, que instituiu o Sistema de Governança do Instituto Nacional do Seguro Social, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º .............................................................. ............................................................................ § 3º A secretaria-executiva dos comitês temáticos de apoio à governança será exercida por gestor ou servidor indicado e lotado na Coordenação-Geral ou na Diretoria responsável pela coordenação do respectivo comitê." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 3 de julho de 2023. GLAUCO ANDRÉ FONSECA WAMBURG DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO PORTARIA CONJUNTA DIRBEN/PFE/INSS Nº 79, DE 31 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre a revogação da Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS nº 60, de 7 de março de 2022, que trata do cumprimento da decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 5012756- 22.2015.4.04.7100/RS. O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e o PROCURADOR-GERAL DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022 e o Decreto nº 11.344, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o contido no Processo nº 00407.022900/2019-53, resolvem: Art. 1º Revogar a Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS nº 60, de 7 de março de 2022, que trata do cumprimento da decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 5012756- 22.2015.4.04.7100/RS, referente a análise da incapacidade do instituidor sem qualidade de segurado no fato gerador da pensão por morte. Art. 2º Aos novos requerimentos de pensão por morte e aos pendentes de conclusão na data da publicação desta Portaria, deverão ser aplicadas as regras que tratam da perda da qualidade de segurado na data do fato gerador previstas na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e demais normas vigentes. Parágrafo único. Entende-se por requerimento pendente de conclusão aquele que não teve sua decisão de deferimento/indeferimento proferida, independentemente da fase em que se encontra a análise do pedido e ainda que já realizada a avaliação a cargo da Perícia Médica Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ PAULO FELIX FIDELIS Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão BRUNO JÚNIOR BISINOTO Procurador-Geral PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.139, DE 6 DE JUNHO DE 2023 Revogar o OFÍCIO-CIRCULAR Nº 17 /DIRAT/INSS, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020, que instituiu a "Supervisão in loco - Agências da Previdência Social", e a PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 916, DE 11 DE AGOSTO DE 2021, que "Cria o serviço 'Supervisão das APS - Retorno Gradual e Seguro' e estabelece diretrizes para realização dos Ciclos de Supervisão para acompanhar e monitorar o retorno gradual e seguro do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social - APS". O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.022903/2021-18, resolve: Art. 1º Revogar o OFÍCIO-CIRCULAR Nº 17 /DIRAT/INSS, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020, que instituiu a "Supervisão in loco - Agências da Previdência Social". Art. 2º Revogar a PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 916, DE 11 DE AGOSTO DE 2021, que "Cria o serviço "Supervisão das APS - Retorno Gradual e Seguro" e estabelece diretrizes para realização dos Ciclos de Supervisão para acompanhar e monitorar o retorno gradual e seguro do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social - APS". Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ PAULO FELIX FIDELIS Ministério das Relações Exteriores GABINETE DO MINISTRO PORTARIA DE 5 DE JUNHO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO, SUBSTITUTA DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo com o disposto no art. 3º da Portaria nº 98, de 24 de janeiro de 2011, e no art. 1º da Portaria nº 640, de 6 de novembro de 2015, resolve: Conceder passaporte diplomático, com base no art. 6º, § 3º, do Decreto nº 5.978, de 04 de dezembro de 2006, a: . Nomes Cargo Missão Orgão Validade do passaporte . Luiz Fernando Moraes da Silva Secretário de Segurança da Informação e Cibernética Assistir o Secretário- Executivo e o Ministro Chefe do GSI/PR Presidência da República 30/06/2027 MARIA LAURA DA ROCHA PORTARIA DE 5 DE JUNHO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO, SUBSTITUTA, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo com o disposto no art. 3º da Portaria nº 98, de 24 de janeiro de 2011, resolve: Conceder passaporte diplomático, com base no art. 6.º, § 3.º, do Decreto 5.978, de 4 de dezembro de 2006, a: . Nome Função Orgão Validade do passaporte . Luciana Botafogo Brito Presidente Executiva do Fundo Financeiro para Desenvolvimento da Bacia do Prata - FONPLATA FO N P L AT A 20/10/2028 MARIA LAURA DA ROCHA PORTARIA DE 5 DE JUNHO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO, SUBSTITUTA DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo com o disposto no art. 3º da Portaria nº 98, de 24 de janeiro de 2011, e no art. 1º da Portaria nº 640, de 6 de novembro de 2015, resolve: Conceder passaporte diplomático, com base no art. 6º, § 3º, do Decreto nº 5.978, de 04 de dezembro de 2006, a: . Nomes Cargo Missão Orgão Validade do passaporte . Luiz dos Santos Alves Chefe da Assessoria do Gabinete do Vice-Presidente da República Acompanhar o Senhor Vice- Presidente da República nas atividades oficiais no exterior Vice-Presidência da República 30/06/2027 MARIA LAURA DA ROCHA