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Diário Oficial da União · 07/06/2023 · pág. 158

DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060700158 158 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 infração prevista no art. 36, inciso III, da Resolução Normativa-ANTAQ nº 18, de 21 de dezembro de 2017, vigente à época dos fatos; 5.3. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC, acerca de presente decisão; e 5.4. cientificar a empresa Posidonia Shipping & Trading Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 29 a 31/05/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 264/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.006149/2023-91 2. Interessado: Proquigel Química S.A. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de solicitação de autorização especial formulada pela Proquigel Química S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.515.154/0019-00, para o desembarque e armazenagem de cargas de projeto e equipamentos em áreas arrendadas do Porto Organizado de Aratu/BA, os quais serão utilizados na implantação da primeira planta de hidrogênio e amônia verde do país, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 544, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. autorizar a empresa ATU 18 Arrendatária Portuária SPE S.A. a utilizar o cais TGSII no Porto Organizado de Aratu/BA, em caráter especial, para desembarque de cargas de projeto e equipamentos, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 10/06/2023; 5.2. autorizar a empresa Proquigel Química S.A. a utilizar o Terminal Marítimo de Ureia (TMU) no Porto Organizado de Aratu/BA, em caráter especial, para armazenagem de cargas de projeto e equipamentos, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 10/06/2023; 5.3. consignar que as operações ora deferidas deverão observar o regulamento de exploração do porto, naquilo que couber; 5.4. estabelecer que a remuneração à autoridade portuária deverá ser efetuada de acordo com o disposto no Contrato de Arrendamento nº 03/2021-Minfra, referente ao cais TGSII do terminal ATU 18, de titularidade da empresa ATU 18 Arrendatária Portuária SPE S.A.; e no Contrato de Arrendamento nº 031/2001 e aditivo, referente ao Terminal Marítimo de Ureia (TMU), de titularidade da Subarrendatária Proquigel Química S.A., naquilo que couber; 5.5. destacar que as operações ora autorizadas não poderão ser computadas para fins de cumprimento das obrigações de movimentação mínima contratual consignadas nos respectivos contratos de arrendamento; 5.6. ressaltar que as autorizações ora deferidas não desoneram as empresas do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; 5.7. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca da presente decisão; e 5.8. cientificar as empresas Proquigel Química S.A., ATU 18 Arrendatária Portuária SPE S.A. e a Companhia das Docas do Estado da Bahia (CODEBA) acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 29 a 31/05/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 265/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.017892/2022-95 2. Interessados: Santos Port Authority e Brasil Terminal Portuário S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de solicitação da Brasil Terminal Portuário S.A. para a inclusão de perfil de carga para realizar movimentação de granéis sólidos, fertilizantes a granel, celulose e cargas de projeto na área explorada transitoriamente, com fundamento na autorização conferida pela Resolução-ANTAQ nº 7.716, de 23/04/2020, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 544, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. rerratificar a Resolução-ANTAQ nº 7.716, com vistas a incluir a autorização para também movimentar granéis sólidos (fertilizantes a granel e celulose) e cargas de projeto, em adição à carga geral já autorizada anteriormente; 5.2. comunicar as interessadas acerca do teor desta Decisão. 6. Data da Reunião: 29 a 31/05/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. 7.2. Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral R E T I F I C AÇ ÃO Na DELIBERAÇÃO-DG Nº 05/2023, publicada no Dou de 06 de junho de 2023, Seção 1, pág. 92 e 93, onde se lê: "..... DELIBERAÇÃO Nº 5, DE 5 DE JUNHO DE 2023...", leia-se "...DELIBERAÇÃO Nº 37, DE 5 DE JUNHO DE 2023..." DIRETORIA COLEGIADA EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 543 Às 14 horas do dia 18 de maio de 2023, sob a presidência do Diretor-Geral Eduardo Nery, foi aberta a Reunião Ordinária da Diretoria da ANTAQ nº 543, com a participação da Diretora Flávia Takafashi, dos Diretores Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias, do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do representante da Procuradoria Federal junto à ANTAQ, Procurador-Chefe Flávio Chiarelli. HOMOLOGAÇÃO DE ATAS A Diretoria Colegiada homologou as atas referentes às Reuniões de nºs 541 e 542. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET As atas estão publicadas no Portal da ANTAQ na Internet (https://www.gov.br/antaq). CO M U N I C AÇÕ ES Do Diretor-Geral Eduardo Nery: - Nota de pesar pelo falecimento do empresário José Ferreira de Oliveira "Passarão", proprietário do terminal de Chibatão, localizado no Polo Industrial de Manaus. - Convite ao setor regulado para participação da Audiência Pública referente ao processo licitatório para arrendamento de área do Porto de Itaguaí - ITG02, destinada a movimentação de minério de ferro, a ser realizada em 19 de maio, às 10 horas. PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA Foram retirados de pauta os seguintes processos: - 50300.021479/2022-25, de relatoria da Diretora Flávia Takafashi; - 50300.018649/2020-22, de relatoria do Diretor Alber Vasconcelos; e - 50300.000324/2022-55, de relatoria do Diretor Caio Farias. PEDIDOS DE VISTA - O processo de nº 50300.011996/2022-96, de relatoria do Diretor-Geral Eduardo Nery, foi objeto de pedido de vista formulado pelo Diretor Alber Vasconcelos. Não houve adiantamento de votos. O processo constará da pauta da próxima reunião telepresencial. - O processo de nº 50300.016728/2022-61, de relatoria do Diretor Lima Filho, foi objeto de pedido de vista formulado pela Diretora Flávia Takafashi. Não houve adiantamento de votos. O processo constará da pauta da próxima reunião telepresencial. - O processo de nº 50300.023497/2021-61, de relatoria do Diretor Lima Filho, foi objeto de pedido de vista formulado pelo Diretor-Geral Eduardo Nery. Não houve adiantamento de votos. O processo constará da pauta da próxima reunião telepresencial. - O processo de nº 50300.004524/2023-68, de relatoria do Diretor Caio Farias, foi objeto de pedido de vista formulado pela Diretora Flávia Takafashi. Não houve adiantamento de votos. O processo constará da pauta da próxima reunião telepresencial. REABERTURAS DE DISCUSSÃO A reabertura de discussão do processo nº 50300.012014/2022-83, de relatoria do Diretor Lima Filho, foi adiada para a próxima Reunião telepresencial, em razão da renovação do pedido de vista, aprovada pela Diretoria Colegiada nos termos do art. 36 da Resolução-ANTAQ nº 66. O pedido de vista foi formulado pela Diretora Flávia Takafashi por ocasião da Reunião nº 541. Não houve adiantamento de votos. A reabertura de discussão do processo nº 50300.022939/2019-37, de relatoria do Diretor Lima Filho, foi adiada para a próxima Reunião telepresencial, em razão da renovação do pedido de vista, aprovada pela Diretoria Colegiada nos termos do art. 36 da Resolução-ANTAQ nº 66. O pedido de vista foi formulado pelo Diretor-Geral Eduardo Nery por ocasião da Reunião nº 542. Não houve adiantamento de votos. A reabertura de discussão do processo nº 50300.023649/2020-44, de relatoria do Diretor-Geral Eduardo Nery, foi adiada para a próxima Reunião telepresencial, em razão da renovação do pedido de vista, aprovada pela Diretoria Colegiada nos termos do art. 36 da Resolução-ANTAQ nº 66. O pedido de vista foi formulado pelo Diretor Lima Filho por ocasião da Reunião nº 541. Não houve adiantamento de votos. A reabertura de discussão do processo nº 50300.016011/2022-19, de relatoria da Diretora Flávia Takafashi, que trata de matéria administrativa interna da Agência, foi adiada para a próxima Reunião telepresencial, em razão da renovação do pedido de vista, aprovada pela Diretoria Colegiada nos termos do art. 36 da Resolução-ANTAQ nº 66. O pedido de vista foi formulado pelo Diretor-Geral Eduardo Nery por ocasião da Reunião nº 540 e prorrogado na Reunião nº 541. Não houve adiantamento de votos. Nos termos do art. 38 da Resolução-ANTAQ nº 66, foi reaberta a discussão dos seguintes processos: - 50300.016924/2022-35 - a Diretoria Colegiada aprovou o Acórdão nº 233- 2023, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery, que acatou as sugestões oferecidas pelo Revisor, Diretor Lima Filho; - 50300.000773/2022-01 - a Diretoria Colegiada aprovou o Acórdão nº 214- 2023, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Revisor, Diretor Alber Vasconcelos. Vencida a Relatora, Diretora Flávia Takafashi; - 50300.008543/2019-87 - a Diretoria Colegiada aprovou o Acórdão nº 234- 2023, sendo vencedora a proposta apresentada pela Relatora, Diretora Flávia Takafashi, que acatou as sugestões oferecidas pelo Revisor, Diretor-Geral Eduardo Nery; - 50300.014641/2021-78 - a Diretoria Colegiada aprovou o Acórdão nº 224- 2023, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Relator, Diretor Lima Filho, à qual anuiu o Revisor, Diretor Caio Farias; e - 50300.023843/2021-19 - a Diretoria Colegiada aprovou o Acórdão nº 235- 2023, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery, que acatou as sugestões oferecidas pela Revisora, Diretora Flávia Takafashi. PROSSEGUIMENTO DE VOTAÇÃO Nos termos do art. 38 da Resolução-ANTAQ nº 66, deu-se prosseguimento à votação do processo nº 50300.018830/2022-09 e a Diretoria Colegiada aprovou o Acórdão nº 236-2023, sendo vencedora a proposta apresentada pela Relatora, Diretora Flávia Takafashi, à qual anuiu o Revisor, Diretor-Geral Eduardo Nery. SUSTENTAÇÕES ORAIS - Na apreciação do processo nº 50300.016924/2022-35, de relatoria do Diretor- Geral Eduardo Nery, o Dr. Mário Roberto Rodrigues Lopes realizou sustentação oral em nome do Sindicato dos Operadores Portuarios do Rio Grande do Sul - SINDOP/RS. - Na apreciação do processo nº 50300.010991/2022-46, de relatoria do Diretor Alber Vasconcelos, o Dr. Eduardo Valle realizou sustentação oral em nome da empresa Cabo Frio Logística. ACÓRDÃOS APROVADOS A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 211 a 236, disponíveis para consulta na internet (https://www.gov.br/antaq). ENCERRAMENTO Às 18 horas e 55 minutos foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada. PAULO MORUM XAVIER Secretário-Geral EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DELIBERAÇÃO Nº 41, DE 6 DE JUNHO DE 2023 Processo nº 50300.008467/2019-18. Fiscalizada: HAPAG-LLOYD BRASIL AGENCIAMENTO MARÍTIMO LTDA CNPJ nº 96.452.545/0001-08. Objeto e Fundamento LegaI: O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº 50300.008467/2019-18, decide pela REVISÃO DE OFÍCIO da decisão proferida por meio da Deliberação PAS nº 63/2022/SFC (1689684), em desfavor da empresa, e decide pela INSUBSISTÊNCIA do Auto de Infração 003921-7 (0809464), pela consequente revogação da determinação de devolução de valores e pelo arquivamento dos autos sem aplicação de penalidade. LUIZ CARLOS DE SOUZA JUNIOR Superintendente