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Diário Oficial da União · 07/06/2023 · pág. 157

DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060700157 157 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 5.3.3. providenciar instalações para recepção e restituição de bagagem dimensionadas e equipadas com observância dos aspectos ergonômicos para livre movimentação de passageiros com volumes, dotadas de sistema de informações confiável e controle de bagagem. 5.4. determinar à Gerência Regional de Manaus - GREMN-Norte1 que acompanhe o cumprimento das determinações acima e dê conhecimento aos autos sobre eventual descumprimento. 6. Data da Reunião: 29 a 31/05/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 257/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.007755/2023-23 2. Interessado: CMA Terminals do Brasil Ltda. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Diretoria D1. 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de referendar a decisão proferida mediante os termos da Deliberação-DG nº 35/2023, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 544, ante as razões expostas pela Relatora, em referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 35/2023, nos seus exatos termos. 6. Data da Reunião: 29 a 31/05/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 258/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.000936/2021-67 2. Interessado: Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da proposta de celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com a Companhia das Docas do Estado da Bahia, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 544, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1 aprovar a minuta de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), consubstanciada no documento denominado "Termo de Ajuste de Conduta-MINUTA PA-SSA (SEI nº 1896357)"; 5.2 delegar ao Chefe da Unidade Regional de Salvador (URESV) a atribuição para a celebração e o acompanhamento do presente TAC, conforme disposições do inciso III do art. 3º e do art. 9º da Resolução-ANTAQ nº 92/2022; 5.3 encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) e à Secretaria-Geral (SGE) para as providências decorrentes, notadamente quanto ao cumprimento do art. 12 da Resolução-ANTAQ nº 92/2022; e 5.4. cientificar a Requerente acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 29 a 31/05/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. 7.2. Diretores com voto vencido: Eduardo Nery e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 259/2023-ANTAQ 1. Processo: 50001.017284/2022-55 2. Interessados: Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ; Cafebras Comércio de Cafés do Bbrasil S.A.; CMA CGM do Brasil; Agência Martítima Ltda. e CMA CGM Société Anonyme 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da denúncia formulada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ contra a CMA CGM do Brasil, Agência Martítima Ltda. e CMA CGM Société Anonyme, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 544, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. julgar improcedente a denúncia apresentada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ; 5.2. arquivar os presentes autos; e 5.3.cientificar as partes acerca da presente decisão. 6.Data da Reunião: 29 a 31/05/2023 - Virtual. 7.Especificação do quórum: 7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 260/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.020142/2022-09 2. Interessado: Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários - SNPTA 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Consulta Técnica externa, apresentada pela Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários - SNPTA, para subsidiar a concessão ou não de pedido de cautelar administrativa, em Processo que visa a aprovação de novo Plano de Investimentos, Unificação e Reequilíbrio Contratual, em proposta apresentada pela Nitshore Engenharia e Serviços Portuários S.A. e Nitport Serviços Portuários S.A., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 544, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da Consulta Técnica externa, apresentada pela Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários por meio do Ofício nº 275/2022/DGCO/SNPTA, para subsidiar a concessão ou não de pedido de cautelar administrativa, especificamente no que concerne à remoção do aterro irregular tratada no Processo nº 50000.027533/2022-21, em trâmite naquela SNPTA, que visa a aprovação de novo Plano de Investimentos, Unificação e Reequilíbrio Contratual, em proposta apresentada pela Nitshore Engenharia e Serviços Portuários S.A. e Nitport Serviços Portuários S.A., tendo em vista que foram atendidos os pressupostos de admissibilidade; 5.2. no mérito, recomendar à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários o deferimento de medida cautelar administrativa para determinar a suspensão parcial da obrigação de realizar os investimentos previstos nos incisos i e iii, do Parágrafo Segundo da Cláusula Quarta dos 3º Termos Aditivos aos Contratos de Arrendamento C- SUPJUR nº 060/05 e 061/05, mantendo-se o cronograma da reforma do piso, que está em andamento, considerando a presença: 5.2.1. da fumaça do bom direito (fumus boni iuri), caracterizada pela presença do princípio da precaução, consignado no inciso IV, do § 1º do art. 225 Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, e no inciso X, do § 1º do art. 261 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 1989, bem como pela notificação do órgão ambiental - INEA, "referente à remoção do aterro identificado na área vistoriada, tento em vista o processo erosivo identificado no local", com a aquiescência do Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias - INPH, bem como pela licença ambiental emitida pelo INEA para remoção do aterro irregular; 5.2.2. do perigo da demora (periculum in mora), em virtude do processo contínuo de erosão do terreno e de seu talude, com assoreamento da bacia de manobra do Porto com reflexos negativos na operação de dragagem para a manutenção do projeto de calado, além de gerar riscos ambientais de difícil reparação, impacto nas operações dos terminais e no tráfego de embarcações, com possíveis embargos das atividades portuárias e interdição do porto; 5.3. informar à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários acerca da decisão exarada. 6. Data da Reunião: 29 a 31/05/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. 7.2. Diretor que alegou impedimento: Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 261/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.021448/2022-74 2. Interessados: Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ; Comexim Ltda. e Mediterranean Shipping Company 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da denúncia apresentada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ a respeito de valores cobrados de sua associada a título de detention, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 544, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. julgar improcedente a denúncia apresentada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ; 5.2. arquivar os presentes autos; e 5.3. cientificar as partes acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 29 a 31/05/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 262/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.000718/2004 2. Interessado: Granel Química Ltda. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do requerimento formulado pela empresa Granel Química Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 44.983.435/0001- 79, referente à prorrogação do prazo para obtenção da documentação que lhe assegure o direito de uso e fruição de toda a área em que será implantada a instalação portuária objeto do Contrato de Adesão (Adaptação) nº 68/2015-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 544, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. prorrogar por 6 (seis) meses o prazo estabelecido na Subcláusula Primeira da Cláusula Segunda do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Adesão (Adaptação) nº 68/2015-ANTAQ, a contar da data de assinatura desta decisão, para que a Autorizatária obtenha a documentação que lhe assegure o direito de uso e fruição de toda a área em que será implantada a instalação portuária, incluindo o espaço físico em águas públicas da União que passará a ser explorado com exclusividade pela Autorizatária; 5.2. dar conhecimento da presente decisão à Superintendência de Outorgas - SOG e à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC; e 5.3. cientificar a Requerente acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 29 a 31/05/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 263/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.002901/2023-24 2. Interessado: Posidonia Shipping & Trading Ltda. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Recurso Hierárquico interposto pela Posidonia Shipping & Trading Ltda. em face de decisão da SFC, que aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 159.161,47 à empresa, pela prática da infração tipificada no art. 36, inciso III, da Resolução Normativa-ANTAQ nº 18, de 21 de dezembro de 2017, vigente à época dos fatos, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 544, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do Recurso Hierárquico interposto pelo Posidonia Shipping & Trading Ltda., em face de decisão da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais desta Agência, consubstanciada no Despacho de Julgamento nº 72/2020/SFC, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; 5.2. no mérito, dar-lhe provimento, para desconstituir a decisão da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais desta Agência veiculada no Despacho de Julgamento nº 72/2020/SFC, por ausência de materialidade da