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Diário Oficial da União · 07/06/2023 · pág. 201

DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060700201 201 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 61º MG 15126437002510 EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFJF 14.366 Saúde Coletiva 7 . 62º MG 15126437002510 EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFJF 14.285 Atenção Básica / Saúde da Família 4 . 63º MG 15126437002510 EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFJF 14.296 Assistência Farmacêutica 4 . 64º MG 17879859000115 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS 14.325 Atenção Básica / Saúde da Família 2 . 65º MG 19843929000100 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 14.353 Enfermagem Obstétrica 2 . 66º MG 22675359000100 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 14.367 Saúde Coletiva 7 . 67º MG 22675359000100 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 14.368 Enfermagem Obstétrica 2 . 68º MG 22675359000100 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 14.369 Atenção Especializada Em Saúde 2 . 69º MG 22675359000100 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 14.371 Atenção Básica / Saúde da Família 26 . 70º MG 19843929001344 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - HOSPITAL JOÃO XXIII 14.350 Urgência E Emergência 4 . 71º MG 19843929001344 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - HOSPITAL JOÃO XXIII 14.351 Cirurgia E Traumatologia Bucomaxilofacial 2 . 72º MG 19843929001263 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - HOSPITAL ANTÔNIO DIAS 14.352 Urgência E Emergência 6 . 73º MG 19843929001506 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - HOSPITAL INFANTIL JOÃO PAULO II 14.349 Urgência E Emergência 4 . 74º SC 82951245001050 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE- HOSPITAL REGIONAL HOMERO DE MIRANDA GOMES 14.326 Urgência / Trauma 5 . 75º SC 82951245000835 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA - HOSPITAL GOVERNADOR CELSO RAMOS 14.364 Neurologia 4 . 76º SC 82951245000835 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA - HOSPITAL GOVERNADOR CELSO RAMOS 14.365 Cirurgia E Traumatologia Bucomaxilofacial 1 . 77º SC 83899526000182 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA 14.300 Atenção Básica / Saúde da Família 13 . 78º SC 83899526000182 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA 14.354 Saúde Materno Infantil 2 . 79º SC 82951245002536 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA -MATERNIDADE DARCY VARGAS 14.358 Saúde Materno Infantil 14 SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE PORTARIA SVSA Nº 81, DE 2 DE JUNHO DE 2023 Institui a Comissão de Gestão em HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e IST - COGE A SECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38 c/c 60 do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Gestão em HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e IST (COGE), de caráter permanente, como instância colegiada assessora para a resposta brasileira ao HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis. Art. 2º - Compete à COGE: I - assessorar na definição de diretrizes e prioridades da Política Nacional de HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e IST; II - propor estratégias para o aprimoramento da gestão nas três esferas de governo, com ênfase nas ações de monitoramento, no âmbito do SUS, promovendo a institucionalização e a sustentabilidade das ações em HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e IST; III - propor ações intersetoriais que contribuam para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento do HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e IST, pautadas no objetivos, princípios e diretrizes do SUS; IV - discutir, avaliar e propor critérios e ações conjuntas e coordenadas para a consecução de ações de controle e/ou eliminação do HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e IST; V - propor ferramentas, iniciativas e subsidiar a gestão para a tomada de decisões com relação às ações em HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e IST; VI - estimular o intercâmbio de experiências e melhores práticas entre as três esferas de governo; VII - promover o alinhamento e a otimização dos procedimentos relativos ao planejamento e programação das políticas públicas na área do HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e IST; VIII - elaborar pareceres e documentos técnicos sobre propostas e estratégias; IX - apoiar a implementação das políticas de HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e IST; e X - propor a criação de grupos de trabalho para estudos de matérias específicas para subsidiar discussões e/ou elaborações de políticas. Art. 3º - A COGE será composta por: I - 05 (cinco) representantes do DATHI/SVSA/MS; II - 01 (um) representante do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde - CONASS; III - 01 (um) representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS; IV - 05 (cinco) representantes das Coordenações Estaduais de IST/HIV/Aids; V - 05 (cinco) representantes da Coordenações Estaduais de Tuberculose; VI - 05 (cinco) representantes da Coordenações Estaduais de Hepatites virais; e VII - 05 (cinco) representantes das Coordenações Municipais de HIV/Aids/TB/HV/IST das Capitais, sendo, no mínimo, um representante da coordenação de Tuberculose, um da coordenação de Hepatites Virais e um da coordenação de IST/HIV/Aids. §1º - Os membros e respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes máximos de seus respectivos órgãos/entidades ao DATHI/SVSA/MS, no prazo de trinta dias contados da publicação desta Portaria, sendo a designação do colegiado realizada pela SVSA/MS. §2º - Os membros, e os respectivos suplentes, de Estados e dos Municípios serão indicados nas reuniões Macro Regionais. §3º - Cada membro da COGE terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. §4º - O mandato dos membros será de 2 anos, com a possibilidade de recondução por mais um ano. Art. 4º - A Coordenação da COGE será exercida pelo DATHI/SVSA/MS, representada pelo seu dirigente máximo, a quem competirá prestar o apoio técnico e administrativo necessário aos trabalhos da Comissão. Art. 5º - Poderão ser convidadas entidades públicas ou privadas, representantes da sociedade civil e especialistas "ad hoc" para participarem de discussões técnicas, elaboração de documentos e orientações sobre temas afins. Art. 6º -Os membros e os convidados de que trata o art. 6º encaminharão ao DATHI/SVSA as seguintes declarações quando de seu ingresso ou participação na CO G E : I - declaração de conflito de interesse, conforme modelo constante do Anexo I a esta Portaria; e II - declaração de confidencialidade, conforme modelo constante do Anexo II a esta Portaria, sempre que a pauta das reuniões o exija. Art. 7º - A COGE reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do seu Coordenador. Parágrafo único. O quórum de reunião do GT é de maioria simples e as decisões serão tomadas por consenso. Art. 8º - O regimento interno que norteará o funcionamento da COGE será elaborado em 90 (noventa) dias, contados da na primeira reunião ordinária, e deliberará sua aprovação na reuni]ao seguinte. Art. 9º - As atividades desenvolvidas no âmbito da COGE não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ETHEL MACIEL ANEXO I DECLARAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSE Eu, , , , , inscrito(a) no CPF/MF sob o nº < nº do CPF>, declaro, junto ao Departamento de HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, do Ministério da Saúde (DATHI/SVSA/MS), para fins de atuação como membro colaborador na Comissão de Gestão em HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e IST (COGE), que possuo os potenciais conflitos de interesse a seguir enumerados, entre outras condições relevantes: ( ) vínculo empregatício com instituição de natureza privada: (citar) ___________ ( ) consultoria técnica em andamento: (citar)


( ) condição de membro de comitê técnico ou de assessor de empresas produtoras de medicamentos, vacinas, exames laboratoriais ou outros equipamentos e tecnologias que integrem ou possam vir a integrar protocolos utilizados nas atividades da área de atuação do HIV/aids, da tuberculose, das hepatites virais e das infecções sexualmente transmissíveis: (citar) ______ ( ) vínculo de emprego, contrato de consultoria ou ações de organização(ões) civil(s) que, de alguma forma, possam ter benefícios ou prejuízos com minha participação na COGE: (citar) _________ ( ) outro: (especificar)


( ) não possuo conflitos de interesse relevantes para a atuação nas atividades da área de desempenho do HIV/aids, da tuberculose, das hepatites virais e das infecções sexualmente transmissíveis desenvolvidas pelo Ministério da Saúde. Por fim, comprometo-me a informar ao DATHI/SVSA/MS a ocorrência de qualquer alteração posterior em minha situação de conflito de interesse, para conhecimento e avaliação. Data: / / ____


Assinatura ANEXO II DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE Eu, , , , , inscrito (a) no CPF/MF sob o nº < nº do CPF>, assumo o compromisso de manter confidencialidade e sigilo sobre todas as informações técnicas e outras a que tiver acesso, relacionadas a Comissão de Gestão em HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e IST (COGE), no âmbito do Departamento de HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, do Ministério da Saúde (DATHI/SVSA/MS), do qual sou membro colaborador. Por este Termo de Confidencialidade comprometo-me a: 1. Não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para uso de terceiros; 2. Não efetuar nenhuma gravação ou cópia da documentação confidencial a que tiver acesso relacionadas nas atividades da área de atuação do HIV/Aids, da Tuberculose, das Hepatites Virais e das IST, a não ser aquelas necessárias a atividade e com autorização do DATHI/SVSA/MS; 3. Não apropriar, para mim ou para outrem, de material confidencial e/ou sigiloso que venha a ser disponível; 4. Não repassar o conhecimento das informações confidenciais e/ou estratégicas do Ministério da Saúde, responsabilizando-me por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações por meu intermédio. A vigência da obrigação de confidencialidade, assumida pela minha pessoa por meio deste termo, será por tempo indeterminado, ou enquanto a informação não for tornada de conhecimento público por qualquer outra pessoa, ou ainda, mediante autorização escrita, concedida à minha pessoa pelas partes interessadas neste termo. Pelo não cumprimento do presente Termo de Confidencialidade, fico ciente de todas as sanções judiciais que poderão advir. Data: / / ____


Assinatura