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Diário Oficial da União · 07/06/2023 · pág. 216

DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060700216 216 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL DESPACHOS DE 6 DE JUNHO DE 2023 A Coordenadora-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 3262 (34358454), resolve: DEFERIR o pedido de Registro de Incorporação n.º 19964.107857/2023-94, de interesse do SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DA BA I X A DA SANTISTA E VALE DO RIBEIRA - SINCOMERCIO-BSVR, CNPJ 58.251.794/0001-46, para representar as categorias do "comércio varejista" (2º Grupo - Comércio Varejista do Plano da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC, previsto no quadro anexo ao art. 577 da CLT, independentemente do porte da empresa, conforme segue: I. Nos municípios de Santos (sede), Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande e São Vicente, com exceção das categorias do comércio varejista de: Carnes Frescas; Produtos Farmacêuticos; Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico; Peças e Acessórios para Veículos; Material Elétrico e Aparelhos Eletrodomésticos; Flores e Plantas Ornamentais; Veículos Automotores Usados; Derivados de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e de Lojas de Conveniências; de Empresas de Lava Rápido e de Empresas de Estacionamento.; II. Nos municípios de Bertioga, Cubatão, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe e Praia Grande, com exceção da categoria econômica do comércio varejista de Gêneros Alimentícios. III. Nos municípios de Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Registro e Sete Barras, com exceção das categorias econômicas do comércio varejista de: Carnes Frescas; Carvão Vegetal e Lenha; Combustíveis Minerais; Concessionários e Distribuidores de Veículos; Derivados de Petróleo; Lava-Rápido e Estacionamento; Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo; Flores e Plantas Ornamentais; Gêneros Alimentícios; Material Elétrico e Aparelhos Eletrodomésticos; Material Médico, Hospitalar e Científico; Material Ótico; Fotográfico e Cinematográfico; Peças e Acessórios para Veículos; Pneumáticos; Produtos Farmacêuticos; e Veículos Automotores Usados, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Santos, Barra do Turvo, Bertioga, Cajati, Cananéia, Cubatão, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Itanhaém, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Mongaguá, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Peruíbe, Praia Grande, Registro, São Vicente e Sete Barras, Estado de São Paulo, nos termos do inciso V do art. 252 da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021 c/c o inciso II do art. 2° da Portaria/MTE nº 1.393, de 5 de Maio de 2023. E, em ato contínuo, CANCELAR o registro do SINCOVVALE - SINDIC AT O DO COMERCIO VAREJISTA DO VALE DO RIBEIRA, CNPJ 17.714.771/0001-43, Processo 46378.000058/2013-07, nos termos do inciso III do art. 258 da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021. A Coordenadora-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, em cumprimento de Decisão Judicial, Processo ROT nº 0000070-24.2021.5.10.0019 - ACÓRDÃO - 1ª TURMA, TRT da 10ª Região - DF, constante na NOTA Nº 00835/2023/CONJUR-MTE/CGU/AGU com PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00003/2023/CORETRABNG/PRU1R/PGU/AGU, encaminhado mediante OFÍCIO n. 01124/2023/CORETRABAP/PRU1R/PGU/AGU, e com fundamento na Análise Técnica nº 3277 (34639661), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária do Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil - Factoring do Estado de São Paulo, CNPJ: 69.283.182/0001-51, processo nº 08015.003658/2019-34, para representar a categoria Econômica de Fomento Mercantil - Factoring, Securitização de Crédito e Empresa Simples de Crédito - ESC, independente do porte da empresa, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de São Paulo, nos termos do inciso I do art. 252 da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021 c/c o inciso I do art. 2° da Portaria/MTE nº 1.393, de 5 de Maio de 2023 ELZILENE MENDES BASTOS Substituta Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DECISÃO SUFER Nº 74, DE 16 DE MAIO DE 2023 A Superintendente Substituta de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso XVI do Anexo à Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, alterada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, e em conformidade com o que consta dos autos do Processo ANTT nº 50500.130412/2023-13, decide: Art. 1º Atestar o cumprimento, pela MRS Logística S.A., para implementação da Fase II - Plano de Investimentos da Malha Sudeste, dos requisitos previstos no art. 6º, incisos I e II, da Portaria nº 105, de 19 de agosto de 2021, do Ministério dos Transportes. Parágrafo único. O ateste de que trata o caput deste artigo é válido estritamente para os projetos descritos nos autos do processo em epígrafe. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. LORENA CRISTINA MARTINS BATISTA DUARTE DECISÃO SUFER Nº 76, DE 19 DE MAIO DE 2023 A Superintendente substituta de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso XIV do Anexo à Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, alterada pela Resolução ANTT nº 5.881, de 31 de março de 2020, e pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, e em conformidade com o que consta dos autos do Processo ANTT nº 50500.122856/2023-77, decide: Art. 1º Autorizar a prestação do serviço de transporte ferroviário de passageiros de caráter não regular e eventual, com finalidade comemorativa, na modalidade Autorização, à Associação Brasileira de Preservação Ferroviária - ABPF. §1º O objeto corresponde à operação dos trens comemorativos denominados "Trem da Imigração", a serem realizados nos dias 22, 23, 28, 29 e 30 de julho de 2023, com partidas da Estação de Muçum às 09:00 horas, e da Estação de Colinas às 14:30 horas. §2º O trecho está localizado na malha concedida à empresa Rumo Malha Sul S.A. - RMS, entre os municípios de Muçum/RS e Colinas/RS. §3º A forma da prestação do serviço deverá ocorrer de acordo com a documentação e as condições operacionais apresentadas pela Associação Brasileira de Preservação Ferroviária - ABPF. Art. 2º A Rumo Malha Sul S.A. - RMS e a Associação Brasileira de Preservação Ferroviária - ABPF ficam submetidas às normas e aos regulamentos relativos ao transporte ferroviário de passageiros e à Resolução ANTT nº 5.974, de 21 de março de 2022. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. LORENA CRISTINA MARTINS BATISTA DUARTE DECISÃO SUFER Nº 80, DE 19 DE MAIO DE 2023 A Superintendente Substituta de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso XIV do Anexo à Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, alterada pela Resolução ANTT nº 5.881, de 31 de março de 2020, e pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, e em conformidade com o que consta dos autos do Processo ANTT nº 50500.122881/2023- 51, decide: Art. 1º Autorizar a prestação do serviço de transporte ferroviário de passageiros de caráter não regular e eventual, com finalidade comemorativa, na modalidade Autorização, à Associação Brasileira de Preservação Ferroviária - ABPF. §1º O objeto corresponde à operação dos trens comemorativos denominados "Trem dos Vales", a serem realizados nos dias 12, 13, 19, 20, 26, 27 de agosto; 2, 3, 7, 8, 9, 10, 16, 17, 20, 23, 24, 30 de setembro; 1, 7, 8, 12, 13, 14, 15, 21, 22, 28, 29 de outubro; 2, 3, 4, 5, 11, 12, 15, 18, 19, 25, 26 de novembro; e 2, 3, 9, 10, 16 e 17 de dezembro de 2023; com partidas da Estação de Guaporé às 9:00 horas, e da Estação de Muçum às 14:30 horas (15:30 horas em caso de temperatura acima de 50ºC [cinquenta graus Celsius da linha]). §2º O trecho está localizado na malha concedida à empresa Rumo Malha Sul S.A - RMS, entre os municípios de Guaporé/RS e Muçum/RS. §3º A forma da prestação do serviço deverá ocorrer de acordo com a documentação e as condições operacionais apresentadas pela Associação Brasileira de Preservação Ferroviária - ABPF. Art. 2º A Rumo Malha Sul S.A - RMS e a Associação Brasileira de Preservação Ferroviária - ABPF ficam submetidas às normas e aos regulamentos relativos ao transporte ferroviário de passageiros e à Resolução ANTT nº 5.974, de 21 de março de 2022. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. LORENA CRISTINA MARTINS BATISTA DUARTE SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 323, DE 5 DE JUNHO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 54; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.145055/2023-80, decide: Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha GOIÂNIA (GO) - FLORIANÓPOLIS (SC), prefixo nº 12-0733-60, com as seguintes seções: I - de GOIÂNIA (GO) para CAMPINAS (SP), CURITIBA (PR), JOINVILLE (SC) e BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC); II - de ITUMBIARA (GO) para CAMPINAS (SP), CURITIBA (PR), JOINVILLE (SC) e FLORIANÓPOLIS (SC); e III - de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) para CURITIBA (PR), JOINVILLE (SC) e FLORIANÓPOLIS (SC). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 324, DE 5 DE JUNHO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de seção constam da Licença Operacional - LOP de nº 54; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.128277/2023-38, decide: Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para modificar a prestação do serviço com a supressão das seções de BRASÍLIA (DF), CATALÃO (GO), CRISTALINA (GO), VALPARAÍSO DE GOIÁS (GO), SANTO ANDRÉ (SP), SANTOS (SP) e SÃO PAULO (SP) para UBERABA (MG), da linha BRASÍLIA (DF) - SANTOS (SP), prefixo nº 12-0179-00. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 325, DE 5 DE JUNHO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 114; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.140425/2023-92, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO TRANSPORTE TURISMO LTDA., CNPJ nº 05.263.312/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha GOIÂNIA (GO) - PARAUAPEBAS (PA), prefixo nº 12-0731-60, com as seguintes seções: I - de GOIÂNIA (GO) para ALVORADA (TO), GURUPI (TO), PORTO NACIONAL (TO), PALMAS (TO), MIRACEMA DO TOCANTINS (TO), MIRANORTE (TO), COUTO DE MAGALHÃES (TO), CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA (PA), REDENÇÃO (PA), XINGUARA (PA) e ELDORADO DOS CARAJÁS (PA); II - de NEROPOLIS (GO) para ALVORADA (TO), GURUPI (TO), PORTO NACIONAL (TO), PALMAS (TO), MIRACEMA DO TOCANTINS (TO), MIRANORTE (TO), COUTO DE MAGALHÃES (TO), CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA (PA), REDENÇÃO (PA), XINGUARA (PA), ELDORADO DOS CARAJÁS (PA) e PARAUAPEBAS (PA); III - de PETROLINA DE GOIÁS (GO) para ALVORADA (TO), GURUPI (TO), PORTO NACIONAL (TO), MIRACEMA DO TOCANTINS (TO), MIRANORTE (TO), COUTO DE MAGALHÃES (TO), CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA (PA), REDENÇÃO (PA), XINGUARA (PA), ELDORADO DOS CARAJÁS (PA) e PARAUAPEBAS (PA); IV - de JARAGUÁ (GO), CERES (GO), URUAÇU (GO) e PORANGATU (GO) para ALVORADA (TO), GURUPI (TO), PORTO NACIONAL (TO), PALMAS (TO), MIRACEMA DO TOCANTINS (TO), MIRANORTE (TO), COUTO DE MAGALHÃES (TO), CONCEIÇÃO DO