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Diário Oficial da União · 07/06/2023 · pág. 223

DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060700223 223 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Processo NF-000048.2023.05.003/3 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados: SUSCITANTE: CHRISTIANE ALLI FERNANDES, SUSCITADO(A): AMANDA DE LIMA DORNELAS - Relator: Dr. André Lacerda. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do 1º Ofício da PTM Petrolina/PE, ora suscitado, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-000056.2023.06.001/6 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados: SUSCITADO(A): AMANDA DE LIMA DORNELAS, SUSCITANTE: CHRISTIANE ALLI FERNANDES - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não conhecer do conflito de atribuição, por intempestividade do declínio, devolvendo-se os autos ao 1º Ofício da PTM de Petrolina/PE, ora suscitado, nos termos do voto do(a) relator(a). 3) ANULAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA Processo IC-002071.2014.04.000/9 - Assunto: 8.CONALIS - Interessados: INQUIRIDO(A): Razão social: Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias de Papel, Papelão e Cortiça de Guaíba, NOTICIANTE: Razão social: Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias Químicas de Porto Alegre, Canoas, Esteio, Sapucaia do Sul, São Leopoldo, Cachoeirinha, Alvorada e Guaíba Nome fantasia: Sindiquímica - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer a proposta retificadora do Termo de Ajuste de Conduta nº 448/2015 e, por unanimidade, homologá- la, nos termos do voto do(a) Relator(a). 4) OUTROS Processo IC-000699.2020.08.000/5 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados: NOTICIANTE: Nome civil: Anônimo, INQUIRIDO(A): Razão social: Oeci S.a. - Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não conhecer do presente incidente, uma vez que ausentes os pressupostos do §2º do art. 2º do Regimento Interno da CCR, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-000810.2022.04.000/4 - Assunto: 1.CODEMAT, 4.CONAP - Interessados: INQUIRIDO(A): Razão social: Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos Nome fantasia: Ect Dr/rs Centro Tratamento Cartas Encom. Porto Alegre, NOTICIANTE: (SOB SIGILO), NOTICIANTE: Razão social: Ministerio Publico da Uniao - Ministério Público do Trabalho Nome fantasia: Procuradoria Regional do Trabalho 4ª Regiao, INQUIRIDO(A): Razão social: Potenza - Empresa de Trabalho Temporario Eireli Nome fantasia: Potenza - Empresa de Trabalho Temporario Eireli, NOTICIANTE: Nome civil: William dos Passos Fraga - Relator: Dr. André Lacerda. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não conhecer do incidente de uniformização, nos termos do voto do(a) relator(a). Eu, Luiz Cláudio Barbosa Lucas, Secretário da sessão, nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução nº 142/CSMPT, lavrei a presente ata e a encaminhei a todos os Membros da Câmara de Coordenação e Revisão (MPT) para leitura e aprovação, com determinação de publicá-la no Diário Oficial da União. Encerrou-se a sessão às quinze horas. ELIANE ARAQUE DOS SANTOS Coordenadora SANDRA LIA SIMÓN Membro ANDRÉ LACERDA Membro LUIZ CLÁUDIO BARBOSA LUCAS Secretário Poder Judiciário TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL SECRETARIA DO TRIBUNAL PORTARIA TSE Nº 433, DE 5 DE JUNHO DE 2023 Abre crédito suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais no valor que especifica. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 53, § 1º, inciso II, e no art. 65 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, e no art. 4º, caput, inciso IV, da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, no art. 1º, inciso XXI, da Portaria TSE nº 153, de 21 de fevereiro de 2022, e no Procedimento Administrativo SEI nº 2023.00.000005758-5. resolve: Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais no valor de R$ 17.101.665,00 (dezessete milhões, cento e um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais) para atender à programação indicada no Anexo I desta portaria. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 17.101.665,00 (dezessete milhões, cento e um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RUI MOREIRA DE OLIVEIRA ANEXO ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral UNIDADE: 14105 - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 2.362.714 At i v i d a d e s 0033 20GP Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral 02 122 463.025 0033 20GP 0029 Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral - No Estado da Bahia 02 122 463.025 F 4-INV 2 90 0 1000 463.025 0033 219Z Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União 02 122 1.899.689 0033 219Z 0029 Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União - No Estado da Bahia 02 122 1.899.689 F 4-INV 2 90 0 1000 1.899.689 TOTAL - FISCAL 2.362.714 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 2.362.714 ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral UNIDADE: 14110 - Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 2.414.261 At i v i d a d e s 0033 20GP Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral 02 122 2.414.261 0033 20GP 0021 Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral - No Estado do Maranhão 02 122 2.414.261 F 4-INV 2 90 0 1000 2.414.261 TOTAL - FISCAL 2.414.261 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 2.414.261 ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral UNIDADE: 14115 - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 330.000 At i v i d a d e s 0033 20GP Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral 02 122 330.000 0033 20GP 0025 Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral - No Estado da Paraíba 02 122 330.000 F 4-INV 2 90 0 1000 330.000 TOTAL - FISCAL 330.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 330.000 ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral UNIDADE: 14119 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R