DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060700222 222 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 VI - encaminhar aos Conselhos Gestor e Fiscal os documentos necessários para apreciação das contas do Plan-Assiste; VII - propor ao Conselho Gestor a alocação dos servidores indicados pelos Ramos na Diretoria Executiva Colegiada; e VIII - desempenhar outras atribuições da sua competência determinadas pelo Conselho Gestor. CAPÍTULO VI DA CÂMARA TÉCNICA DE SAÚDE Art. 60. A Câmara Técnica de Saúde, instância consultiva e deliberativa, tem a finalidade de orientar e subsidiar a formulação de políticas de saúde a serem implementadas pelo Plan-Assiste. Art. 61. A Câmara Técnica de Saúde tem a seguinte composição: I - Secretário da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde do Ministério Público Federal; II - um representante do Ministério Público Federal; III - um representante do Ministério Público do Trabalho; IV - um representante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; e V - um representante do Ministério Público Militar. § 1º O coordenador da Câmara Técnica de Saúde é o Secretário de Serviços Integrados de Saúde. § 2º Os representantes do Ministério Público Federal, do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e do Ministério Público Militar serão indicados pelos Secretários-Gerais e Diretores-Gerais dos respectivos ramos, dentre os Analistas de Saúde/Medicina ocupantes de cargo efetivo do quadro de pessoal do Ministério Público da União. § 3º Cada ramo do Ministério Público da União deverá indicar um suplente dentre os Analistas de Saúde/Medicina ocupantes de cargo efetivo do quadro de pessoal do Ministério Público da União. § 4º O coordenador da Câmara Técnica de Saúde fará a indicação de um técnico da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde do Ministério Público Federal, atividade-meio, para desempenhar as atividades de secretariado. § 5º Os integrantes da Câmara Técnica de Saúde terão mandato de 2 (dois) anos, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério do Conselho Gestor, podendo ser substituídos a critério do Secretário-Geral e do Diretor-Geral do respectivo ramo do Ministério Público da União que o indicou. § 6º A Câmara Técnica atuará sempre que requisitada pelo Conselho Gestor ou pela Diretoria Executiva Colegiada. Art. 62. Compete à Câmara Técnica de Saúde: I - definir critérios técnicos sobre os procedimentos não cobertos pelo Programa; II - deliberar sobre questões específicas em casos complexos ou que envolvam tratamento de alto custo; III - atuar como instância consultiva e propositiva na formulação de políticas de saúde a serem desenvolvidas pelo Ministério Público da União; IV - emitir parecer quanto à inclusão ou exclusão de procedimento médico ou odontológico e de outras áreas de saúde no rol de procedimentos cobertos pelo Plan- Assiste; e V - emitir, quando demandado pelo Conselho Gestor ou pela Diretoria Executiva Colegiada, pareceres e/ou manifestações sobre temas correlatos à cobertura assistencial do Plan-Assiste. TÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 63. A prática de irregularidade na utilização do Programa implicará a suspensão ou exclusão do titular e seus dependentes, com imediato ressarcimento dos benefícios recebidos, sem prejuízo de eventuais cominações disciplinares, civis e penais cabíveis. Art. 64. A administração do Plan-Assiste contará com todo o apoio de recursos humanos, materiais e serviços dos órgãos integrantes do Ministério Público da União. Art. 65. Os atos praticados pela administração do Plan-Assiste serão fiscalizados pela Auditoria Interna do Ministério Público da União. Art. 66. A assistência prestada na forma dirigida e de livre escolha implicará a aceitação das condições estabelecidas neste Regulamento. Art. 67. Os benefícios concedidos neste Programa não criam direitos de qualquer espécie para os participantes. Parágrafo único. O Conselho Gestor poderá, conforme critérios técnicos, administrativos ou financeiros, excluir, limitar, alterar, reduzir ou sustar a concessão de qualquer tipo de benefício, bem como as formas e os percentuais de participação do membro, servidor e pensionista. MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 1 - PROEDUC, DE 6 DE JUNHO DE 2023 O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação, na forma do art. 8º, §1º, da Lei 7.345/85 e art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/93, resolve: Instaurar Inquérito Civil Público nº 08192.116967/2022-28 para apurar os elementos colhidos no Procedimento Preparatório nº. 08192.116967/2022-28, tendo em vista a existência de irregularidades em instituição de ensino credenciada para atendimento de crianças beneficiárias do cartão creche. Promovidas as comunicações, publicações e anotações de estilo (art. 2º da Resolução nº 66/2005), cumpram-se as determinações precedentes. Verifique a secretaria o prazo dos ofícios expedidos, reiterando-os, se necessário. FERNANDA DA CUNHA MORAES Promotora de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO ATA DA 309ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 30 DE MAIO DE 2023 Aos trinta dias de maio de dois mil e vinte e três às quatorze horas e sete minutos, iniciou-se, com transmissão via intranet do MPT e via Youtube, a tricentésima nona (309a) Sessão Ordinária da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, na sala de reuniões da Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria-Geral do Trabalho localizada no SAUN Quadra 05, Lote C, Torre A, 16º Andar, Edifício CNC, em Brasília-DF. Presentes a Coordenadora, Subprocuradora-Geral do Trabalho, Eliane Araque dos Santos e os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, Sandra Lia Simón e André Lacerda. Após os cumprimentos iniciais, deu-se início à deliberação dos feitos, conforme abaixo. 1) CONSULTAS Processo IC-003741.2020.15.000/3 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados: INQUIRIDO(A): Razão social: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a., INQUIRIDO(A): Razão social: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a., NOTICIANTE: (SOB SIGILO) - Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não conhecer do pedido de esclarecimento formulado, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-000507.2023.15.000/9 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados: NOTICIADO(A): Razão social: Cels Consultoria e Gestao de Negocios Ltda, NOTICIANTE: Razão social: Mpt - Prt 15ª Região - Relator: Dr. André Lacerda. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não conhecer da remessa, nos termos do voto do(a) relator(a). 2) CONFLITOS DE ATRIBUIÇÃO Processo PP-000034.2010.01.001/6 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados: SUSCITADO(A): LUCIA DE FATIMA DOS SANTOS GOMES , SUSCITANTE: FABIO LUIZ MOBARAK IGLESSIA - Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do(a) Procurador(a) Suscitada, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-000281.2016.01.001/5 - Assunto: 1.CODEMAT, 4.CONAP, 9.TEMAS GERAIS - Interessados: SUSCITADO(A): LUCIA DE FATIMA DOS SANTOS GOMES , SUSCITANTE: FABIO LUIZ MOBARAK IGLESSIA - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do(a) Procurador(a) do Trabalho suscitada, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo PAJ-000531.2020.02.000/1 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: SUSCITADO(A): ANA ELISA ALVES BRITO SEGATTI , SUSCITANTE: LORENA VASCONCELOS PORTO - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do(a) Procurador(a) do Trabalho suscitante, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-002785.2021.01.000/3 - Assunto: 3.CONAFRET - Interessados: SUSCITADO(A): ELISIANE DOS SANTOS, SUSCITANTE: SÔNIA TOLEDO GONÇALVES - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não conhecer do conflito de atribuição, diante da intempestividade do declínio e devolver os autos ao 28º Ofício Comum da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, ora suscitado, devendo ser encaminhada cópia deste voto à CONAFRET, para conhecimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-000031.2021.02.000/3 - Assunto: 3.CONAFRET - Interessados: SUSCITADO(A): ANA GABRIELA OLIVEIRA DE PAULA, SUSCITANTE: SÔNIA TOLEDO GONÇALVES - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não conhecer do conflito de atribuição, diante da intempestividade do declínio, e devolver os autos ao 27º Ofício Comum da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, ora suscitado, devendo ser encaminhada cópia deste voto à CONAFRET, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-000283.2021.03.002/2 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: SUSCITANTE: JOSÉ REIS SANTOS CARVALHO , SUSCITADO(A): HUDSON MACHADO GUIMARÃES - Relator: Dr. André Lacerda. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do suscitante (atuando em substituição no 2º Ofício da PTM de Juiz de Fora/MG), nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-000102.2022.03.002/2 - Assunto: 1.CODEMAT, 9.TEMAS GERAIS - Interessados: SUSCITANTE: JOSÉ REIS SANTOS CARVALHO , SUSCITADO(A): HUDSON MACHADO GUIMARÃES - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do(a) Procurador(a) do Trabalho suscitante, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-003930.2022.15.000/0 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: SUSCITADO(A): CAROLINA MARZOLA HIRATA ZEDES , SUSCITANTE: ROGÉRIO RODRIGUES DE FREITAS, NOTICIANTE: (SOB SIGILO), NOTICIADO(A): Razão social: Viggo Negocios Ltda. - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do(a) Procurador(a) do Trabalho suscitada, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-000824.2023.01.000/4 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados: SUSCITANTE: SAMIRA TORRES SHAAT, SUSCITADO(A): LUCIANA MARCENES GONÇALVES DE SOUZA - Relator: Dr. André Lacerda. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do 46º Ofício Geral da PRT 1ª Região/RJ, ora suscitante, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-001385.2023.02.000/0 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados: SUSCITADO(A): LUIZA YUKIKO KINOSHITA AMARAL , SUSCITANTE: ÉLISSON MIESSA DOS SANTOS - Relator: Dr. André Lacerda. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do 12º Ofício da PRT 2ª Região/SP, ora suscitado, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-002378.2023.02.000/9 - Assunto: 8.CONALIS - Interessados: SUSCITADO(A): ALLINE PEDROSA OISHI DELENA, SUSCITANTE: DANIELLE LEITE DE P. COSTA - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do Membro do MPT titular (ou em substituição) no 59° Ofício da 2ª Região, no caso, o suscitante, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-002546.2023.02.000/3 - Assunto: 8.CONALIS - Interessados: SUSCITADO(A): LORENA BRANDÃO LANDIM CAMAROTTI, SUSCITANTE: MARCOS GOMES CUTRIM - Relator: Dr. André Lacerda. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do 59º Ofício da PRT 2ª Região/SP, ora suscitado, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-000147.2023.02.004/6 - Assunto: 4.CONAP - Interessados: SUSCITANTE: DR MARCELO FREIRE SAMPAIO COSTA , SUSCITADO(A): RENATA FALCONE CAPISTRANO DA SILVA - Relator: Dr. André Lacerda. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do 46º OFÍCIO DA PRT 2ª REGIÃO/SP, ora suscitante, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-001287.2023.03.000/5 - Assunto: 4.CONAP, 6.COORDIGUALDADE - Interessados: SUSCITANTE: PRISCILA BOAROTO, SUSCITADO(A): HUDSON MACHADO GUIMARÃES - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do 27º Ofício da sede da PRT da 3ª Região, suscitado, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-001727.2023.03.000/3 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE, 9.TEMAS GERAIS - Interessados: SUSCITADO(A): MAISA GONÇALVES RIBEIRO, SUSCITANTE: ADRIANA AUGUSTA DE MOURA SOUZA - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do 28º Ofício da sede da PRT da 3ª Região, suscitado, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-000161.2023.03.007/7 - Assunto: 2.CONAETE - Interessados: SUSCITANTE: MAISA GONÇALVES RIBEIRO, SUSCITADO(A): ADOLFO SILVA JACOB - Relator: Dr. André Lacerda. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do 1º Ofício da PTM de Coronel Fabriciano/MG, ora suscitado, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-000939.2023.04.000/7 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados: SUSCITADO(A): IVO EUGÊNIO MARQUES, SUSCITANTE: ENÉRIA THOMAZINI - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do 18º Ofício da PRT da 4ª Região, o Suscitado, nos termos do voto do(a) relator(a).