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Diário Oficial da União · 07/06/2023 · pág. 229

DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060700229 229 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral UNIDADE: 14124 - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 1.591.012 At i v i d a d e s 0033 20GP Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral 02 122 1.591.012 0033 20GP 0035 Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral - No Estado de São Paulo 02 122 1.591.012 F 3- ODC 2 90 0 1000 1.591.012 TOTAL - FISCAL 1.591.012 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.591.012 ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral UNIDADE: 14125 - Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 3.000.000 At i v i d a d e s 0033 20GP Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral 02 122 3.000.000 0033 20GP 0028 Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral - No Estado de Sergipe 02 122 3.000.000 F 3- ODC 2 90 0 1000 3.000.000 TOTAL - FISCAL 3.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 3.000.000 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA RESOLUÇÃO Nº 661, DE 2 DE JUNHO DE 2023 Dá publicidade externa à Instrução Eleitoral do Conselho Regional de Biologia 4ª Região - CRBio-04 (MG, GO, TO, DF), para o mandato de 06 de novembro de 2023 a 05 de novembro de 2027. O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando a decisão do Plenário na 401ª Sessão Plenária Ordinária do CFBio, realizada em 2 de junho de 2023; resolve: Art. 1º É dada publicidade externa à Instrução Eleitoral que regulamenta o processo para eleição e posse dos Conselheiros do Conselho Regional de Biologia 4ª Região - CRBio-04 (MG, GO, TO, DF), para o mandato de 06 de novembro de 2023 a 05 de novembro de 2027. Parágrafo único. Cópia da íntegra da Instrução Eleitoral encontra-se na sede do Conselho Regional de Biologia 4ª Região - CRBio-04 (MG, GO, TO, DF), e no site do CRBio-04: www.crbio04.gov.br, à disposição dos interessados. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA EDUARDA LACERDA DE LARRAZÁBAL DA SILVA Presidente do Conselho ANEXO INSTRUÇÃO ELEITORAL QUE REGULAMENTA O PROCESSO PARA ELEIÇÃO E POSSE DOS CONSELHEIROS DO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 4ª REGIÃO - CRBio-04 PARA O MANDATO DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023 A 05 DE NOVEMBRO DE 2027. O Conselho Federal de Biologia - CFBio a teor do disposto no inciso III do art. 6º do seu Regimento, resolve baixar a seguinte Instrução Eleitoral, que regulamenta o processo de eleição e posse dos membros do Conselho Regional de Biologia da 4ª Região - CRBio-04 (MG, GO, TO, DF), para o mandato referente ao período de 06 de novembro de 2023 a 05 de novembro de 2027. DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º A eleição dos membros do Conselho Regional de Biologia da 4ª Região - CRBio-04 obedecerá ao disposto nesta Instrução Eleitoral, sem prejuízo das demais normas legais. Art. 2º Serão eleitos dez Conselheiros Efetivos e igual número de respectivos Suplentes. § 1º Os Conselheiros cumprirão um mandato com duração de quatro anos. § 2º O prazo do mandato contar-se-á a partir da investidura dos Conselheiros na data de posse, registrada por ato formal em livro próprio. Art. 3º Adotar-se-á para a eleição o sistema de voto direto eletrônico, obrigatório, secreto e pessoal, na forma desta Instrução Eleitoral. Art. 4º A eleição será convocada pelo Presidente do Conselho Regional de Biologia, por Aviso de Eleição publicado no Diário Oficial da União - DOU, no site do CRBio-04: www.crbio04.gov.br, bem como afixado na sede do CRBio-04 dele constando obrigatoriamente: I - os cargos a serem preenchidos e o período do mandato; II - as formalidades para apresentação dos pedidos de inscrição de chapas, nos termos do art. 13 desta Instrução Eleitoral; III - a informação de que cada chapa poderá indicar um fiscal para acompanhar a apuração; IV - o período em que a Comissão Eleitoral receberá os pedidos de inscrição de chapas; V - a informação de que a presente Instrução Eleitoral encontra-se à disposição dos interessados na sede e no site do CRBio; VI - a data e o local da apuração dos votos; VII - a obrigatoriedade do voto, com referência às condições para seu exercício e à multa eleitoral, conforme art. 8º da Lei nº 6.684/79 e art. 19 do Decreto nº 88.438/83. § 1º O Aviso de Eleição será publicado no Diário Oficial da União - DOU, até o dia 16 de junho de 2023. § 2º A Portaria que cria a Comissão Eleitoral, bem como o Aviso de Eleição serão afixados em local visível na sede e divulgados no site do CRBio. § 3º A senha provisória de votação será enviada por correspondência, a ser postada até o dia 13 de setembro de 2023, e também poderá ser obtida pelo Biólogo através do Sistema de Eleição constante no site do CRBio até o último dia de votação. DA COMISSÃO ELEITORAL Art. 5º O CRBio editará Portaria própria, até 21 de junho de 2023, criando a Comissão Eleitoral e nomeando seus membros efetivos e suplentes, que será afixada em local visível na sede e divulgada no site do CRBio. Art. 6º A Comissão Eleitoral será composta por cinco Biólogos, sendo três efetivos, um primeiro suplente e um segundo suplente, todos com registro definitivo, em dia com as suas obrigações, inclusive com a Tesouraria. § 1º A Comissão Eleitoral será formada por Coordenador, Secretário e Mesário, indicados dentre os três efetivos, sendo que os suplentes serão convocados no caso de impedimento dos efetivos. § 2º Ficam impedidos de compor a Comissão Eleitoral os candidatos a Conselheiro, bem como seus parentes até terceiro grau e por afinidade. § 3º Ocorrendo inscrição de chapa composta por cônjuge ou parente de membro da Comissão Eleitoral, este será imediatamente destituído da função e substituído. Art. 7º Compete à Comissão Eleitoral: I - tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento desta Instrução Eleitoral, assegurando a regularidade do processo eleitoral; II - receber, processar e julgar os pedidos de inscrição de chapa(s); III - receber, processar e julgar os recursos apresentados; IV - requisitar à Diretoria do CRBio o material necessário à votação e a apuração; V - adotar as providências necessárias para execução do processo de votação e executar a sua apuração, podendo requisitar tantos auxiliares quantos forem necessários ao bom andamento dos trabalhos; VI - como último ato, entregar ao Presidente do CRBio duas vias do relatório do resultado do processo eleitoral; VII - praticar todos e quaisquer atos inerentes ao processo eleitoral. Parágrafo único. A Comissão Eleitoral receberá o pedido de inscrição de chapa(s), por meio físico, protocolado no CRBio, devidamente acompanhado da documentação exigida nesta Instrução Eleitoral. DOS ELEITORES Art. 8º Estão habilitados para votar os Biólogos: I - com registro definitivo no CRBio, ativo/regular, homologado até a data da convocação das eleições, através do Aviso de Eleição; II - com registro provisório no CRBio, ativo/regular, homologado até a data da convocação das eleições, através do Aviso de Eleição. § 1º Adimplentes até trinta dias antes da data final de votação, quando serão transferidos os dados de ativos/regulares para o Sistema de Votação, onde permanecerão inalterados até o término e homologação da Eleição. § 2º Não perderá a condição de eleitor o Biólogo com registro provisório, que solicitar a transferência do seu registro para definitivo. Art. 9º Não estão habilitados para votar os Biólogos: I - com registro secundário no CRBio; II - licenciados; III - com registro suspenso; IV - com registro cancelado. Art. 10. Não poderão votar os Biólogos que estiverem em débito com a Tesouraria, sob pena de incidirem na multa eleitoral prevista no art. 32 desta Instrução Eleitoral. Parágrafo único. Os Biólogos que estiverem em débito com a Tesouraria deverão regularizar sua situação junto ao CRBio, para poder exercer o direito ao voto. DOS CANDIDATOS, DAS CHAPAS E DAS INSCRIÇÕES Art. 11. A candidatura dos Biólogos somente será possível através da participação em chapas completas. Art. 12. São condições para deferimento do pedido de inscrição das chapas: I - a indicação de dez candidatos para os cargos efetivos e dez candidatos para os respectivos cargos suplentes, registrados e domiciliados na jurisdição; II - a apresentação integral, de uma só vez, da documentação indicada no § 2º, do art. 13 desta Instrução Eleitoral; III - a apresentação do pedido de inscrição da chapa, na sede do CRBio, por meio físico, no período de 05 de julho de 2023 até 26 de julho de 2023, no horário de atendimento público, exceto sábados, domingos e feriados. Parágrafo único. Considera-se apresentado o pedido de inscrição de chapa na data do seu recebimento na sede do CRBio, por meio físico, quer seja efetuado pessoalmente ou por remessa postal, respeitando-se o período indicado no inciso III acima. Art. 13. As inscrições serão feitas mediante solicitação do candidato representante da chapa em ofício endereçado ao Coordenador da Comissão Eleitoral, que será recebido mediante protocolo.