DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV -, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, alínea "f", da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinado com o artigo 9º, da Resolução CFMV nº 935, de 10 de dezembro de 2009; considerando o Título de Especialista aprovado pela Resolução CFMV nº 1184 de 20/11/2017; considerando a documentação contida no PA CFMV nº 0140017.00001050/2022-03, de 06/02/2023; considerando a decisão proferida na LXXXIV Sessão Ordinária da Primeira Turma do CFMV, realizada no dia 24 de maio de 2023; resolve: Art. 1º Aprovar o parecer conclusivo do CRMV-MS que defere o pedido de renovação do registro do Título de Especialista em Homeopatia Veterinária concedido pela Associação Médico Veterinária Homeopática Brasileira (AMVHB) ao Méd.-Vet. Marco Antonio Cucco - CRMV-MS nº 0853. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU. FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA Presidente do Conselho HELIO BLUME Secretário-Geral CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAZONAS DECISÃO COREN-AM Nº 138, DE 30 DE MAIO DE 2023 Concede reajustes no valor do auxílio saúde dos empregados públicos efetivos e comissionados do Coren-AM ambos no percentual de 3,83% no ano 2023 e dá outras providências O Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-AM nº 01, de 08 de janeiro de 2013 e homologada pela Decisão Cofen nº 27/2013, de 15 de março de 2013 e; CONSIDERANDO a necessidade do Coren-AM em contribuir para a melhoria das condições físicas e nutricionais de seus empregados públicos e assessores, com repercussões positivas para a qualidade de vida, a redução de acidentes de trabalho e o aumento da produtividade; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer valores e regras para a concessão de benefícios dos empregados públicos efetivos e comissionados do Coren-AM; CONSIDERANDO o inteiro teor da Lei nº 6.391 de 14 de abril de 1976 e do Decreto nº 05 de 14 de janeiro de 1991; CONSIDERANDO o inteiro teor do PAD nº 295/2023; CONSIDERANDO a deliberação da 540ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada em 29 de maio de 2023; decide: Art.1º Conceder reajuste no benefício de auxílio saúde dos empregados públicos efetivos e comissionados no percentual de 3,83% (três virgula oitenta e três por cento) conforme acumulado do INPC no mesmo período de reajuste salarial dos empregados públicos do Coren-AM conforme a Decisão Coren-AM nº 136/2023. Art.2º O auxílio saúde é benefício de caráter indenizatório, realizado mediante apresentação de comprovante de pagamento para o ressarcimento do valor até o limite de R$ 314,85 (trezentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos), a todos os empregados públicos efetivos e comissionados, desde que comprovada a contratação particular como titular do plano de assistência à saúde ou plano de assistência odontológica que atendam às exigências contidas pela Agência Nacional de Saúde - ANS. Art.3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura. SANDRO ANDRÉ DA SILVA PINTO Presidente do Conselho JOSÉ YRANIR DO NASCIMENTO Conselheiro-Secretário CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO TOCANTINS DECISÃO COREN-TO Nº 55, DE 11 DE MAIO DE 2023 Autoriza "ad referendum" abertura de Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento para o exercício de 2023, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins, em conjunto com a Tesoureira da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Federal n° 5.905/1973 e Regimento interno do C o r e n / T O. CONSIDERANDO o constante do capítulo V - Dos Créditos Adicionais - artigos 40 e 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei n° 4.320/64; CONSIDERANDO o constante do capitulo IV - Dos Créditos Adicionais - artigos 85 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução Cofen n° 340/2008; CONSIDERANDO o artigo 4° da Resolução Cofen n° 503/2016, parágrafo 2°, que estabelece procedimentos para alterações orçamentárias; CONSIDERANDO o PAD nº 012/2023 e o extrato de Ata da 105ª Reunião Extraordinária da Plenária do Coren/TO, realizada em 11 de maio de 2023, para realização do Projeto da Semana de Enfermagem do Exercício 2023; CONSIDERANDO o que consta nos Quadros Demonstrativos do Orçamento para o presente exercício; CONSIDERANDO o Art. 40 do Regimento Interno, em seu inciso XXVII, que decide "ad referendum" do Plenário, ou da Diretoria, os casos que, por sua urgência, exijam a adoção de providência, decide Art.1° Autorizar a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento de 2023 no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Art.2° Classificar os recursos existentes disponíveis para ocorrer à abertura de créditos alterados, para serem creditadas e incorporadas às seguintes rubricas de receita e despesa: I - Programa de Apoio aos Profissionais de Enfermagem (6.2.1.2.1.07.01.01.001.002), no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). II - Congressos, Convenções, Conferências, Seminários, Simpósios e Reuniões (6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.028), no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Art. 3° Estabelecer como parte integrante desta o Quadro Demonstrativo de Despesas modificado em face da presente Decisão. Art. 4° Definir que o valor do Orçamento para o corrente exercício, em face das alterações ora aprovadas, fica estabelecido em R$ 5.454.116,65 (cinco milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, cento e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos) Art. 5º 3º Esta Decisão, após homologada pelo Conselho Federal de Enfermagem, entra em vigor na data de sua assinatura. LUANA BISPO RIBEIRO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA RESOLUÇÃO CRM-SC Nº 232, DE 29 DE MAIO DE 2023 Altera o Art. 5º da Resolução CRM-SC nº 231/2023, publicada no Diário Oficial da União de 19/04/2023, que dispõe sobre a nomeação e a remuneração de médicos peritos. O Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterada pela Lei Nº 11.000/2004 e legislação complementar; Considerando que as entidades criadas por Lei, com atribuições de fiscalização do exercício de profissões liberais, mantidas com recursos próprios e não recebedoras de subvenções ou transferência à conta do orçamento da União, regular-se-ão pela respectiva legislação específica e pela regulamentação expedida pelos respectivos Conselhos Federais; Considerando o que dispõe o artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal; Considerando o artigo 19, V do Código de Processo Ético-profissional (Resolução CFM 2306/2022); Considerando o que dispõe a Resolução CFM nº 2164/2017; Considerando o que dispõe a Súmula Vinculante nº 5 do Supremo Tribunal Federal; Considerando a necessidade de regulamentar a nomeação dos médicos peritos que atuarão nos procedimentos administrativos perante o CRM-SC para os casos de indício de doença incapacitante para o exercício da Medicina; Considerando, finalmente, o decidido na Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros realizada em 29 de maio de 2023. resolve: Art. 1º - Alterar o Art. 5º da Resolução CRM-SC nº 231/2023, de 27 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 19/04/2023, que passa a vigorar com o seguinte teor: "Art. 5° - O ato pericial ocorrerá no endereço profissional (consultório) de um dos peritos, o mais próximo do domicílio do médico periciado. Parágrafo único - Os honorários periciais estipulados no artigo 4º englobam eventuais gastos com deslocamento e diárias por parte do perito, não comportando acréscimo ou reembolso, de nenhuma natureza, por parte do CRM-SC. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e publicação, alterando em parte a Resolução CRM-SC nº 231/2023 de 27 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 19/04/2023. EDUARDO PORTO RIBEIRO Presidente do Conselho DANIEL KNABBEN ORTELLADO Secretário-Geral