DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012023060700004 4 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 108-B, quarta-feira, 7 de junho de 2023 PORTARIA GM/MS Nº 676, DE 7 DE JUNHO DE 2023 Institui o Comitê de Acompanhamento do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica instituído o Comitê de Acompanhamento do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular, com o objetivo de subsidiar o Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde do Ministério da Saúde, na execução do Programa. Art. 2º Para alcance de sua finalidade, compete ao Comitê prestar informações solicitadas pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde do Ministério da Saúde sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil. Art. 3º O Comitê será composto pelos seguintes órgãos e entidades: I - da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde do Ministério da Saúde; II - do Conselho Nacional de Saúde - CNS; III - do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde do Ministério da Saúde; IV - do Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde, da Secretaria de Informação e Saúde Digital; V - da Agência Nacional de Vigilância Sanitária; VI - da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos -ABIHPEC; VII - da Associação Brasileira de Redes de Farmácia e Drogarias - Abrafarma; VIII - da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico - ABCFARMA; IX - da Federação Brasileira das Redes Associativistas e independentes de Farmácia - Febrafar; X - da Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos - PróGenéricos; XI - da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa - Interfarma; XII - da Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais - Alanac; e XIII - do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo - Sindusfarma. Parágrafo único. A coordenação do Comitê será exercida pelo Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, que também prestará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades. Art. 4º. O Comitê se reunirá, por videoconferência ou presencialmente, mediante convocação da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde ou do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, sem periodicidade definida ou distinção entre reuniões ordinárias e extraordinárias. § 1º É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do titular do órgão ao qual o Comitê esteja vinculado. § 2º Não haverá quórum mínimo para a realização das reuniões do Comitê. Art. 5º. O Comitê terá caráter meramente consultivo, de modo que não haverá votações de qualquer natureza. Art. 6º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA