DOE 07/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
160 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº107 | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2023 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°65/2023 PROCESSO N° 04379/2023. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de pasta arquivo e caixa arquivo, para atender às neces- sidades desta Casa Legislativa. VALOR: R$ 17.202,50 (dezessete mil, duzentos e dois reais, cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 010000 00.002.01.01.122.211.20632.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.30.15.2.1.0000.E0000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Justificativo de Dispensa de Licitação tem como fundamento o Inciso II, do Artigo 24, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com consolidação determinada pelo art. 3º da Lei 8.883 de 06 de julho de 1994, atualizada pela Lei 9648/98. CONTRATADA: SUPRIMAX COMERCIAL LTDA-EPP. DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: A escolha da empresa Suprimax Comercial LTDA-EPP / CNPJ: 00.466.084/0001-53 deve-se ao fato de a referida empresa encontra-se regular com as certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária e apresentar o menor preço unitário pelo fornecimento de pasta arquivo e caixa arquivo, conforme propostas anexas. Considerando o Termo Justificativo de Dispensa de Licitação, emitido pela Ilustrada Comissão Permanente de Licitação desta Augusta Casa Legislativa, bem assim, considerando o amparo legal dos fatos alegados no referido Termo e no parecer da Procuradoria, RATIFICO a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, para a contratação de empresa especializada no fornecimento de pasta arquivo e caixa arquivo, para atender às necessidades desta Casa Legislativa, nos termos do art. 26 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. DATA ASSINATURA: 02/05/2023 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2023. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL
EXTRATO DE TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL N°52 /2023 PROCESSO N° 02634/2023 OBJETO: AQUISIÇÃO DE 05 (CINCO) VAGAS NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO DA QUALIDADE, APLICADA À SAÚDE, AMPLIANDO CONECIMENTOS RELATIVOS AOS PROCESSOS DE GOVERNANÇA EM SAÚDE. O REFERIDO CURSO SERÁ MINISTRADO EM EAD, COM DURAÇÃO DE 18 (DEZOITO) MESES, TUDO EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA. JUSTIFICATIVA: A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará cumpre preceitos institucionais de elevar o nível de profissionalização do serviço público estadual. Ações de valorização do servidor público constituem-se em metas prioritárias deste Poder Legislativo, conferindo-lhe a capacidade de fomentar desenvolvimento do capital humano/intelectual que compõem os quadros de pessoal desta Casa Legislativa. Nesta perspectiva, tendo em vista o aperfei- çoamento dos servidores que compões a Diretoria do Departamento de Saúde e Assistência Social – DSAS, Célula de Odontologia e Diretoria na busca de capacitá-los em curso de pós-graduação em PÓS GESTÃO DA QUALIDADE E ACREDITAÇÃO EM SAÚDE. VALOR: R$ 26.720,40 (vinte e seis mil setecentos e vinte reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 011000000.001.01.01.031.259.20734.0.1.5.00.9.100000..3.3.90.39.15.2.1.0000. E0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento a Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas atualizações posteriores que, em seu art. 25, caput. No caso em tela se vislumbra a existência de inviabilidade de competição o que indica aferir os requisitos da inexigibilidade de licitação, uma vez que se percebe a natureza singular do objeto e, por se tratar de curso, uma licitação escolheria uma instituição que não tem possibilidade de inicio de curso e poderia demorar o início do mesmo. E, o curso em tela está no inicio e poderá ter a reposição das aulas dos módulos de forma satisfatória, conforme esclarece a empresa CEQUELE. Ainda, no sentido de melhor justificar a contratação por inexigibilidade com base no art. 25 caput apresentamos o acórdão de nº 2503/2017, do TCU – Tribunal de Contas da União, relatado pelo Ministro Weder de Oliveira, podendo, também, ter seu fundamento pelo inciso II do mesmo artigo, como segue: “A contratação direta por inexigibilidade de serviços técnicos especializados não se subsome à hipótese do art.25, inciso II, da lei 8.666/1993, uma vez que as situações elencadas nos incisos desse artigo são exemplificativas. Na presença de situações outras em que o entendimento das necessidades da Administração implique a invia- bilidade de competição, admite-se a contratação direta por inexigibilidade com fulcro no art.25, caput”. CONTRATADA: CEQUALE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Conforme consta da documentação anexa, o CEQUALE - Centro de Qualificação e Ensino profissional, atua no mercado desde 1998, realizando cursos de capacitação e formação profissional, na área da saúde na modalidade EAD, curso de pós graduação. O CEQUALE, com sede na Rua Costa Barros, 1161, no Bairro Aldeota nesta Cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará. Os professores que atuam nos eventos são especialistas na matéria, aliando a teoria à prática, apresentando aos participantes os entendimentos necessários ao conhecimento a ser ministrado. RATIFICAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação, emitido pela Ilustrada Comissão Permanente de Licitação desta Casa Legislativa, bem como, considerando o amparo legal dos fatos alegados no referido Termo e no Parecer da Procuradoria deste Poder Legislativo, RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, para contratação de empresa CEQUALE - Centro de Qualificação e Ensino Profissional, sediada na Rua Costa Barros, 1161 – Aldeota – Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ/MF nº 02.848.544/0001-33, com a finalidade de ministrar curso de Pós-Graduação em Gestão da Qualidade de Acreditação, de forma on-line, conforme condições e exigências contidas no Termo de Referencia e no Termo Justificativo de Inexigibilidade, nos termos do art. 26 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. DATA ASSINATURA: 02/06/2023. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2023. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL
EXTRATO DE TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA EDITAL N°61/2023 PROCESSO N° 04040/2023 OBJETO: PATROCÍNIO ao Projeto “ANUÁRIO DO CEARÁ 2023-2024”, promovido pela FUNDAÇÃO DEMÓCRITO ROCHA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.663.719/0001-51. JUSTIFICATIVA: O projeto “ANUÁRIO DO CEARÁ 2023-2024”, a ser desenvolvido durante os meses de junho a setembro de 2023, tem o objetivo de oferecer conteúdos necessários para consulta por diferentes públicos, por meio da pesquisa e atuali- zação de dados e da edição de tópicos econômicos e políticos, a fim de compor um roteiro com informações relevantes acerca do estado do Ceará. VALOR: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01000000.001.01.01.031.259.20740.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.15.2.1.0000.E0000 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Presente Termo Justificativo de Seleção Pública tem como fundamento jurídico o parágrafo primeiro do art. 6º da Lei Estadual nº 16.142/2016, alterada pela Lei n° 17.617 de 18 de Agosto de 2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará, e subsidiariamente, a Lei 8.666/93. CONTRATADA: FUNDAÇÃO DEMÓCRITO ROCHA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A escolha da FUNDAÇÃO DEMÓCRITO ROCHA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.663.719/0001-51, deve-se ao fato de referida Entidade deter a exclusividade desta iniciativa, como bem atesta a Declaração de Exclusividade oriunda da Câmara Cearense do Livro, anexa ao processo. RATIFICAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo emitido pela Comissão Permanente de Licitação desta Augusta Casa Legislativa, bem como, com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA, para PATROCÍNIO do Projeto “ANUÁRIO DO CEARÁ 2023-2024”, nos termos do Parágrafo Primeiro do Art. 6º da Lei Estadual nº 16.142, de 06/12/2016, alterada pela Lei n° 17.617 de 18 de Agosto de 2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará, e subsidiariamente, a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA ASSINATURA: 02/06/2023. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2023. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL
EXTRATO DE TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA EDITAL N°62/2023 PROCESSO N° 04041/2023 OBJETO: PATROCÍNIO ao Projeto “FÁBRICA DE PROGRAMADORES – APRENDENDO A PROGRAMAR COM GAMES 2023”, promovido pela FUNDAÇÃO DEMÓCRITO ROCHA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.663.719/0001-5 JUSTIFICATIVA: O projeto “FÁBRICA DE PROGRAMADORES – APRENDENDO A PROGRAMAR COM GAMES 2023”, a ser realizado de junho a dezembro de 2023, tem como objetivo promover a intersecção de oportunidades, além de qualificação dos indivíduos e atendimento à lacuna mercadológica da área de programação, proporcionando a capacitação de jovens neste segmento. O projeto possui caráter educativo e profissional, com a finalidade de qualificação dos jovens para a atividade laboral, sendo de grande relevância diante das mudanças na sociedade decorrentes da pandemia de Covid-19 e da intensa digitalização da vida e dos processos cotidianos. VALOR: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) • DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01000000.001.01.01.031.259.20740.0.1.5.00.9.1 00000.3.3.90.39.15.2.1.0000.E0000 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Presente Termo Justificativo de Seleção Pública tem como fundamento jurídico o parágrafo primeiro do art. 6º da Lei Estadual nº 16.142/2016, alterada pela Lei n° 17.617 de 18 de Agosto de 2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará, e subsidiariamente, a Lei 8.666/93. CONTRATADA: FUNDAÇÃO DEMÓCRITO ROCHA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A escolha da FUNDAÇÃO DEMÓCRITO ROCHA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.663.719/0001-51, deve-se ao fato de referida Entidade deter a exclusividade desta iniciativa, como bem atesta a Declaração de Exclusividade oriunda da Câmara Cearense do Livro, anexa ao processo. RATIFICAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo emitido pela Comissão Permanente de Licitação desta Augusta Casa Legislativa, bem como, com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, RATIFICO a presente INEXIGI- BILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA, para PATROCÍNIO do Projeto “FÁBRICA DE PROGRAMADORES – APRENDENDO A PROGRAMAR COM