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Diário Oficial da União · 12/06/2023 · pág. 6

DOU 12/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061200006 6 Nº 109, segunda-feira, 12 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Extrato da Decisão nº 145 de 31 de maio de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 26.205,42 (vinte e seis mil, duzentos e cinco reais e quarenta e dois centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao Preço de Fábrica (PF), estabelecido pelas normas da CMED, em descumprimento ao previsto no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018 e Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006. Processo Administrativo nº 25351.936322/2022-53 Interessado: VFB BRASIL LTDA (CNPJ n° 30.949.099/0001-33) Extrato da Decisão nº 146 de 01 de junho de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 6.375,94 (seis mil, trezentos e setenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto art. 5°, inciso II, alínea "a" c/c art. 13 inciso I, alínea "a", e inciso II, alíneas "d", e "e" da Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.935834/2022-01 Interessado: JC DE BARROS LTDA (FARMÁCIAS BIOVIDA) (CNPJ n° 00.542.637/0001-00) Extrato da Decisão nº 147 de 02 de junho de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 3.270,42 (três mil duzentos e setenta reais e quarenta e dois centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006. Processo Administrativo nº 25351.922445/2022-15 Interessado: MÁXIMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA (CNPJ n° 06.366.038/0001-69) Extrato da Decisão nº 148 de 02 de junho de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 569.492,74 (quinhentos e sessenta e nove mil quatrocentos e noventa e dois reais e setenta e quatro centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), estabelecido pelas normas da CMED, em descumprimento à Resolução CMED nº 03, de 02 de março de 2011, em desalinhamento com as Orientações Interpretativas CMED ns° 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, e, mais recentemente, com o previsto no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.901843/2023-71 Interessado: HOSPITÁLIA PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA (CNPJ n° 10.704.623/0001-07) Extrato da Decisão nº 149 de 02 de junho de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 5.066,90 (cinco mil sessenta e seis reais e noventa centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.910837/2023-12 Interessado: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRO SAÚDE LTDA (CNPJ n° 08.676.370/0001-55) Extrato da Decisão nº 150 de 02 de junho de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.828,30 (um mil oitocentos e vinte e oito reais e trinta centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006. Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE AMAZONAS PORTARIA MAPA Nº 29, DE 5 DE JUNHO DE 2023 SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO AMAZONAS, nomeado pela Portaria nº 1.860 SE/MAPA de 21/08/2020, publicada no D.O.U de 24/08/2020, no uso das competências que lhe confere o artigo 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 13/04/2018, e com base na Instrução Normativa SDA nº 06, de 16 de janeiro de 2018 que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo, resolve: Art. 1º HABILITAR a Médica Veterinária FLÁVIA SIMÕES CORRÊA inscrita no CRMV-AM sob o nº 707/VP para realizar a identificação de animais, colheita e remessa de material para diagnóstico de mormo no âmbito do Estado do Amazonas, conforme prevê o Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, aprovados pela Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e demais dispositivos complementares. GUILHERME DE MELO PESSOA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS PORTARIA MAPA Nº 133, DE 5 DE JUNHO DE 2023 O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária em Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve: Art. 1º - Habilitar a médica veterinária ANNE CAROLINE DE SOUZA ALCÂNTARA, inscrita no CRMV-GO sob o nº 11398 VP para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e interestadual de AVES e OVOS FÉRTEIS nos municípios de Rio Verde, Santa Helena de Goiás, Santo Antônio da Barra, Maurilândia, Jataí, Serranópolis, Aparecida do Rio Doce. Processo SEI nº 21020.001173/2023-81. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EDUARDO DE FRANCA PORTARIA MAPA Nº 134, DE 5 DE JUNHO DE 2023 O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária em Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve: Art. 1º - Incluir o município de Damolândia na Portaria nº 255, de 11 de outubro de 2022, que habilita o médico veterinário DION REBERT COSTA, CRMV-GO nº 6310 para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e interestadual de AVES e OVOS FÉRTEIS. Processo SEI nº 21020.002146/2022-45. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EDUARDO DE FRANCA PORTARIA MAPA Nº 136, DE 6 DE JUNHO DE 2023 O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária em Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve: Art. 1º - Incluir o município de Damolândia na Portaria nº 111, de 10 de maio de 2023, que habilita o médico veterinário RAUL GIROTTO FERREIRA GAMEIRO, CRMV-GO nº 11091 VP para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e interestadual de AVES e OVOS FÉRTEIS. Processo SEI nº 21020.001022/2023-23. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EDUARDO DE FRANCA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 107, DE 5 DE JUNHO DE 2023 O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL da DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21034.003491/2017-80, resolve: Art. 1° Renovar o credenciamento sob o número BR-PR0638, concedido ao prestador de serviço TRAMAD TRATAMENTO E COMÉRCIO DE MADEIRA LTDA, inscrita sob o CNPJ 26.362.611/0001-73, localizada na Avenida Gianni Agnelli, nº 2400A, Fazendinha, Campo Largo-PR, CEP: 83607-430, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, na(s) seguinte(s) modalidade(s): Tratamento Térmico por calor - Ar Quente Forçado Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria é válido por cinco anos. Art. 3º A renovação do credenciamento deverá ser requerida ao Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal do Paraná em até 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO BRESSAN SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO P E R N A M B U CO PORTARIA Nº 96, DE 7 DE JUNHO DE 2023 O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.213 , de 02 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2023 e art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, e o que consta no processo SEI:21036.000990/2023-43, resolve: Art. 1 - Retificar a portaria de habilitação de N° 85/2023 do Médico Veterinário JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA JÚNIOR, CRMV:05241 para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA em eventos agropecuários no Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir data de sua publicação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir data de sua publicação. FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 553, DE 5 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, - Substituto no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e CONSIDERANDO o atendimento as exigências normativas e observado parecer favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento- SEAPPA e CONSIDERANDO ainda o disposto no processo eletrônico nº21044.001946/2016-22, resolve: Art. 1º - Atualizar a habilitação do médico Veterinário MARCO VINÍCIO CEPPAS CARVALHO não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Animais Equídeos, no Município do Rio de Janeiro, situado no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor Art. 2º - Fica Revogada a Portaria nº 364, de 12 de agosto de 2016.. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação. CELSO MEROLA JUNGER PORTARIA Nº 554, DE 5 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, - Substituto no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e CONSIDERANDO o atendimento as exigências normativas e observado parecer favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento- SEAPPA e CONSIDERANDO ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.002160/2022-71, resolve: Art. 1º - Atualizar a habilitação da médica Veterinária, MARIA CRISTINA DA FONSECA VIEIRA não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, nos municípios do Rio de Janeiro, Petrópolis e Teresópolis, situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor Art. 2º - Fica Revogada a Portaria nº 961, de 14 de novembro de 2007 Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação. CELSO MEROLA JUNGER