DOU 12/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061200007 7 Nº 109, segunda-feira, 12 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 555, DE 5 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018; CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 30 de 07/06/2006; CONSIDERANDO ainda o contido nos autos processo eletrônico nº 21044.001585/2023-43 Art. 1º - Desabilitar o Médico Veterinário EDUARDO FERREIRA DE OLIVEIRA inscrito no CRMV-MG nº 6421, para execução das provas de diagnósticos previstas no Regulamento Técnico da PNCEBT - Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de Testes de diagnósticos de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de propriedades de criação livres ou monitoramento para Brucelose e/ou Tuberculose Animal Bovina e Bubalina, no Estado do Rio de Janeiro Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. CELSO MEROLA JUNGER SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 115, DE 5 DE JUNHO DE 2023. O SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, designado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, publicado no DOU EM 26/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, e considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.006603/2023-010, resolve: Habilitar, o (a) Médico(a) Veterinário(a) ALINE GUGEL BAPTISTA, CRMV-RS, nº 20785, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul. Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA através do sistema informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja parecer favorável da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação do Estado do Rio Grande do Sul (SEAPI). A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos demais dispositivos legais que regem a matéria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA Nº 812, DE 6 DE JUNHO DE 2023 Reconhece o status fitossanitário para o Cancro Cítrico (Xanthomonas citri subsp. citri) em distintas áreas do Estado de Goiás. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49 do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, considerando o disposto nos arts. 10, 39 e 62 da Instrução Normativa nº 21, de 25 de abril de 2018, e o que consta do Processo nº 21000.030105/2023-68, resolve: Art. 1º Reconhecer o Estado de Goiás como Área Sem Ocorrência para o Cancro Cítrico (Xanthomonas citri subsp. citri), com exceção dos municípios de Cachoeira Dourada, Inaciolândia, Itajá, Itarumã, Jataí, Lagoa Santa e Rio Verde. Art. 2º Revalidar o reconhecimento, no Estado de Goiás, da Área Sob Erradicação do Cancro Cítrico nos municípios de Itajá, Jataí e Lagoa Santa. Art. 3º Reconhecer, no Estado de Goiás, a Área Sob Erradicação do Cancro Cítrico no município de Itarumã. Art. 4º Revalidar o reconhecimento, no Estado de Goiás, da Área Sob Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para o Cancro Cítrico nos municípios de Cachoeira Dourada e Inaciolândia. Art. 5º Reconhecer, no Estado de Goiás, a Área Sob Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para o Cancro Cítrico no município de Rio Verde. Art. 6º Revogar a Portaria SDA nº 730, de 28 de dezembro de 2022, publicada no DOU em 30 de dezembro de 2022, Edição 246, Seção 1, Página 24. Art. 7º Esta portaria entra em vigor no dia 1º de julho de 2023. CARLOS GOULART DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES DECISÃO Nº 45, DE 7 DE JUNHO DE 2023 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o DEFERIMENTO dos pedidos de proteção de cultivar das espécies relacionadas: . ES P ÉC I E D E N O M I N AÇ ÃO PROTOCOLO Nº . Vitis L. IFG Twenty One 21806.000091/2019 . Alstroemeria L. Teswonswe 21806.000069/2020 . Chrysanthemum × morifolium Ramat. 21806.000305/2020 . Gossypium hirsutum L. T M G 2 1 G LT P 21806.000279/2021 . Gossypium hirsutum L. T M G 2 2 G LT P 21806.000280/2021 . Petunia Juss. DPETAMPNK 21806.000303/2021 . Petunia Juss. D P E T A M KO H 21806.000304/2021 . Eucalyptus L'Hér CMPC SUZ 41770 21806.000052/2022 . Eucalyptus L'Hér CMPC SUZ 6796 21806.000054/2022 . Triticum aestivum L. BAR 20 21806.000072/2022 Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta decisão. STEFANIA PALMA ARAUJO Coordenadora EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA CNPJ: 00.348.003/0001-10 NIRE: 53500000763 EXTRATO DA ATA DA 22ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (AGE) REALIZADA EM 6 DE JUNHO DE 2023 No sexto dia do mês de junho de dois mil e vinte e três, às 9h10, por videoconferência no link https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/assembleia-embrapa, em razão da baixa complexidade do tema, ocorreu a 22ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE). Presente a totalidade do Capital Social, de titularidade da União, neste ato representada pelo Procurador da Fazenda Nacional, Alexandre Cairo, Representante da União, nos termos da Portaria PGFN nº 64, de 9 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 14 de março de 2023. O Presidente da Assembleia Sr. Guilherme Soria Bastos Filho - Presidente do Conselho de Administração da Embrapa, secretariado pela Sra. Maria do Rosário de Moraes, cujas assinaturas se encontram no Livro de Registro de Presença, deu início à presente reunião, dando as boas-vindas ao Procurador Alexandre Cairo; a seguir, abriu a votação dos itens da pauta da ordem do dia, os quais a União votou da seguinte forma: Item I - pela eleição de TERESA CRISTINA CORPA VENDRAMINI (Ofício nº 504/2023/GAB-GM/MAPA, de 24.05.2023), como membro independente do Conselho de Administração, indicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, e nos termos da 6ª AGO, de 26.04.2022, para cumprir o prazo de gestão unificado até 05.02.2024, observado o prazo de gestão unificado de 2 (dois) anos, permitidas, no máximo mais 3 (três) reconduções consecutivas, conforme artigo 28, § 5º do Estatuto da Embrapa, e considerando que a mesma foi nomeada, em 19.05.2023, na 222ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração, nos termos do art. 150 da Lei nº 6.404/76, em substituição à DANIEL KLÜPPEL CARRARA, que renunciou à gestão em 16.05.2023; Item II - pela eleição de RAFAELO ABRITTA (Ofício SEI nº 311.260/2022/ME, de 16.12.2022), como membro do Conselho de Administração, representante do então Ministério da Economia, e nos termos da 6ª AGO, de 26.04.2022, para cumprir o prazo de gestão unificado até 05 de fevereiro de 2024, observado o prazo de gestão unificado de 2 (dois) anos, permitidas, no máximo mais 3 (três) reconduções consecutivas, conforme artigo 28, § 5º do Estatuto da Embrapa, e considerando que o mesmo foi nomeado, em 30.01.2023, na 214ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração, nos termos do art. 150 da Lei nº 6.404/76, em substituição ao Sr. BRUNO MONTEIRO PORTELA, que renunciou à gestão em 20.12.2022; Item III - pela eleição de CARLOS ERNESTO AUGUSTIN, como membro do Conselho de Administração, representante do Ministério da Agricultura e Pecuária (Ofício nº 505/2023/GAB-GM/MAPA, de 24.05.2023), em substituição ao Sr. GUILHERME SORIA BASTOS FILHO, e nos termos da 6ª AGO, de 26.04.2022, para cumprir o prazo de gestão unificado até 05 de fevereiro de 2024, observado o prazo de gestão unificado de 2 (dois) anos, permitidas, no máximo mais 3 (três) reconduções consecutivas, conforme artigo 28, § 5º do Estatuto da Embrapa; Item IV - pela eleição de LUIZ ANTONIO GONÇALVES RODRIGUES DE SOUZA, como membro titular do Conselho Fiscal, representante do Ministério da Agricultura e Pecuária, em substituição ao Sr. PEDRO ALVES CORRÊA NETO (Ofício nº 507/2023/GAB-GM/MAPA, de 24.05.2023), cujo mandato compreende o período de 06.06.2023 a 05.06.2025, portanto 2 (dois) anos, permitidas no máximo 2 (duas) reconduções consecutivas, conforme artigo 17, § 2º, combinado com o artigo 37, § 2º do Estatuto Social da Embrapa; Item V - pela eleição de IRAJÁ REZENDE DE LACERDA, como membro suplente do Conselho Fiscal, representante do Ministério da Agricultura e Pecuária, em substituição ao Sr. MARCELO FERNANDES GUIMARÃES (Ofício nº 506/2023/GAB- GM/MAPA, de 24.05.2023), cujo mandato compreende o período de 06.06.2023 a 05.06.2025, portanto 2 (dois) anos, permitidas no máximo 2 (duas) reconduções consecutivas, conforme artigo 17, § 2º, combinado com o artigo 37, § 2º do Estatuto Social da Embrapa; Item VI - pela eleição de PABLO SIQUEIRA CAVALCANTI, como membro titular do Conselho Fiscal da EMBRAPA, representante do Tesouro Nacional, em substituição à Sra. SARAH TARSILA ANDREOZZI (Ofício SEI nº 11985/2023/MF, de 31.05.2023), cujo mandato compreende o período de 06.06.2023 a 05.06.2025, portanto 2 (dois) anos, permitidas no máximo 2 (duas) reconduções consecutivas, conforme artigo 17, § 2º, combinado com o artigo 37, § 2º do Estatuto Social da Embrapa; Item VII - pela eleição de ISABEL TERRA SIEBRA DE SOUSA, como membro suplente do Conselho Fiscal, representante do Tesouro Nacional, em substituição ao Sr. EDUARDO COUTINHO GUERRA (Ofício SEI nº 11985/2023/MF, de 31.05.2023), cujo mandato compreende o período de 06.06.2023 a 05.06.2025, portanto 2 (dois) anos, permitidas no máximo 2 (duas) reconduções consecutivas, conforme artigo 17, § 2º, combinado com o artigo 37, § 2º do Estatuto Social da Embrapa; Item VIII - pela revisão da remuneração dos membros estatutários, agora contemplando 8 (oito) integrantes do Conselho de Administração, conforme a orientação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST, constante da Nota Técnica SEI nº 13.797/2023/MGI, de 22.05.2023, da seguinte forma: a) fixar em até R$ 4.216.239,35 (quatro milhões, duzentos e dezesseis mil, duzentos e trinta e nove reais e trinta e cinco centavos) o montante global a ser pago aos administradores, no período compreendido entre abril de 2023 e março de 2024; b) fixar em até R$ 151.201,22 (cento e cinquenta e um mil, duzentos e um reais e vinte e dois centavos) a remuneração total a ser paga ao Conselho Fiscal, em até R$ 132.762,05 (cento e trinta e dois mil, setecentos e sessenta e dois reais e cinco centavos) a remuneração total a ser paga ao Comitê de Auditoria, no período compreendido entre abril de 2023 e março de 2024; c) fixar os honorários mensais dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal em um décimo da remuneração média mensal dos membros da Diretoria-Executiva, excluídos os valores relativos a adicional de férias e benefícios; d) fixar os honorários mensais dos membros do Comitê de Auditoria em 10% da remuneração média mensal dos membros da Diretoria-Executiva, excluídos os valores relativos ao adicional de férias e benefícios; e) recomendar a observância dos limites individuais definidos pela Sest, ressaltada a sua competência para fixar esses limites para o período de doze meses, por rubrica e por cargo, com manifestação, atendo-se aos limites definidos na alínea "a" e "b"; f) vedar expressamente o repasse aos administradores de quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da formalização do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) na sua respectiva data-base; g) vedar o pagamento de qualquer item de remuneração não deliberado nesta Assembleia para os membros estatutários, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, nos termos Lei nº 6.404/1976, art. 152; h) esclarecer que a responsabilidade sobre a regularidade do pagamento dos encargos sociais de ônus do empregador é das empresas estatais, por tratar-se de matéria que requer análise jurídica de cada empresa; i) caso algum Diretor seja empregado da empresa, seu contrato de trabalho deverá ser suspenso, nos termos da Súmula nº 269 do TST; j) condicionar o pagamento da rubrica "Quarentena" à aprovação da Comissão de Ética Pública da Presidência da República - CEP/PR, nos termos da legislação vigente; k) esclarecer que é competência do Conselho de Administração, com apoio da Auditoria Interna e do Comitê de Auditoria Estatutário, garantir o cumprimento dos limites global e individual da remuneração dos membros estatutários definidos na presente Assembleia Geral; l) condicionar o pagamento da rubrica "Auxílio Moradia" à observância das leis orçamentárias (LOA e LDO) e à implementação de regulamento interno, aprovado pelo Conselho de Administração, que preveja no mínimo os seguintes termos: (i) o benefício seja deferido exclusivamente a membro da Diretoria-Executiva que tenha se deslocado do seu local de residência ou de seu domicílio para exercício do cargo; (ii) o local de residência ou domicílio, quando de sua nomeação, não se situe dentro da mesma região metropolitana do local de exercício do cargo; (iii) o membro da Diretoria-Executiva ou seu cônjuge ou companheiro(a) não seja proprietário de imóvel residencial na mesma região metropolitana do local de exercício do cargo; (iv) o deslocamento não tenha sido por força de lotação ou nomeação para cargo efetivo; (v) o benefício não deverá ser pago caso o cônjuge ou companheiro(a) ou outra pessoa que resida com o membro da Diretoria-Executiva ocupe imóvel funcional, receba auxílio-moradia ou qualquer outra verba de idêntica natureza de órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta ou dos Poderes Legislativo ou Judiciário de qualquer dos entes federativos; (vi) o beneficio terá natureza indenizatória, na modalidade de reembolso, no valor comprovadamente gasto no mês anterior com aluguel ou hospedagem, até o limite aprovado. (m) condicionar o pagamento da rubrica "Previdência Complementar" ao disposto no artigo nº 202, § 3º da CF/1988, no artigo nº 16 da Lei Complementar nº 109/2001, no Regulamento de Previdência Complementar da Empresa e na Resolução CGPAR/ME nº 37/2022; e (n) delegar ao Conselho de Administração a competência para distribuir a remuneração dos diretores. Finalizando os trabalhos, ficou estabelecido que, de acordo com a atual legislação, a presente ata deverá ser registrada perante a Junta Comercial do Distrito Federal (JCDF) e publicada no Diário Oficial da União (DOU), estimado um prazo de 30 (trinta) dias. Nada mais havendo a tratar, o Presidente Guilherme Soria Bastos Filho encerrou a Assembleia, às 9h30, da qual foi lavrada a presente ata que vai assinada por ele, pelo Representante da União Procurador Alexandre Cairo e por mim, Maria do Rosário de Moraes, secretária, podendo ser extraídas cópias para as providências necessárias. ALEXANDRE CAIRO Representante da União/Procurador da Fazenda Nacional GUILHERME SORIA BASTOS FILHO Presidente da Assembleia MARIA DO ROSÁRIO DE MORAES Secretária