DOU 12/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061200018 18 Nº 109, segunda-feira, 12 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS CAMPUS DIAMANTINA PORTARIA Nº 98, DE 7 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS DIAMANTINA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS - IFNMG, JÚNIO JÁBER, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.153 de 14 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2020, e considerando a solicitação contida no processo 23833.001427/2022-41, resolve: Art. 1º Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 10 de junho de 2023, o prazo de validade do processo seletivo para contratação de Professor substituto, objeto do Edital nº 86, de 18/05/2022, publicado no DOU de 19/05/2022, homologado pelo Edital nº 96/2022, publicado no DOU de 10/06/2022. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura. JÚNIO JÁBER INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE PORTARIA Nº 1.570, DE 6 DE JUNHO DE 2023 A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de 03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, e reconduzida pelo Decreto de 29/09/2022, publicado no DOU de 30 subsequente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892/2008, resolve: Art. 1º Criar a Coordenadoria do Curso Técnico Subsequente em Segurança no Trabalho - COST, código FCC, subordinada à Gerência de Ensino - GEN/DG, Campus Socorro. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 12/06/2023. RUTH SALES GAMA DE ANDRADE FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR RESOLUÇÃO CAPES Nº 1, DE 1º DE JUNHO DE 2023 Aprova o regimento interno do Conselho Técnico- Científico da Educação Superior - CTC-ES. A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, e o constante dos autos do processo nº 23038.012634/2022-05, resolve: Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo desta Resolução, o Regimento Interno do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior - CTC-ES. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MERCEDES MARIA DA CUNHA BUSTAMANTE ANEXO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO TÉCNICO-CIENTÍFICO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR - CTC-ES CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O presente Regimento Interno do CTC-ES disciplina as atribuições de conselheiros/conselheiras e estabelece as normas de funcionamento do conselho. Art. 2º A composição e as competências do CTC-ES, bem como o mandato de seus membros, foram disciplinados no Estatuto da Capes, aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022. Art. 3º Para fins desta Resolução, considera-se: I - conselheiro/conselheira: cada um dos membros do conselho; II - plenário do CTC-ES: conjunto formado pelos membros do conselho, reunidos em quórum para deliberação durante as reuniões ordinárias e extraordinárias; III - CTC-ES ampliado: plenário do CTC-ES, acrescido de coordenadores/coordenadoras das áreas de avaliação, quando convocados/convocadas pelo presidente do CTC-ES; IV - grupo de trabalho: grupo temporário designado para subsidiar deliberações específicas e pontuais do CTC-ES. §1º Os grupos de trabalho serão criados por determinação do Presidente do CTC-ES, sendo o trabalho final objeto de apreciação e validação pelo plenário do conselho. §2º O CTC-ES ampliado será convocado em situações de excepcionalidade, quando houver justificativa para subsidiar pautas específicas definidas previamente pelo Presidente do conselho. §3º Havendo convocação do CTC-ES ampliado, haverá remuneração, conforme previsto nas normas vigentes, a coordenadores/coordenadoras das áreas de avaliação que participarem da reunião. CAPÍTULO II RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES Art. 4º Cabe aos/às participantes do CTC-ES agirem com base na ética e nos princípios que regem a Administração Pública. Art. 5º A discussão das políticas e de temas afetos às áreas de avaliação devem ser realizadas de maneira autônoma, impessoal e isenta, independentemente de grupo de pesquisa, programa, instituição, entidade ou associação de que conselheiros/conselheiras façam parte. Parágrafo único. O/A conselheiro/conselheira deverá se declarar impedido/impedida de votar e se retirar da sala quando ocorrer conGito de interesse, conforme legislação vigente. Art. 6º Os/As participantes do CTC-ES devem manter sigilo a respeito dos assuntos discutidos e deliberados nas reuniões, notadamente acerca das análises de propostas de cursos novos e da avaliação de permanência dos programas de pós- graduação stricto sensu - PPG, enquanto não houver divulgação oficial pela Capes. Art. 7º São atribuições de conselheiros/conselheiras do CTC-ES: I - participar das reuniões do CTC-ES; II - apresentar os documentos requeridos pela Diretoria de Avaliação - DAV de acordo com as normas e instruções estabelecidas para essa finalidade, observando os prazos e a formatação definidos previamente; III - elaborar pareceres referentes aos processos de entrada de cursos novos e de permanência de programas de pós-graduação stricto sensu - PPG com base nos dados disponibilizados pela DAV por meio da Plataforma Sucupira; IV - apreciar os documentos de área, documentos orientadores e demais documentos das áreas de avaliação pertinentes aos processos de avaliação, bem como analisar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhe forem distribuídas pelo presidente do CTC-ES; V - atender aos compromissos e tarefas inerentes aos grupos de trabalho para os quais foram designados e, ocorrendo alteração de sua disponibilidade, comunicar ao presidente do CTC- ES a fim de providenciar a substituição sem prejuízo aos prazos estabelecidos; VI - participar das discussões sobre o Plano Nacional de Pós-Graduação - PNPG, sobre as políticas de aprimoramento das áreas de avaliação e da pós-graduação stricto sensu brasileira como um todo, bem como demais assuntos que sejam pautados nas reuniões do CTC-ES, tais como editais e projetos das Diretorias de Programas e Bolsas no País - DPB e Relações Internacionais - DRI da Capes; VII - emitir pareceres claros, objetivos e com fundamentação que justifique as decisões emitidas. Art. 8º São atribuições do presidente do CTC-ES: I - presidir e conduzir as reuniões ou delegar essa atribuição ao seu substituto legal; II - supervisionar e coordenar os trabalhos de conselheiros/conselheiras, promovendo as medidas necessárias à consecução das suas finalidades; III - resolver questões de ordem levantadas nas reuniões; IV - exercer o voto de qualidade, quando ocorrer empate nas votações; V - constituir comissões e grupos de trabalho temporários, integrados por conselheiros/conselheiras ou especialistas de alto nível, preparados para colaborar com a formulação de pareceres e proposições que subsidiem a política nacional de pós- graduação stricto sensu, para realizar estudos de interesse do CTC-ES; e VI - homologar alterações realizadas pelos programas de pós-graduação stricto sensu. CAPÍTULO III V AC Â N C I A Art. 9º A vacância do cargo de conselheiro/conselheira do CTC-ES decorrerá de: I - término do mandato; II - renúncia ao mandato; III - perda do mandato devido a alterações nos requisitos para ocupar o cargo; ou IV - falecimento. §1º Os/As conselheiros/conselheiras do CTC-ES poderão renunciar ao seu mandato mediante comunicação por escrito ao presidente do CTC-ES. §2º O cargo de diretor/diretora da Capes no CTC-ES ficará vago até indicação de novo/nova diretor/diretora pela Presidência da Capes, período em que o/a substituto/substituta legal assumirá o cargo para plena continuidade das atividades. §3º O cargo de representante do Fórum Nacional de Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação (FOPROP) ou da Associação Nacional dos Pós-Graduandos (ANPG) ficará vago até indicação de novo/nova representante pela respectiva entidade, nos termos do Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022. §4º Ocorrendo vacância decorrente dos incisos II, III e IV, o/a suplente assumirá até o fim do mandato, hipótese em que caberá ao colégio que elegeu o/a conselheiro/conselheira indicar novo/nova suplente. CAPÍTULO IV FUNCIONAMENTO DO CONSELHO Seção I Reuniões Ordinárias e Extraordinárias Art. 10. O CTC-ES realizará reuniões ordinárias e extraordinárias mediante convocação do presidente do CTC-ES. §1º As reuniões ordinárias e extraordinárias poderão ser presenciais, virtuais ou híbridas. §2º A convocação para as reuniões será enviada pela Coordenação-Geral de Colegiados - CGCOL e deverá informar o dia, data e local em que ocorrerão. Art. 11. As pautas e material relativo às reuniões serão disponibilizados pela DAV com antecedência mediante correio eletrônico. Parágrafo único. A pauta poderá ser alterada durante a realização da reunião por iniciativa do presidente ou por solicitação de conselheiro/conselheira - neste caso, se aprovado pela maioria dos presentes. Art. 12. O CTC-ES realizará reuniões ordinárias pelo menos 6 (seis) vezes ao ano. §1º As reuniões ordinárias serão estabelecidas previamente em calendário aprovado pelo plenário e divulgado pela DAV. § 2º As reuniões ordinárias serão preferencialmente presenciais. Art. 13. As convocatórias para as reuniões ordinárias serão enviadas individualmente a todos/todas os/as conselheiros/conselheiras, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias para reuniões presenciais e 30 (trinta) dias para reuniões a serem realizadas por videoconferência. §1º No caso das reuniões presenciais, os/as conselheiros/conselheiras convocados/convocadas deverão enviar resposta à CGCOL com antecedência mínima de 20 (vinte) dias para viabilizar os trâmites para solicitação de passagens, diárias e outros encaminhamentos necessários. §2º Em caso de impossibilidade de participação nas reuniões do CTC-ES, o/a conselheiro/conselheira deverá informar à CGCOL imediatamente para que esta possa providenciar a convocação do/da suplente. Na ausência de qualquer manifestação, sua convocação será cancelada e não poderá participar da reunião, hipótese em que seu/sua suplente será imediatamente convocado/convocada. Art. 14. O CTC-ES poderá reunir-se extraordinariamente mediante convocação de seu presidente ou da Diretoria Executiva da Capes, bem como a pedido da maioria absoluta de seus membros, para tratar de matérias específicas. Art. 15. As convocatórias para as reuniões extraordinárias serão enviadas individualmente a todos/as os/as conselheiros/conselheiras com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência, no caso de serem presenciais, e 7 (sete) dias, no caso de serem por videoconferência. Caso se trate de situação emergencial, o contato com os/as conselheiros/conselheiras será imediato ao fato gerador e a reunião ocorrerá em até 2 (dois) dias após esse comunicado. I - Reunião extraordinária é aquela em que haja tópicos usualmente tratados pelo Conselho, mas que precisem ser analisados e definidos fora das datas de reunião estabelecidas em calendário das reuniões periódicas. II - Reunião emergencial decorrerá de acontecimento fortuito incidente no âmbito da pós-graduação stricto sensu, em relação ao qual sejam necessárias providências imediatas da Capes. §1º Os/As conselheiros/conselheiras convocados/convocadas extraordinariamente para reuniões presenciais devem enviar resposta com antecedência mínima de 10 (dez) dias para viabilizar os trâmites para solicitação passagens, diárias e outros encaminhamentos necessários. §2º Em caso de impossibilidade de participação nas reuniões extraordinárias ou emergenciais do CTC-ES, o/a conselheiro/conselheira deverá informar à CGCOL para que esta possa providenciar a convocação do/a suplente. §3º Caso o/a conselheiro/conselheira convocado/convocada não responda no prazo definido no §1º deste artigo ou não possa comparecer, sua convocação será cancelada e não poderá participar da reunião. Neste caso, seu/sua suplente será imediatamente convocado/convocada. Art. 16. O presidente do CTC-ES poderá convidar para participar das reuniões do Conselho qualquer servidor/servidora da Capes, docente, pesquisador/pesquisadora ou profissional que dele não faça parte, desde que tenham sido agendados assuntos em que sua intervenção seja considerada útil e necessária. Art. 17. O conselho poderá fazer consultas a pessoas e entidades quando tratar de assuntos de interesse mútuo, ocasião em que será permitida a presença externa nas reuniões em que tais assuntos forem debatidos, cabendo ao presidente do CTC-ES aprová-la. Seção II Votação e Registro das Reuniões Art. 18. As reuniões terão início com o quórum de, no mínimo, maioria absoluta dos/das conselheiros/conselheiras. §1º As deliberações serão tomadas pelo voto da maioria simples dos presentes. §2º A abstenção ou o voto em branco não alteram o quórum de presença. §3º O/A conselheiro/conselheira poderá declarar-se impedido/impedida de participar da discussão e votação, sendo, nesse caso, computada sua presença para efeito de quórum. Art. 19. As votações no CTC-ES serão orais ou eletrônicas, a depender do tipo de reunião, delas participando apenas os/as conselheiros/conselheiras, sendo vedada a delegação de voto.