Dia Oficial

Diário Oficial da União · 12/06/2023 · pág. 29

DOU 12/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061200029 29 Nº 109, segunda-feira, 12 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA EM 28 DE ABRIL DE 2023 1. DADOS DA EMPRESA: Ativos S.A. Gestão de Cobrança e Recuperação de Crédito CNPJ/MF nº 13.185.901/0001-47 NIRE: 53.3.00012504 2. DATA, HORA E LOCAL: 28 de abril de 2023, às 11 horas, na sede da Companhia, situada no SBS Quadra 01, Bloco G, Lote 32, 5º andar, Parte A, Brasília (DF), CEP: 70.073-901, de modo exclusivamente digital. 3. PRESENÇAS E QUÓRUM DE INSTALAÇÃO: Presente a acionista, Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros, representando 100% do Capital Social votante da Companhia, conforme assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas; o Diretor-Presidente da Companhia, Sr. Samir Soares dos Santos e o Diretor Daniel Reginatto Brum. Presentes pela Diretoria Executiva da Ativos S.A. Gestão de Cobrança e Recuperação de Créditos: o Diretor Vice-Presidente Sr. Pedro José Galhano de Oliveira e o Diretor-Gerente Sr. Daniel Reginatto Brum. 4. MESA: O Sr. Samir Soares dos Santos assumiu a presidência da Assembleia e designou o Sr. Daniel Reginatto Brum para secretariar a reunião. 5. PUBLICAÇÕES E DIVULGAÇÕES: Os demais documentos pertinentes a assuntos integrantes da ordem do dia foram colocados à disposição dos acionistas na sede da Companhia, nos termos da Lei das Sociedades por Ações. 6. CONVOCAÇÃO: Reuniram-se os representantes legais, na forma prevista pelo art. 124, parágrafo 4º da Lei 6.404/76, tendo em vista a presença do acionista. 7.ORDEM DO DIA: I. Análise das contas da empresa referente ao exercício de 2022; II. Destinação do Lucro Líquido referente ao exercício de 2022 e Distribuição de Dividendos; III. Proposta de Remuneração dos Conselheiros Fiscais de abril/2023 a março/2024; e IV. Eleição de membros da Diretoria Executiva. 8. DELIBERAÇÕES: Instalada a Assembleia e, sendo dispensada a leitura dos documentos objetos da ordem do dia, após o exame e a discussão da matéria, a acionista deliberou, por unanimidade, o quanto segue: I. Análise das contas da empresa referentes ao exercício de 2022: a Assembleia aprovou as contas do exercício de 2022 da Ativos S.A. Gestão de Cobrança e Recuperação de Crédito. II. Destinação do Lucro Líquido referente ao exercício de 2022 e Distribuição de Dividendos: nos termos do art. 132, inciso II da Lei 6.404/76, foi aprovada a destinação do Lucro Líquido referente ao exercício de 2022, apurado no valor de R$ 4.088,00 (quatro mil e oitenta e oito reais), na forma de Dividendos à acionista, a serem pagos até 31.12.2023, nos termos do art. 205, § 3º da Lei 6.404/76. O Capital Social da Companhia em 31/12/2022 é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). III. Proposta de Remuneração Global dos Conselheiros Fiscais para o período abril/2022 a março/2023: fixar, por maioria dos votos, em até R$ 156.268,64 (cento e cinquenta e seis mil, duzentos e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) o montante global para pagamento de honorários e benefícios dos membros do Conselho Fiscal da Ativos Gestão, no período de abril/2023 a março/2024, conforme proposta apresentada pelo acionista controlador no momento da Assembleia, alternativamente à proposta da Administração, de, no máximo, R$ 247.227,48 (duzentos e quarenta e sete mil, duzentos e vinte e sete reais e quarenta e oito centavos), para o mesmo período. Aprovar, também por maioria dos votos, conforme proposta apresentada pelo acionista controlador: IV. fixar os honorários mensais dos membros do Conselho Fiscal em R$ 4.340,80 (quatro mil, trezentos e quarenta reais e oitenta centavos), excluídos os valores relativos à adicional de férias e benefícios; V. a vedação do pagamento de qualquer item de remuneração não deliberado nesta Assembleia para os membros estatutários, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, nos termos do artigo 152 da Lei nº 6.404/1976; VI. a ressalva de que a responsabilidade sobre a regularidade do pagamento de INSS e FGTS é das empresas estatais, por se tratar de matéria que requer análise jurídica de cada empresa; VII. Eleição de Membros da Diretoria Executiva: os membros da diretoria permanecem no cargo até que se completem as etapas formais para novas indicações, em conformidade com o art. 150, § 4º da lei 6.404. VIII. Composição da Diretoria Executiva: a composição da Diretoria Executiva da Ativos S.A. Gestão de Cobrança e Recuperação de Crédito, ficará consolidada, até que se complete os trâmites para novas indicações, da seguinte forma: IX. Diretor-Presidente: Sr. Samir Soares dos Santos, brasileiro, casado em comunhão parcial de bens, bancário, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 02718285000, expedida pelo Detran/DF, inscrito no CPF sob o nº 605.192.586-49, residente e domiciliado, na SQN 310, Bloco I, apartamento 202, Asa Norte, CEP 70756-090, Brasília-DF. X. Diretor Vice-Presidente: Sr. Pedro José Galhano de Oliveira, brasileiro, casado em comunhão parcial de bens, bancário, portador da Carteira Nacional de Habilitação 00117218751, expedida pelo Detran/DF, inscrito no CPF sob o nº 001.414.587-12, residente e domiciliado na SQSW QD 306, Bloco B Apartamento 107, CEP:70673-432, Brasília-DF. XI. Diretor-Gerente: Sr. Daniel Reginatto Brum, brasileiro, casado em comunhão parcial de bens, bancário, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 00332480011, expedida pelo Detran/DF, inscrito no CPF sob o nº 956.331.460-34, residente e domiciliado na Quadra 106, Lote 04, apartamento 2402C, Águas Claras, CEP: 71915-500, Brasília-DF. 9. ENCERRAMENTO Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente agradeceu a presença do representante dos Acionistas e deu por encerrados os trabalhos da Assembleia Geral Ordinária da Ativos S.A. Gestão de Cobrança e Recuperação de Crédito às 12h00, da qual eu Daniel Reginatto Brum, secretário, mandei lavrar está ata, que lida e tida conforme, foi aprovada em seus termos. A presente é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio. PEDRO JOSÉ GALHANO Diretor Vice-Presidente DANIEL REGINATTO BRUM Diretor-Gerente e secretário Pela acionista ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS SAMIR SOARES DOS SANTOS Diretor-Presidente DANIEL REGINATTO BRUM Diretor Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA/MGI Nº 2.719, DE 7 DE JUNHO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 27, II, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 19955.102344/2023- 04, resolve: Art. 1º Fica autorizada a nomeação de 1.000 (mil) candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos no quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, autorizado pela Portaria SEDGG/ME nº 5.315, de 10 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 13 de junho de 2022, conforme discriminado no Anexo. Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º está condicionado: I - à existência de vagas na data da nomeação dos candidatos; e II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público referido no art. 1º será do Instituto Nacional do Seguro Social, ao qual caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK ANEXO . Cargo Escolaridade Vagas . Técnico do Seguro Social Nível Intermediário 1.000 . Total - 1.000 SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA PORTARIA SPU/SC-SPU-MGI Nº 2.685, DE 6 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe foi atribuída pela PORTARIA SPU/ME Nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2022, Seção 1, p. 35, conforme os elementos que integram o Processo Administrativo nº 10154.191175/2020-79, resolve: Art. 1º Aceitar a doação, com encargo, que faz o Município de Itajaí/SC, por meio da Lei de Doação nº 7.119, de 20 de dezembro de 2019, do imóvel situado no "Lote B" - Centro (denominação da matrícula) ou Rua Lauro Muller nº 83 (denominação do SIAPA), no Município de Itajaí/SC, conceituado como terreno de "marinha", inscrito no RIP nº 8161 0000031-09 sob o regime de aforamento, registrado sob a Matrícula nº 61.984, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí. Art. 2º O imóvel objeto desta Portaria destina-se à Sede da Delegacia da Polícia Federal de Itajaí. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS JOSÉ BAUER Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 1.780, DE 24 DE MAIO DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria n. 2.817, de 14 de setembro de 2022, constante no processo administrativo nº 59052.011318/2022-77, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Palmares - PE, para ações de Defesa Civil até 15/08/2023. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.866, DE 6 DE JUNHO DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria n. 2.192, de 07 de julho de 2022, constante no processo administrativo nº 59052.009469/2022-65, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Jaguaraçu - MG, para ações de Defesa Civil até 05/09/2023. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS