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Diário Oficial da União · 12/06/2023 · pág. 38

DOU 12/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061200038 38 Nº 109, segunda-feira, 12 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CREMOSINN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 05.505.984/0001-86 para atuar na Paraíba, com Certificado de Segurança nº 1188/2023, expedido pelo D R E X / S R / P F. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 3.679, DE 5 DE JUNHO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/44137 - DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve: Conceder autorização à empresa CENTURION - CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 01.968.564/0005-09, sediada no Rio de Janeiro, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 30000 (trinta mil) Munições calibre 38 34608 (trinta e quatro mil e seiscentas e oito) Espoletas calibre 38 8114 (oito mil e cento e quatorze) Gramas de pólvora 34608 (trinta e quatro mil e seiscentos e oito) Projéteis calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D. O. U . CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 3.680, DE 5 DE JUNHO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/44559 - DPF/SMA/RS, resolve: Conceder autorização à empresa SULCLEAN SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 01.264.336/0001-24, sediada no Rio Grande do Sul, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 150 (cento e cinquenta) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D. O. U . CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 3.681, DE 5 DE JUNHO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/44649 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa LFJ PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 08.547.822/0001-07 para atuar em São Paulo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 3.682, DE 5 DE JUNHO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/44663 - DPF/CAS/SP, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa FAZENDA VELOCITTA, CNPJ nº 23.347.949/0001-68 para atuar em São Paulo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 3.683, DE 5 DE JUNHO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/45500 - DELESP/DREX/SR/PF/RS, resolve: Conceder autorização à empresa EPAVI VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 92.966.571/0001-01, sediada no Rio Grande do Sul, para adquirir: Da empresa cedente MOBRA SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 87.134.086/0001-23: 83 (oitenta e três) Revólveres calibre 38 Da empresa cedente MOBRA SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 87.134.086/0001-23: 2450 (duas mil e quatrocentas e cinquenta) Munições calibre 38Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:362 (trezentos e sessenta e duas) Munições calibre 38. Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D. O. U . CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR DECISÃO Nº 6/ASSESSORIA-SENACON/GAB-SENACON/SENACON PROCESSO: 08012.004280/2013-21 REPRESENTANTE: Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor RECORRENTE: Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda. ASSUNTO: Defesa do Consumidor: Processo Administrativo por infração ao Código de Defesa do Consumidor Acolho a NOTA TÉCNICA Nº 5/2023/ASSESSORIA-SENACON/GAB- SENACON/SENACON/MJ (SEI nº24489498) e com fulcro no art. 50, §1º da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação e pelos fundamentos ali apontados, decido pelo conhecimento e não provimento do recurso administrativo interposto pela empresa Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda, determinando, assim, a sua condenação por violação aos artigos 4º, inciso I; 6º, inciso IV; 36; 37, §2º e art. 39, inciso IV, todos do Código de Defesa do Consumidor, além de afronta ao artigo 227 da Constituição Federal, mantendo-se a multa em R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), nos termos do Decreto nº 2.181/1997 e art. 57 do Código de Defesa do Consumidor. WADIH DAMOUS Secretário SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 434, DE 7 DE JUNHO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante MITSURU NITANAI, RNM V836640J, nacional do JAPÃO, nascido(a) em 01/02/1962, filho(a) de KENJI NITANAI, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.033129/2023-11. CIOMARA MAFRA DOS REIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 435, DE 7 DE JUNHO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina: A instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante YUICHI HIMENO, RNM F016771F, nacional do JAPÃO, nascido(a) em 02/03/1975, filho(a) de YASUKI HIMENO, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.035845/2023-33. CIOMARA MAFRA DOS REIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 436, DE 7 DE JUNHO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina: A instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante YUICHI MIURA, RNM F162073M, nacional do JAPÃO, nascido(a) em 10/07/1988, filho(a) de NORIKO MIURA, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.035843/2023-44. CIOMARA MAFRA DOS REIS COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA DESPACHOS DE 7 DE JUNHO DE 2023 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0143965/2021. Código: 150.319 Interessado: TANIA SOSA PENA Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020; atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado e cópia do documento de viagem internacional; foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0141362/2021. Código: 147.428 Interessado: PAOLA CARINA NOGUEIRA Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pelo país de origem apostilada e legalizada. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0141273/2021. Código: 147.326 Interessado: KIARA MARIA ROTONDI BOUZAN. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender a interessada o disposto nos incisos II e IV do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão da recorrente não ter apresentado, no momento processual oportuno, certidão da Justiça Estadual e comprovantes de residência, dado que a via recursal não deve ser usada para suprir ausência documental. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0140367/2021. Código: 146.317 Interessado: DOMINGOS AVELINO MULEMBA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente excedeu o limite legal de ausências, inclusive encontra-se no exterior sem previsão de retorno, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art.65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0138353/2021. Código: 144.146 Interessado: NAZAR KARIMOV Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou a declaração de antecedentes criminais do país de origem, legalizada e traduzida.