DOU 12/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061200041 41 Nº 109, segunda-feira, 12 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Monteiro De Barros; Lígia Viana De Arruda; Lilian Christine Reolon; Lise Reis Batista De Albuquerque; Lívia Caldas Brito; Lívia Cristina Lavandeira Gândara De Carvalho; Luana Graziela Alves Fernandes; Lúcia Helena Martins De Jesus; Ludgero Ferreira Liberato Dos Santos; Luis Eduardo Menezes Serra Netto; Luiz Felipe Drummond Teixeira; Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra; Luiz Filipe Couto Dutra; Luiz Guilherme Ros; Luiza Macedo Avelar; Maira Isabel Saldanha Rodrigues; Mano Glauco Pati Neto; Manuela Lian Liebentritt Braga; Marcela Mattiuzzo; Marcelo Abelha Rodrigues; Marcelo Arantes De Melo Borges; Marcelo Terra; Marcio De Carvalho Silveira Bueno; Marcos Drummond Malvar; Marcus Vinícius Labre Lemos De Freitas; Maria Augusta Palhares Ribeiro Sampaio Ferraz; Maria Carolina Bernardo De Souza; Maria Cecilia Dias De Andrade Santos; Mariana Tavares De Araujo; Marília Cruz Avila; Mário Antônio Fernandes Da Silva; Mário De Barros Duarte Garcia; Marlus Santos Alves; Matheus Araújo Rocca; Matheus Carvalho Silva; Mauricio Oscar Bandeira Maia; Mauro Grinberg; Melissa Sualdini Ferrari De Melo; Naiana Magrini Rodrigues Cunha; Natan Maximiano Munhoz; Natasha Evilin Cerqueira De Paula; Nicole Chacon Amâncio; Oreste Nestor De Souza Laspro; Paolo Zupo Mazzucato; Patricia Bandouk Carvalho; Paula Pedigoni Ponce; Paulo Leonardo Casagrande; Pedro S. C. Zanotta; Pedro Zanella Caús; Polyanna Vilanova; Rafael Alfredi De Matos; Rafael Arantes Barreto; Rafael Ferreira Da Silva; Raquel Botelho Santoro; Renan Matheus Macedo Tolfo; Renato Duarte Franco De Moraes; Renato Spolidoro Rolim Rosa; Ricardo Casanova Motta; Rodrigo Câmara Do Vale; Rodrigo Moura Faria Verdini; Rodrigo Scalamandré Duarte Garcia; Rogério Fernando Taffarello; Rogério Pires Da Silva; Ruy Barbosa Fernandes; Salo De Carvalho; Samuel Eduardo Tavares Ulian; Sarah Fernandes Curvino; Saulo Vitor Da Silva Munhoz; Sergio Tullio Petrella; Stephanie Vendemiatto Penereiro; Tatiana Alessandra Espíndola; Tercio Sampaio Ferraz Junior; Thiago Francisco Da Silva Brito; Ticiana Nogueira Da Cruz Lima; Vicente Coelho Araújo; Victor Cavalcanti Couto; Victor Labate; Victor Oliveira Cotta; Victor Santos Rufino; Vinicius Pinheiro Rodrigues Lopes De Barros; Vito Antonio Boccuzzi Neto; Vítor Luis Pereira Jorge; Wagner Chiodi Junior e outros. Verificado o descumprimento integral do Termo de Compromisso de Cessação firmado entre a Representada Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (atual denominação social da Construtora Andrade Gutierrez S.A.), Andrade Gutierrez Investimentos em Engenharia S.A. e o Cade (SEI nº 0909484) em 26 de maio de 2021, na forma da Nota Técnica nº 9/2023/UCD-SG119/SG/CADE (SEI 1225520) e do Despacho Presidência nº 40/2023 (SEI nº 1238084), referendado pelo Tribunal Administrativo do Cade na 214ª Sessão Ordinária de Julgamento (ata publicada no DOU de 31/05/2023, conforme SEI nº 1242475), o presente Processo Administrativo voltou a tramitar em face da referida Representada, devendo-lhe ser assegurado o direito de defesa nas mesmas condições dos demais representados. Nesse sentido, fica a Representada notificada para que apresente defesa no prazo de 30 (trinta) dias nos termos do art. 70 da Lei 12.529/2012. Neste mesmo prazo, a Representada deverá especificar e justificar as provas que pretende sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso a Representada tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 147, IV e 155, §2º, do Regimento Interno do Cade. Ao Protocolo. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral (*) Republicado por ter saído, no DOU de 7-6-2023, Seção 1, pág. 132, com incorreção no original. DESPACHOS DE 7 DE JUNHO DE 2023 DESPACHO SG Nº 751/2023. Ato de Concentração nº 08700.001297/2023-40. Requerentes: Robert Bosch GmbH e Husqvarna AB. Advogados: Marcelo Calliari, Marcel Medon Santos, Leonardo Danesi, Rodrigo Franca Vianna e Fernanda Monteiro Barroso de Castro. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 752/2023. Ato de Concentração nº 08700.003664/2023-40. Requerentes: XP Private Equity II Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e SuperBac Biotechnology Solutions S.A. Advogados: Paula Camara Baptista de Oliveira e Pedro Pendeza Anitelle. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 753/2023. Ato de Concentração nº 08700.003666/2023-39. Requerentes: Versalis S.p.A. e Novamont S.p.A.. Advogados: Maria Eugênia Novis, Ana Bátia Glenk e outros. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 754/2023. Ato de Concentração nº 08700.003616/2023-51. Requerentes: Cargill Alimentos Completos Ltda. e Anhambi Alimentos Ltda. Advogados: Onofre Carlos de Arruda Sampaio, André Cutait de Arruda Sampaio e Suzane Nascimento. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MMA Nº 513, DE 6 DE JUNHO DE 2023 Institui Grupo de Trabalho - GT Rio Doce, de natureza consultiva, para analisar e deliberar sobre a Repactuação do Acordo do Rio Doce, referente ao rompimento da barragem de Fundão, pertencente ao Complexo Minerário de Germano, em Mariana/MG, em 5 de novembro de 2015, no âmbito Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e suas vinculadas. A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, e pelo Decreto nº 11.349, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho - GT Rio Doce, de natureza consultiva, com o objetivo de analisar e deliberar sobre a Repactuação do Acordo do Rio Doce, referente ao rompimento da barragem de Fundão, pertencente ao Complexo Minerário de Germano, em Mariana/MG, em 5 de novembro de 2015. Art. 2º O Grupo de Trabalho seraì composto por representantes, titulares e suplentes, na forma a seguir: I - seis representantes do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, na forma seguinte: a) dois representantes da Secretaria-Executiva; b) um representante da Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais; c) um representante da Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental; d) um representante da Secretaria Nacional de Bioeconomia; e) um representante da Secretaria Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável; II - um representante do Serviço Florestal Brasileiro - SFB; III - dois representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama; IV - dois representantes do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; e V - dois representantes da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA. § 1º Cada representante do GT de que trata o caput desse artigo terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os representantes do GT e seus respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos e entidades que representam e designados em ato da Ministra de Meio Ambiente e Mudança do Clima. § 3º O GT será coordenado pelos representantes da Secretaria-Executiva e, na sua ausência, por seus suplentes legais. § 4º A Secretaria-Executiva do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima prestará apoio técnico e administrativo necessários ao GT. § 5º Os coordenadores do GT poderão convidar especialistas e técnicos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e de outros órgãos e entidades públicas e privadas para participar das reuniões, sem direito a voto, quando da pauta constar tema relacionado às suas áreas de atuação. Art. 3º As reuniões ordinárias serão realizadas quinzenalmente, preferencialmente de forma presencial. § 1º A convocação para as reuniões será realizada via correio eletrônico. § 2º As reuniões extraordinárias poderão acontecer por solicitação do coordenador do GT e serão comunicadas via correio eletrônico. § 3º Os membros que se encontrarem fora do Distrito Federal poderão participar das reuniões por meio de videoconferência ou outros meios telemáticos. § 4º O quórum de reunião será de 4 (quatro) membros e de votação será pela maioria simples dos membros. § 5º Caberá à coordenação do GT deliberar sobre os encaminhamentos e as proposições, em caso de empate. Art. 4º O encerramento dos trabalhos ocorrerá em até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado, por igual período, por ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Art. 5º A participação dos membros do GT será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 15 de junho de 2023. MARINA SILVA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO ATOS DE 6 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna público que o DIRETOR FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA Nº 1..938, de 30/10/2017, resolveu indeferir os pedidos de outorga de direito de uso de recursos hídricos de: Nº 1.254 - CICERA ABILIO DA SILVA PEREIRA, rio Piancó, município de Piancó/PB, irrigação. Nº 1.255 - MAURILIO WELLINGTON FERNANDES PEREIRA, rio Piancó, município de Piancó/PB, irrigação. Nº 1.256 - MARIA DA GUIA LEITE, rio Piancó, município de Piancó/PB, irrigação. O inteiro teor dos Indeferimentos, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. MARCO J. M. NEVES ATOS DE 6 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 08/05/2020, torna público que o DIRETOR FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, com fundamento na Resolução ANA Nº 1..938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos à: Nº 1.251 - PEDRA AGROINDUSTRIAL S/A, rio Pardo, município de Cajuru/SP, irrigação. Nº 1.252 - PEDRA AGROINDUSTRIAL S/A, rio Pardo, município de Cajuru/SP, irrigação. Nº 1.253 - FARO CAPITAL COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA., rio Pardo, município de Águas Vermelhas/MG, reservatório. Nº 1.257 - BRUNO GORGES PEREIRA, rio Uruguai, município de Uruguaiana/RS, irrigação. Nº 1.258 - PATRICIA ORRARA LIRA PEREIRA, rio Maú ou Ireng, município de Normandia/RR, irrigação. Nº 1.259 - LUCAS BERQUO MOREIRA, rio Tocantins, município de Peixe/TO, irrigação. Nº 1.260 - GELB PEREIRA, rio Maú ou Ireng, município de Normandia/RR, irrigação. Nº 1.261 - JOAO BATISTA GOMES PINTO, UHE Serra do Facão, município de Campo Alegre de Goiás/GO, irrigação. Nº 1.262 - ITOGRASS AGRICOLA LTDA, rio Paraíba do Sul, município de Tremembé/SP, irrigação. Nº 1.263 - VALENTIM LUIZ RIGHETO JUNIOR, UHE Jurumirim, município de Taquarituba/SP, irrigação. Nº 1.264 - AGROPECUARIA CANOA MIRIM SA, Lagoa Mirim, município de Santa Vitória do Palmar/RS, irrigação. Nº 1.265 - CLARA ROORDA, rio Canoas, município de Arceburgo/MG, irrigação. O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. MARCO J. M. NEVES ATOS DE 5 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna público que o DIRETOR FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA Nº 1..938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos à: Nº 1.235 - S.A USINA CORURIPE ACUCAR E ALCOOL, UHE Ilha Solteira, município de Iturama/MG, irrigação. Nº 1.236 - AGROPECUARIA DA BARRA LTDA, rio Quaraí, município de Barra do Quaraí/RS, irrigação.