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Diário Oficial da União · 12/06/2023 · pág. 48

DOU 12/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061200048 48 Nº 109, segunda-feira, 12 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando os autos do Processo nº 02070.001633/2011-06, resolve: Art. 1º Modificar a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Jamanxim, com a finalidade de contribuir para o efetivo cumprimento dos objetivos de criação e implementação desta unidade de conservação. Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Jamanxim é composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte: I - ÓRGÃOS PÚBLICOS: a) Órgãos Públicos. II - USUÁRIOS DO TERRITÓRIO DE INFLUÊNCIA DA UNIDADE DE CO N S E R V AÇ ÃO : a) Setor Garimpo e Mineração; b) Setor Comunidades; c) Setor de Turismo e Cultura; d) Setor de Serviços; e) Setor Florestal Extrativismo Não-Madeireiro; f) Setor Florestal Madeireiro; e g) Setor Produtivo. III - INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO: a) Setor de Pesquisa, Ensino e Extensão. §1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidas pelo Conselho, observando-se o critério de paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados. §2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe da Floresta Nacional do Jamanxim à Gerência Regional Norte do Instituto Chico Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de homologação. Art. 3º O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe da Floresta Nacional do Jamanxim, que indicará seu suplente. Art. 4º A modificação na composição dos setores representados no Conselho Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova portaria. Art. 5º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Jamanxim são previstas no seu regimento interno. Art. 6º O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento. Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à Gerência Regional Norte, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TATIANE MARIA VIEIRA LEITE PORTARIA ICMBIO Nº 1.962, DE 6 DE JUNHO DE 2023 Modifica a composição do Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra do Pardo no estado do Pará (Processo nº 02113.000037/2012-38). A GERENTE REGIONAL 1 NORTE - GR1, DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 149 do ANEXO I da Portaria ICMBio nº 1.270, de 29 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, Edição 246, Seção 1, Página 298 combinado com a Portaria MMA nº 423, de 17 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril 2023, Edição 76, Seção 2, Página 47, Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta; Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP, instituído pelo Decreto n° 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o planejamento e a gestão do SNUC o estabelecimento e a promoção do funcionamento dos conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva dos representantes das comunidades locais nos conselhos; Considerando o Decreto s/n, de 17 de fevereiro de 2005, que criou o Parque Nacional da Serra do Pardo; Considerando a Portaria nº 137, de 21 de dezembro de 2012, que criou o Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra do Pardo; Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 5 de dezembro de 2014, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação e modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Federais; Considerando os autos do Processo nº 02113.000037/2012-38, resolve: Art. 1º Modificar a composição do Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra do Pardo, com a finalidade de contribuir para o efetivo cumprimento dos objetivos de criação e implementação desta unidade de conservação. Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra do Pardo é composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte: I - ÓRGÃOS PÚBLICOS: a) Órgãos públicos ambientais dos três níveis da Federação; b) Órgãos públicos do Setor Indigenista; e c) Órgãos públicos do Setor Fundiário. II - USUÁRIOS DO TERRITÓRIO DE INFLUÊNCIA DA UNIDADE DE CO N S E R V AÇ ÃO : a) Setor Indigenista; b) Setor Moradores; e c) Setor Associações Locais. III - COLEGIADOS E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS: a) ONGs do Setor Fundiário; b) ONGs da Área Ambiental; e c) Associações e Colegiados. IV - SETOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO §1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidas pelo Conselho, observando-se o critério de paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados. §2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe do Parque Nacional da Serra do Pardo à Gerência Regional competente do Instituto Chico Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de homologação. Art. 3º O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe do NGI ICMBio Terra do Meio, que indicará seu suplente. Art. 4º A modificação na composição dos setores representados no Conselho Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova portaria. Art. 5º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra do Pardo são previstas no seu regimento interno. Art. 6º O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento. Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TATIANE MARIA VIEIRA LEITE Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.br Baixe o App DOU nas lojas Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: App Store Google Play Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todos