DOU 12/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061200049 49 Nº 109, segunda-feira, 12 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 733/GM/MME, DE 7 DE JUNHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 10. 426, de 16 de julho de 2020, nos parágrafos 2º e 3º do art. 3º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e o que consta do Processo nº 48340.001639/2023-82, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social - AESCOM para celebração de novos contratos administrativos e de termos de execução descentralizada relativos às atividades de custeio da referida Assessoria, com valores inferiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), bem como os seus respectivos aditivos. Art. 2º A ação a que se refere o artigo anterior deverá observar o limite dos recursos alocados à Unidade Gestora 320076, nos termos do disposto na Portaria nº 731/GM/MME, de 1º de junho de 2023. Parágrafo único. A celebração de novos contratos administrativos de que trata o art. 1º, incluindo os seus respectivos aditivos, está condicionada à emissão de declaração de disponibilidade orçamentária pela Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças (CGOF) da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA) deste Ministério. Art. 3º A competência objeto desta Portaria deverá ser exercida com fiel observância das normas legais vigentes. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SILVEIRA PORTARIA Nº 734/GM/MME, DE 7 DE JUNHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, na Lei nº 14.120, de 1º de março de 2021, no Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017, e o que consta no Processo nº 48340.001839/2023-35, resolve: Art. 1º Autorizar a antecipação dos recursos ainda não quitados de que trata a Portaria nº 385/GM/MME, de 23 de outubro de 2020, referente às parcelas de setembro a dezembro de 2023, à Amazonas Energia S.A., a serem pagas conforme programação constante do Anexo, de acordo com a disponibilidade de recursos da Reserva Global de Reversão - RGR. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SILVEIRA ANEXO . Parcela a ser antecipada Previsão para pagamento antecipado . setembro e outubro de 2023 16/06/2023 . novembro e dezembro de 2023 18/07/2023 SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 2.275/SPTE/MME, DE 7 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.007054/2022-13. Interessada: ON Firminópolis Geração de Energia SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 41.712.991/0001-12. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Firminópolis I, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.GO.052132-9.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.133, de 14 de junho de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt- br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA PORTARIA Nº 2.276/SPTE/MME, DE 7 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.007055/2022-50. Interessada: ON Firminópolis Geração de Energia SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 41.712.991/0001-12. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Firminópolis II, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.GO.052133-7.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.134, de 14 de junho de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt- br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA PORTARIA Nº 2.277/SPTE/MME, DE 7 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.007056/2022-02. Interessada: ON Firminópolis Geração de Energia SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 41.712.991/0001-12. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Firminópolis III, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.GO.052134-5.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.135, de 14 de junho de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA PORTARIA Nº 2.278/SPTE/MME, DE 7 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.007057/2022-49. Interessada: ON Firminópolis Geração de Energia SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 41.712.991/0001-12. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Firminópolis IV, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.GO.052135-3.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.136, de 14 de junho de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt- br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA PORTARIA Nº 2.279/SPTE/MME, DE 7 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME nº 484, de 24 de agosto de 2012, e o que consta no Processo nº 48340.000838/2023-73, resolve: Art. 1º Revisar, na forma do Anexo à presente Portaria, os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia da Usina Termelétrica denominada UTE Asja João Pessoa, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UTE.RU.PB.043199-0.02, com capacidade instalada de 5,704 MW, localizada no município de João Pessoa, estado da Paraíba, outorgada à empresa ASJA Paraíba Serviços Ambientais SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 29.045.041/0001-86. § 1º Os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia da UTE Asja João Pessoa referem-se ao Ponto de Conexão da Usina. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da UTE Asja João Pessoa poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA ANEXO . Usina Termelétrica Combustível Garantia Física de Energia (MW médios) Potência Instalada Total (MW) FC m a x (%) TEIF (%) IP (%) . UTE Asja João Pessoa Biogás 4,3 5,704* 98,0 2,0 1,2 * Potência associada à configuração com 4 Unidades Geradoras em Operação Comercial Disponibilidade mensal de energia (MWh) da UTE Asja João Pessoa . Jan Fe v Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez . 3604,5 3096,0 3330,5 3332,4 3533,5 1661,4 2576,5 2895,5 3274,4 3263,5 3358,4 3415,5 PORTARIA Nº 2.280/SPTE/MME, DE 7 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.000745/2023-49, resolve: Art. 1º Definir o montante de garantia física de energia da Usina Solar Fotovoltaica na forma do Anexo à presente Portaria. § 1º O montante de garantia física de energia de que trata o caput refere-se ao Ponto de Medição Individual - PMI da usina. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, a perda elétrica do PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverá ser abatida do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia definido no Anexo desta Portaria poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA Secretário de Planejamento e Transição Energética ANEXO GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA . Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) - ANEEL Empreendimento Potência Total (MW) Garantia Física de Energia (MW médio) . UFV.RS.CE.034037-5.01 Pitombeira 47,250 15,2 PORTARIA Nº 2.281/SPTE/MME, DE 7 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.000477/2023- 65, resolve: Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas na forma do Anexo à presente Portaria. § 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem- se ao Ponto de Medição Individual - PMI de cada usina. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do referido submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA