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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/06/2023 · pág. 73

DOMCE 13/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3227

www.diariomunicipal.com.br/aprece 73

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 953/2023, DE 12 DE JUNHO DE 2023

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIXAR O DESCONTO PARA PAGAMENTO DE IPTU À VISTA, PREVÊ PARCELAMENTO DO PAGAMENTO, INSTITUI A CAMPANHA IPTU QUE DÁ PRÊMIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE, ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Tendo em vista o disposto no Código Tributário Municipal – Lei Complementar nº 001/2002, de 24 de dezembro de 2002, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fixar o desconto para pagamento de IPTU à vista, prever parcelamento do pagamento e instituir a campanha IPTU QUE DÁ PRÊMIOS, nos termos desta Lei.

Art. 2º - Fica estabelecido que o pagamento de IPTU em cota única (à vista), até a data do vencimento terá um desconto de 20% (vinte por cento). Parágrafo Único: A data de vencimento da cota única a que se refere o caput do Art. 2º será dia 30 de junho de 2023.

Art. 3º - O pagamento do IPTU poderá ser dividido em até três parcelas, sem qualquer desconto, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Parágrafo único: Quanto ao pagamento parcelado, as datas de vencimento serão: I – 30 (trinta) de junho de 2023; II – 30 (trinta) de julho de 2023; III – 30 (trinta) de agosto de 2023;

Art. 4º - Fica instituída a Campanha “IPTU QUE DÁ PRÊMIOS” para o exercício de 2023, na forma do disposto nesta Lei.

Art. 5º - A Campanha tem por objetivo incentivar o contribuinte a cumprir com suas obrigações fiscais e realizar-se-á mediante as seguintes ações: I - conscientização da população quanto a importância do imposto e sua função social; II - concessão de prêmios através da realização de sorteios e outros instrumentos promocionais; III - motivação à participação da sociedade visando o cumprimento de suas obrigações junto ao Fisco Municipal;

Art. 6º - Poderá participar da Campanha “IPTU QUE DÁ PRÊMIOS” toda pessoa física regularmente inscrita no Cadastro de Contribuintes do Município de Nova Olinda, doravante denominada “PARTICIPANTE”, e que atenda cumulativamente aos seguintes requisitos: I - seja contribuinte do IPTU no Município do Nova Olinda/CE; II - realize o pagamento em cota única ou de forma parcelada do IPTU, relativo ao exercício de 2023, até as respectivas datas de vencimento;

Art. 7º - Em favor dos contribuintes, aptos a participarem da Campanha, será gerada uma numeração que corresponderá ao código de contribuinte no cadastro municipal, tal código será único, independente da quantidade de imóveis que esteja vinculado ao CPF do participante.

Art. 8º - A lista dos participantes, que, preencherem os requisitos e encontrarem-se regularmente concorrendo ao sorteio, será divulgada até o dia 20 de setembro de 2023 no site da prefeitura municipal de Nova Olinda e redes sociais.

Art. 9º - O sorteio de que trata a presente Campanha será realizado até o dia 29 de setembro de 2023, por meio eletrônico, a partir das 14:00h, na Praça da Prefeitura. Parágrafo único: Eventuais modificações nas datas e horários do sorteio de que trata o presente artigo, bem como do disposto no art. 8º, poderão ser efetuadas mediante Decreto do poder Executivo.

Art. 10º - A entrega do prêmio estará condicionada a apresentação de conta bancária para a Comissão Organizadora, observadas as condições do presente regulamento, e o depósito será feito prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data de realização do respectivo sorteio.

Art. 11 - Na hipótese do contemplado não reivindicar o prêmio em até 30 (trinta) dias após a data de cada sorteio, o direito ao referido prêmio prescreverá, sendo o mesmo incorporado ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Nova Olinda.

Art. 12 – Deverá ser formada uma Comissão Organizadora da Campanha “IPTU QUE DÁ PRÊMIOS”, composta por 03 (três) membros designados pelo Prefeito Municipal, escolhidos dentre os servidores da Administração Pública Municipal e nomeados por Portaria.

Art. 13 – Estão proibidos de a participar da Campanha: I - o Prefeito e o Vice; II - os secretários municipais e equiparados a estes; III - os servidores lotados no Departamento de Tributos e na Secretaria Municipal de Finanças; IV - os contribuintes imunes, isentos e os contemplados com a remissão do pagamento do IPTU; V - os membros do Poder Legislativo; e VI - os membros das Comissões Organizadora e Fiscalizadora da Campanha.

Art. 14 – A Premiação da Campanha IPTU QUE DA PREMIOS se dará da seguinte forma: I – primeira rodada: 10 prêmios de R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); II – segunda rodada: 04 prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); III – terceira rodada: 04 prêmios de R$ 1.000,00 (mil reais), totalizando o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais); IV – quarta rodada: 01 prêmio de R$ 2.000,00 (dois mil reais); V – quinta rodada: 01 prêmio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Parágrafo Único: O custo da premiação totalizara o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 15 - Os contemplados no Sorteio da Campanha “IPTU QUE DÁ PRÊMIOS”, autorizam o Município do Nova Olinda/CE a fazer uso de seu nome e imagem em campanhas publicitárias a serem realizadas através dos diversos meios de comunicação para divulgação deste evento, a qualquer tempo, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para Prefeitura Municipal de Nova Olinda. Parágrafo Primeiro: Os contemplados no sorteio de que trata o caput deste artigo, deverão apresentar conta bancaria de sua titularidade junto a Comissão Organizadora, para que seja feito o depósito do prêmio; Paragrafo Segundo: Excepcionalmente, poderá ser aceita conta bancária em nome do pai, da mãe ou do cônjuge mediante apresentação de documento probatório;

Art. 16 – As despesas decorrentes desta Lei correrão a expensas de recursos próprios do Município.

Art. 17 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 12 DE JUNHO DE 2023.

ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:FA94187A