DOMCE 13/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3227
www.diariomunicipal.com.br/aprece 80
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o descarte dos livros didáticos, no âmbito do Programa Nacional do Livro Didático – PNLD, segundo os critérios e procedimentos determinados pela Resolução nº 42/2012, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE. Art. 2º - Decorrido o prazo de 3(três) anos de utilização dos livros didáticos, atendidos pelo FNDE, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto têm a responsabilidade e a autonomia para dar destino aos livros didáticos considerados inservíveis ou desatualizados. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto deve proceder ao inventário para o descarte de livros didáticos, que estejam de posse das escolas e da Secretaria, tidos como inservíveis ou ociosos/desatualizados, observando o que se segue: I. são considerados livros didáticos inservíveis aqueles que decorreram o prazo de validade de 3(três) anos, que estejam em péssimo estado de uso, devido à perda de suas características, e de recuperação economicamente inviável; II. são considerados livros didáticos ociosos/desatualizados aqueles que decorreram o prazo de validade de 3 (três) anos, que estejam em bom estado de uso, mas não se enquadram na proposta pedagógica da instituição de ensino. Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto tornará pública as listagens de livros didáticos selecionados para descarte nos termos do Anexo I desta Portaria. § 1º - Após a publicação da listagem decorrerá o prazo de 30 (trinta) dias, para a destinação dos itens selecionados, considerando as seguintes possibilidades em ordem prioritária: a) reutilização em sala de aula, caso necessário; b) doação aos alunos da rede municipal; c) doação para escolas da rede municipal de ensino; d) doação para escolas da rede estadual e/ou federal de ensino; e) doação a cidadãos interessados; f) doação a instituições e/ou pessoas para descarte por meio da reciclagem que contribuam para a conservação do meio ambiente, preferencialmente, no município de Piquet Carneiro. § 2º - A doação destinada a instituições /ou pessoas que realizem reciclagem deverão ser definidas apenas no último dia do prazo estabelecido, priorizando as outras possíveis destinações. § 3º - As instituições e pessoas interessadas deverão arcar com todos os encargos de retirada do material. § 4º - Havendo mais de uma instituição ou pessoa interessada, caso a quantidade de material a ser doado permita, poderá ocorrer a doação equitativa entre as partes, não excluída a possibilidade de sorteio. Art. 5º - O material destinado à reciclagem, conforme alínea f, do § 1º, do artigo 4º, deverá ser descaracterizado antes da sua doação.
Parágrafo Único - Entende-se por descaracterização a retirada da capa, isto é, separando-se capa e miolo do livro, tarefa a ser realizada por servidores do Município.
Art. 6º - Os documentos e atas gerados durante o processo de desfazimento dos livros didáticos deverão ser assinados por comissão de 3 (três) servidores, criada para este fim e arquivada pelo período de 3(três) anos.
Art. 7º - No ano em que se realizarem eleições (municipal, estadual e federal), fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, conforme depreende a Lei federal nº 9.504/07, ficando assim, proibida a doação mencionada no Art. 4º.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, aos12 de junho de 2023.
BISMARCK BARROS BEZERRA Prefeito Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador:04C746CE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO PORTARIA Nº 012/2023
O(A) SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) SILVIO DOS SANTOS SOUZA, ocupante do cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, 1 (uma) diaria, para participar das ações do TCEduc, com o tema Gestão de Contratos e Convênios.
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais).
II - Local Iguatu/CE, Escola de Saúde Pública ESPI na data 13/06/2023.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro/CE, 12 de junho de 2023.
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA
Secretária de Educação, Cultura e Desporto
Publicado por:
Silvio dos Santos Souza
Código Identificador:655A44C0
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO PORTARIA Nº 013/2023
O(A) SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013
RESOLVE: Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) MARIA ONETE LUCENA SARAIVA, ocupante do cargo de GERENTE DE NÚCLEO, 1 (uma) diaria, para participar das ações do TCEduc, com o tema Gestão de Contratos e Convênios.
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais).
II - Local Iguatu/CE, Escola de Saúde Pública de Iguatu ESPI na data 13/06/2023.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro/CE, 12 de junho de 2023.
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Secretária de Educação, Cultura e Desporto Publicado por: Silvio dos Santos Souza Código Identificador:8D13E8E8
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 004/2023.