DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061300031 31 Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 162, DE 12 DE JUNHO DE 2023 Conceder Habilitação Definitiva, à Pessoa Jurídica que menciona, no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e o art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e o que consta do dossiê nº 10906.245224/2023-01, declara: Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no Programa Mais Leite Saudável à Pessoa Jurídica INDUSTRIA DE QUEIJOS NATO BOM LTDA, CNPJ nº 73.339.913/0001-00, para o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com base nas análises técnicas constantes nos autos do processo nº 000014.2725601/2023, por meio de edital publicado no DOU de 30/05/2023, Seção 3, Pág.2, com período de execução de 01/02/2023 a 30/01/2026. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/2015, do art. 9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. CRISTINA AYUMI DA ROCHA RODRIGUES COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.938, DE 12 DE JUNHO DE 2023 O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários ao BANCO MASTER DE INVESTIMENTO S.A., CNPJ nº 09.526.594/0001- 43, nos termos da Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022. LUIS MIGUEL R. SONO ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.942, DE 12 DE JUNHO DE 2023 Nº 20.942 - O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários ao BANCO MODAL S.A., CNPJ nº 30.723.886/0001-62, nos termos da Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022. LUIS MIGUEL R. SONO SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.933, DE 7 DE JUNHO DE 2023 O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº 176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Resolução CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara REGISTRADO na Comissão de Valores Mobiliários, a partir de 06 de junho de 2023, e autorizado a exercer a atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, de acordo com as Leis Nºs 6385/76 e 6404/76, o Auditor Independente a seguir referido: Auditor Independente - Pessoa Jurídica J.G. OMETTO AUDITORES ASSOCIADOS CNPJ: 03.016.823/0001-01 PAULO ROBERTO GONÇALVES FERREIRA ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.937, DE 7 DE JUNHO DE 2023 O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº 176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Resolução CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara REGISTRADO na Comissão de Valores Mobiliários, a partir de 28/04/2023, com a nova denominação social e autorizado a exercer a atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, de acordo com as Leis Nos 6385/76 e 6404/76, o Auditor Independente a seguir referido: Auditor Independente - Pessoa Jurídica Nova Denominação Social BAKER TILLY BRASIL MG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA. CNPJ: 26.230.862/0001-02 Anterior Denominação Social BAKER TILLY BRASIL MG AUDITORES INDEPENDENTES CNPJ: 26.230.862/0001-02 PAULO ROBERTO GONÇALVES FERREIRA SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 12 DE JUNHO DE 2023 Nº 20.939 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a GUIDE LIFE CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA., CNPJ nº 14.0007.908, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.940 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza GABRIELA SETTI COUTINHO, CPF nº 413.651.268-62, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.941 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza UNBOX CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA., CNPJ nº 32.405.547, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. ARTUR PEREIRA DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA TÉCNICA 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E J U LG A M E N T O S PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.467, DE 12 DE JUNHO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.613436/2023-73, resolve: Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de DASSEG SEGUROS S.A., CNPJ nº 46.759.101/0001-41, com sede na cidade de Pinheiros - ES, na assembleia geral extraordinária realizada em 28 de março de 2023: I - aumento do capital social em R$ 2.000.000,00, elevando-o para R$ 7.000.000,00, dividido em 7.150.538 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.468, DE 12 DE JUNHO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do Processo Susep n.º 15414.617925/2023-02, resolve: Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 de General Reinsurance AG, sociedade organizada e existente segundo as leis da Alemanha, cadastrada como resseguradora admitida, conforme Portaria Susep nº 19, de 11 de março de 2011. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 10, DE 12 DE MAIO DE 2023 Estabelece novo prazo para cumprimento da obrigação constante do art. 8º da Portaria Interministerial ME/CGU nº 5.548, de 24 de junho de 2022, que estabelece regras, diretrizes e parâmetros, com base em metodologia de avaliação de riscos, para aplicação do procedimento informatizado de análise de prestações de contas do passivo de convênios e instrumentos congêneres, cadastrados no módulo de Convênios do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, que foram operacionalizados fora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - Siconv, do Transferegov.br. OS MINISTROS DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, DA FAZENDA e DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e com fundamento no art. 14 disposto no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 18 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, resolvem: Art. 1º Fica estabelecido um novo prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar da data da entrada em vigor desta Portaria Conjunta, para o cumprimento da obrigação de que trata o art. 8º da Portaria Interministerial ME/CGU nº 5.548, de 24 de junho de 2022. Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente a sua publicação. ESTHER DWECK Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União Ministério da Igualdade Racial GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 168, DE 12 DE JUNHO DE 2023 Delega competências à Secretária Executiva do Ministério da Igualdade Racial para realização de atos administrativos. A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I da Constituição, resolve: Art. 1º Fica delegada competência à Secretária Executiva do Ministério da Igualdade Racial, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, a sua substituta legal, para, no âmbito de sua competência, praticar os seguintes atos: I - autorizar os afastamentos do País, sem nomeação ou designação, dos servidores desta Pasta, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 8.112, de 1990, e nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995; e II - autorizar a concessão de diárias e passagens nos termos dos arts. 7º ao 9º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019. Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados até a publicação desta portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANIELLE FRANCO