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Diário Oficial da União · 13/06/2023 · pág. 37

DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061300037 37 Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 442, 12 DE JUNHO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38,resolve: Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante BRYAN WAYNE GENTRY, RNM F528660, nacional dos ESTADOS UNIDOS, nascido(a) em 08/12/1971, filho(a) de JAMES WESLEY GENTRY, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.034056/2023-85. CIOMARA MAFRA DOS REIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 443, 12 DE JUNHO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38,resolve: Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante ALEXANDER JOHN ARISHIN, RNM V7988506, nacional dos ESTADOS UNIDOS, nascido(a) em 15/02/1973, filho(a) de CAROL JOHANNA MASS, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.034046/2023-40. CIOMARA MAFRA DOS REIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 444, DE 12 DE JUNHO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina: A instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida à imigrante LORELAI VERONICA MARCHIDAN, RNM G2979627, nacional da ROMÊNIA, nascido(a) em 18/07/1972, filho(a) de VOICA TELEAGA, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.0036291/2023-91. CIOMARA MAFRA DOS REIS COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA DESPACHOS DE 12 DE JUNHO DE 2023 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0249181/2022. Código: 272.146 Interessado: FABIAN ANDRES ARAGONA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e no art. 65 da Lei 13.445/2017, considerando a não apresentação dos documentos necessários para instrução do pedido de naturalização. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0245494/2022. Código: 267.855 Interessada: CÉLINE FTOUNI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente é maior de idade e não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, ensejando o não cumprimento do art.70 da Lei nº 13.445, de 2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0234211/2022. Código: 255.151 Interessado: WOOLSON MESIDOR VICENTE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0233247/2022 Código: 254.070 Interessado: MARIE ELDA DESIRA Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos III e IV do art. 65 da Lei13.445/2017, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, que foi notificado a complementar, e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e que houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0231757/2022. Código: 252.336 Interessado: VICTOR HUGO MOSCOSO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem válida, bem como não apresentou certidões da Justiça Federal e Estadual, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0230330/2022. Código: 250.655 Interessado: ODNER JOACEUS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso III do art. 65 da Lei13.445/2017, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, que foi notificado a complementar, e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e que houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0210829/2022. Código: 227.122 Interessado: NDEYE TOUTY GUEYE Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, além disso, não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0202590/2022. Código: 217.704 Interessado: CEDELINE ARISTILD. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0197455/2022. Código: 211.620 Interessado: DAMIEN DOMINIQUE HENRI JOUAUX. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva e, portanto, não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0175166/2022. Código: 185.546 Interessado: RACHIDE DA SILVA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que o requerente no ano imediatamente anterior ao requerimento, ausentou-se por mais de 6 meses do Brasil. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0172478/2022 Código: 182.425 Interessado: DESLINE MARC Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como Comprovante de residência em nome da requerente referente ao ano anterior a solicitação. Diante disso, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0166520/2022. Código: 175.678 Interessado: MARIA FERNANDA JIMENEZ HERBAS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, que foi notificado a complementar, e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e que houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0165755/2022. Código: 174.824 Interessado: ORLANDO FONSECA GUILARTE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0165479/2022. Código: 174.533 Interessado: YUSIEL CAMPO CARABALLO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado, no momento processual oportuno, legalização da certidão de antecedentes criminais do país de origem, dado que a via recursal não deve ser usada para suprir ausência documental.