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Diário Oficial da União · 13/06/2023 · pág. 38

DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061300038 38 Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0165295/2022. Código: 174.350 Interessada: ALEJANDRA CESARINA RODRIGUEZ PAZ. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender a interessada o disposto no inciso IV do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão da recorrente não ter apresentado, no momento processual oportuno, apostilamento da certidão de antecedentes criminais do país de origem, dado que a via recursal não deve ser usada para suprir ausência documental. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0154672/2021. Código: 162.355 Interessado: CHEIKH GAYE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial e sem histórico escolar, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0152543/2021. Código: 159.938 Interessado: LEYTI NDIAYE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos incisos II e III do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado, no momento processual oportuno, comprovante de residência e documento indicativo da capacidade de comunicar- se em língua portuguesa que atenda aos requisitos previstos na Portaria nº 623/2020, dado que a via recursal não deve ser usada para suprir ausência documental. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0152022/2021. Código: 159.343 Interessada: AILEN MELON GONZALEZ. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender a interessada o disposto no inciso IV do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão da recorrente não ter apresentado certidão de antecedentes criminais do país de origem válida e legalizada. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0148987/2021. Código: 155.933 Interessado: RASHAD SOHAIL. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos incisos II e IV, do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado, no momento processual oportuno, certidão da Justiça Federal e comprovantes de residência, dado que a via recursal não deve ser usada para suprir ausência documental. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0147211/2021. Código: 153.987 Interessado: RAED MUSTAFA SALEH ALDAQQA Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 65, IV da Lei nº 13.445/2017, c/c inciso IV do art. 233, do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou o atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem válido, dentro do prazo de validade legal; foi notificado a apresentar por esta Divisão de Naturalização e devolveu o processo sem anexar a documentação exigida. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0120842/2021. Código: 125.239 Interessado: PETER JEAN JULIEN. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Inciso art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0113062/2021 Código: 116.875 Interessado: GINETTE LOLO ICLERA Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, considerando que a requerente não apresentou comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa; foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0020383/2021. Código: 020.470 Interessado: GRACIA OKU EKWA Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou o comprovante de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, conforme determina a Lei. PAULO ILLES Coordenador-Geral COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 2.230, DE 7 DE JUNHO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08001.003999/2020-01, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, CLAUDIO ANDRES MANSILLA PAULETE, de nacionalidade chilena, filho de Victor Claudio Mansilla Munos e de Monica Maria Paulete Carreno, nascido nos Estados Unidos Mexicanos, em 20 de novembro de 1983, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 4 (quatro) anos, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.231, DE 7 DE JUNHO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.001891/2020-02, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MARIA CAMILA PACHECO SALAZAR, de nacionalidade colombiana, filha de Luis Eduardo Pacheco Salazar e de Dorida Pacheco Salazar, nascida em Medelin, na República da Colômbia, em 8 de julho de 1997, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 12 (doze) anos, 11 (onze) meses e 16 (dezesseis) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.232, DE 7 DE JUNHO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.002383/2020-33, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, BRIGIETTE PAOLA ARANGO TABARES, de nacionalidade colombiana, filha de Albeiro Arango e de Amparo Tabares, nascida na República da Colômbia, em 6 de setembro de 1972, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 12 (doze) anos e 24 (vinte e quatro) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.233, DE 7 DE JUNHO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.063122/2019-37, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, NESTOR ANDRES RAMIREZ MACIAS, de nacionalidade colombiana, filho de Guillermo Ramirez e de Luz Dari Macias Becerra, nascido na República da Colômbia, em 24 de junho de 1998, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 13 (treze) anos, 5 (cinco) meses e 18 (dezoito) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.234, DE 7 DE JUNHO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.016292/2007-99, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Revogar a Portaria nº 160, de 3 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União do dia 4 subsequente, que determinou a expulsão do Território Nacional de DIEGO HERNÁN ROSARIO LOPEZ, de nacionalidade colombiana, filho de Carlos Julio Rosário Cortes e de Marta Inês Lopes Niño, nascido em Bogotá, Colômbia, em 18 de fevereiro de 1971, tendo em vista a comprovação de amparo pelo artigo 193, inciso II, alínea "a", do Decreto 9.199/17. MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHOS DE 12 DE JUNHO DE 2023 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0213900/2022. Código: 231.439 Interessado: JUAN VILLCA MAMANI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou o Apostilamento do antecedente criminal do país de origem, bem como, comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0211034/2022 Código: 227.362 Interessado: ANTONIO MANUEL RODRIGUES FERNANDES A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou nenhum documento necessário no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. MARTHA PACHECO BRAZ