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Diário Oficial da União · 13/06/2023 · pág. 55

DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061300055 55 Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Pesca e Aquicultura SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 50, DE 12 DE JUNHO DE 2023 Concede, em conversão, o Certificado de Registro e Permissão Prévia de Pesca na modalidade de permissionamento com método de arrasto de fundo, duplo ou simples, para embarcação de pesca LUA COMANCHE, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SP-0008465-4 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação - TIE, sob o nº 443-010661-4. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023 e na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme o disposto na Portaria nº 656, de 30 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Pesca e Aquicultura, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no Processo 21050.002045/2000-10, resolve: Art. 1° Conceder, em conversão de modalidade de permissionamento, o Certificado de Registro e Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca LUA COMANCHE, de propriedade de Moisés Milton dos Santos, encontra-se inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SP-0008465-4 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação - TIE, sob o nº 443-010661-4, para operar na modalidade de permissionamento com método de arrasto de fundo, duplo ou simples, para a captura das espécies-alvo: Camarão-sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri), Camarão-santana (Pleoticus muelleri), Camarão-barba-ruça (Artemesia longinaris), com área de operação no Mar Territorial do Sul e Sudeste e na Zona econômica Exclusiva - ZEE Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira, sob o nº 3.02.004, que corresponde ao item 3.8, do Anexo III da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de Junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FLÁVIA LUCENA FRÉDOU PORTARIA SERMOP/MPA Nº 51, DE 12 DE JUNHO DE 2023 Concede, em conversão, o Certificado de Registro e Permissão Prévia de Pesca na modalidade de permissionamento de Cerco - Traineira, para embarcação de pesca SKIPER III, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº RJ-0003739-7 e na Autoridade Marítima pela Provisão de Registro da Propriedade Marítima, sob o nº 381-386807-9. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023 e na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme o disposto na Portaria nº 643, de 24 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no Processo 21050.000085/2021-43, resolve: Art. 1° Conceder, em conversão de modalidade de permissionamento, o Certificado de Registro e Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca SKIPER III, de propriedade de Agnaldo Hilton dos Santos, encontra-se inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº RJ-0003739-7 e na Autoridade Marítima pela Provisão de Registro da Propriedade Marítima, sob o nº 381-386807-9, para operar na modalidade de permissionamento cerco (traineira), para a captura das espécies-alvo: Bonito-listrado (Katsuwonus pelamis), com área de operação no Mar Territorial do Sul e Sudeste e na Zona econômica Exclusiva - ZEE Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira, sob o nº 4.01.004, que corresponde ao item 4.6, do Anexo IV da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de Junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FLÁVIA LUCENA FRÉDOU Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL DECISÃO Nº 615, DE 7 DE JUNHO DE 2023 Aprova a Revisão Extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Florianópolis, localizado no Município de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina (SC). A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011, e Considerando o estabelecido na Seção III - Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI - Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 002/ANAC/2017 - SBFL, referente à concessão dos serviços públicos para ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de Florianópolis, localizado no Município de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina (SC), e Considerando o que consta do processo nº 00058.019606/2023-58, deliberado e aprovado na 14ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 5 e 6 de junho de 2023, decide: Art. 1º Aprovar a revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Florianópolis, em razão dos prejuízos causados pela pandemia de Covid-19, no ano de 2022, com o objetivo de recompor seu equilíbrio econômico- financeiro. Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio verificado em 2022 corresponde a R$ 40.901.687,30 (quarenta milhões, novecentos e um mil, seiscentos e oitenta e sete reais e trinta centavos), a valores de 31 de dezembro de 2022. Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será realizada por meio da: I - revisão da contribuição variável devida pela Concessionária, após a anuência do Ministério de Portos e Aeroportos; e II - manutenção da majoração temporária de 15% (quinze por cento) das Tarifas de Embarque, Conexão, Pouso e Permanência estabelecida nos termos do inciso II do artigo 3º da Decisão nº 418, de 15 de setembro de 2021, que revisou o Fluxo de Caixa Marginal aprovado pela Decisão nº 208, de 12 de novembro de 2020. § 1º O reajuste anual dos tetos tarifários deve considerar a majoração de 15% (quinze por cento) concedida pela Decisão nº 418, de 2021, a exemplo do reajuste promovido pela Portaria nº 8.819/SRA, de 9 de agosto de 2022. § 2º O saldo remanescente a ser deduzido nas parcelas das contribuições variáveis deve ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado entre 31 de dezembro de 2022 e o mês anterior ao do pagamento da contribuição variável devida pela Concessionária, e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 8,50% (oito inteiros e cinquenta centésimos por cento), estabelecida pela Resolução nº 528, de 28 de agosto de 2019, proporcional ao número de dias correspondente. § 3º A majoração das tarifas e o abatimento das contribuições variáveis serão efetuados de forma a concluir a recomposição no menor prazo praticável. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO SOUSA PEREIRA Diretor-Presidente Substituto DECISÃO Nº 616, DE 7 DE JUNHO DE 2023 Aprova a revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Guarulhos, localizado no município de Guarulhos (SP). A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011, Considerando o estabelecido na Seção III - Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI - Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 002/ANAC/2012 - SBGR, referente à concessão dos serviços públicos para ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de Guarulhos, localizado no município de Guarulhos (SP); e Considerando o que consta do processo nº 00058.027717/2022-57, deliberado e aprovado na 14ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 5 e 6 de junho de 2023, decide: Art. 1º Aprovar a revisão extraordinária do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 002/ANAC/2012 - SBGR, em razão dos prejuízos causados pela falta de atualização dos valores de tarifas/cobranças mínimas constantes nas tabelas 8, 9, 10 e 12 do Anexo 4 do Contrato de Concessão no período compreendido entre 13 de maio de 2017 até a entrada em vigor da Portaria nº 170/SRA, de 16 de janeiro de 2020, que reajustou os valores de tarifas mínimas, com o objetivo de recompor o equilíbrio econômico- financeiro. Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio verificado corresponde a R$ 5.343.283,23 (cinco milhões, trezentos e quarenta e três mil, duzentos e oitenta e três reais e vinte e três centavos) na data-base de dezembro de 2021. Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será realizada, após a anuência do Ministério de Portos e Aeroportos, por meio da revisão da contribuição fixa devida pela Concessionária. Parágrafo único. O valor a ser descontado deverá ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado entre dezembro de 2021 e o mês anterior ao do pagamento da contribuição fixa a ser abatida pelo desequilíbrio, e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 6,81% (seis inteiros e oitenta e um centésimos por cento), estabelecida pela Resolução nº 355, de 17 de março de 2015, proporcional ao número de meses correspondentes. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO SOUSA PEREIRA Diretor-Presidente Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE PORTARIA Nº 11.552, DE 5 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35, inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00066.007626/2022-04, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA N° 2022-09-01R01- EMBRAER / 39-1523 aplicável aos aviões EMBRAER modelos ERJ 190-300 e ERJ 190-400, emitida em 01 de junho de 2023 e efetivada em 02 de junho de 2023. Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores -endereço: h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / DA _ D e t a i l . a s p ? E m d = 1 523. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 11.411, DE 22 DE MAIO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.007329/2023-41, resolve: Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Sossego; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0043; III - município (UF): Ribas do Rio Pardo (SP); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 21° 14' 28'' S / 053° 21' 05'' W Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1530/SIA de 19 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2015, Seção 1 Página 22. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI