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Diário Oficial da União · 13/06/2023 · pág. 57

DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061300057 57 Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério dos Povos Indígenas GABINETE DA MINISTRA PORTARIA /MPI Nº 183, DE 12 DE JUNHO DE 2023 Efetiva permuta de Cargos Comissionados Executivos - CCE por Funções Comissionadas Executivas - FCE, de mesmo nível e categoria, no âmbito da Coordenação-Geral de Gestão e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério dos Povos Indígenas. A MINISTRA DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto n° 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no art. 3º do Decreto n° 11.355, de 1° de janeiro de 2023, resolve: Art. 1° Ficam efetivadas, no âmbito da Coordenação-Geral de Gestão e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério dos Povos Indígenas, as seguintes permutas entre cargos e funções: I - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.10, de Coordenador de Administração Patrimonial e Serviços Gerais por uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, de Coordenador de Contratação e Logística. Art. 2° As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério dos Povos Indígenas, caso tenham implicado alteração tática do ato, nos termos do disposto no inciso II do art. 14 do Decreto 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 19 de junho de 2023. SONIA GUAJAJARA Ministério das Relações Exteriores SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES SECRETARIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICOS DEPARTAMENTO DE IMIGRAÇÃO E COOPERAÇÃO JURÍDICA DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DA REPÚBLICA DE SINGAPURA SOBRE O PROGRAMA DE COOPERAÇÃO BRASIL - SINGAPURA COM TERCEIROS PAÍSES O Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil e o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República de Singapura, doravante denominados individualmente como "Participante" e conjuntamente denominados "os Participantes". RECONHECENDO o excelente estado das relações bilaterais entre Singapura e Brasil; RECONHECENDO a importância da cooperação mútua para apoiar os países em desenvolvimento em sua jornada de desenvolvimento mediante a implementação de programas conjuntos de cooperação para o desenvolvimento que ajudem a apoiar o intercâmbio de ideias, conhecimentos técnicos e experiências; DESEJANDO aproveitar os pontos fortes dos Participantes na cooperação internacional para o desenvolvimento, incluindo as melhores práticas na área da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (doravante denominada "Agenda 2030") e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; RECONHECENDO o papel proeminente da cooperação Sul-Sul no apoio à Agenda 2030, conforme referido no Documento Final de Buenos Aires da Segunda Conferência de Alto Nível das Nações Unidas sobre Cooperação Sul-Sul - BAPA + 40; e RECONHECENDO que o desenvolvimento sustentável requer uma abordagem multissetorial e o engajamento ativo dos parceiros-chave, e que as iniciativas de cooperação devem ser consideradas de acordo com as demandas dos governos dos terceiros países parceiros e empreendidas por esses países, Chegaram assim ao seguinte entendimento: SEÇÃO 1 Objetivo O objetivo deste Memorando de Entendimento (doravante denominado "MoU") é estabelecer as diretrizes para o Programa de Cooperação Brasil-Singapura para Terceiros Países (doravante denominado "Programa de Cooperação", sob o qual os Participantes identificarão conjuntamente a base para futura cooperação técnica para apoiar o desenvolvimento econômico e social de outros países em desenvolvimento, fazendo uso de seus melhores recursos disponíveis. SEÇÃO 2 Modalidades de Cooperação 1.Para atingir o objetivo referido na Seção 1 deste MoU, os Participantes poderão formular em conjunto um plano de trabalho, considerando seus respectivos conhecimentos, experiência e tecnologia para responder a possíveis oportunidades futuras de cooperação internacional para países em desenvolvimento, conforme suas respectivas capacidades governamentais. 2.Os Participantes examinarão e considerarão em conjunto várias formas de cooperação técnica, tais como visitas de campo, treinamentos em desenvolvimento de capacidades e envio de peritos. Tal cooperação técnica poderá ser realizada em formato triangular ou trilateral, com (i) outros países ou (ii) organizações internacionais, a fim de apoiar os esforços de desenvolvimento econômico e social em outros países em desenvolvimento. SEÇÃO 3 Implementação 1.Os Participantes envidarão esforços para fornecer ações de cooperação técnica conforme estabelecido na Seção 2 deste MoU (doravante denominadas "as ações de cooperação"), de acordo com seus princípios, áreas de competência, regulamentos institucionais e legislações nacionais aplicáveis. 2.As Agências responsáveis pelo Programa de Cooperação são: a.para o Ministério das Relações Exteriores da República de Singapura, a Diretoria de Cooperação Técnica (doravante denominada "TCD"); b.para o Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil, a Agência Brasileira de Cooperação, (doravante denominada "ABC"). SEÇÃO 4 Disposições para Implementação 1.Os Participantes poderão trocar pontos de vista sobre as suas prioridades geográficas e setoriais, para decidir conjuntamente sobre os detalhes e arranjos de possíveis oportunidades futuras de ações de cooperação no formato projeto-por-projeto, de acordo com suas respectivas estratégias nacionais de cooperação internacional para o desenvolvimento. 2.O plano de trabalho referido na Seção 2.1 deste MoU será coordenado, supervisionado e administrado em conjunto pelo TCD e ABC. O plano de trabalho e quaisquer atualizações serão acordados por ambos os Participantes por escrito através de troca de cartas ou e-mails. 3.Para a efetiva implementação, acompanhamento e avaliação do plano de trabalho do Programa de Cooperação, os Participantes reunir-se-ão pelo menos uma vez por ano, presencial ou virtualmente. Cada Participante cobrirá suas próprias despesas com a participação em tais reuniões. Cada Participante mantém o direito de realizar sua própria supervisão e fiscalização interna das atividades sob o Programa de Cooperação. SEÇÃO 5 Financiamento 1.Os Participantes envidarão esforços para fornecer os recursos humanos, financeiros e técnicos necessários para a implementação das ações de cooperação de acordo com sua disponibilidade, impacto orçamentário e suas respectivas legislações nacionais. 2.Cada Participante será responsável por cobrir todos os custos com seu próprio pessoal. SEÇÃO 6 Consulta Os Participantes poderão realizar consultas sobre questões relacionadas à interpretação e aplicação deste MoU. SEÇÃO 7 Efeito Legal Este MoU não se destina a criar quaisquer direitos ou obrigações perante a lei nacional ou internacional. SEÇÃO 8 Disposições Finais 1.Este MoU entrará em vigor na data de sua assinatura por um período de 2 (dois) anos, e será renovado automaticamente por períodos sucessivos de igual duração, a menos que um dos Participantes informe o outro, por via diplomática, de sua decisão de rescindi-lo, pelo menos 6 (seis) meses antes do vencimento da renovação automática. 2.Este MoU poderá ser modificado por consentimento dos Participantes, por escrito, por meio de troca de notas diplomáticas, especificando a data em que tais modificações entrarão em vigor. Assinado em Brasília, em 17 de abril de 2023, em duas vias, nos idiomas português e inglês, sendo ambos os textos igualmente válidos. Em caso de disputa, o texto no idioma inglês prevalecerá Pelo Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil MAURO VIEIRA Ministro de Estado das Relações Exteriores Pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República de Singapura VIVIAN BALAKRISHNAN Ministro dos Negócios Estrangeiros MEMORANDO DE ENTENDIMENTO SOBRE A COLABORAÇÃO ACADÊMICO-DIPLOMÁTICA ENTRE O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A SECRETARIA DE RELAÇÕES EXTERIORES DOS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS O Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil, por meio do Instituto Rio Branco, e o Ministério das Relações Exteriores dos Estados Unidos Mexicanos, por meio do Instituto Matías Romero, doravante denominados individualmente como "Participante" e coletivamente como " Participantes"; MANIFESTANDO o desejo de estreitar sua amizade e colaboração acadêmico- diplomática; CONVENCIDOS da importância de estabelecer e desenvolver estreita colaboração por meio da capacitação dos seus diplomatas e do intercâmbio de informações, experiências e boas práticas; CONSIDERANDO a importância da divulgação da política externa de ambos Estados, por meio do desenvolvimento de atividades de colaboração em temas de interesse mútuo; Chegaram ao seguinte entendimento: Parágrafo 1 Objetivo O objetivo deste Memorando de Entendimento é estabelecer as bases por meio das quais os Participantes possam implementar atividades de colaboração em matéria de capacitação acadêmico-diplomática, sob os princípios de reciprocidade e benefício mútuo. Parágrafo 2 Modalidades de Colaboração Os Participantes poderão realizar atividades de colaboração por meio das seguintes modalidades: a) participação de jovens em cursos para diplomatas estrangeiros oferecidos pelos Participantes, em suas respectivas instituições diplomáticas, em modo presencial ou remoto; b) realização de videoconferências entre as respectivas academias diplomáticas, bem como exercícios práticos para intercambiar e enriquecer experiências acadêmicas; c) intercâmbio de informações e experiências sobre metodologias e instrumentos de capacitação acadêmico-diplomática; d) organização de conferências magistrais sobre temas de interesse comum, por ocasião de visitas oficiais ou de alto nível de representantes de um dos Participantes ao Estado do outro Participante; e) intercâmbio de informações sobre atividades de interesse comum, especialmente aquelas relacionadas à participação em reuniões regionais e internacionais que envolvam academias diplomáticas e outros institutos de capacitação diplomática; f) intercâmbio de publicações especializadas em diplomacia, política externa, relações internacionais e assuntos correlatos; e g) qualquer outra modalidade de colaboração decidida pelos Participantes. Parágrafo 3 Planejamento Os Participantes poderão realizar reuniões ou outros tipos de contatos para planejar todos os aspectos das atividades a serem desenvolvidas, com base no disposto em seus ordenamentos internos. Parágrafo 4 Financiamento Os Participantes entendem que cada um cobrirá as despesas derivadas de sua participação no desenvolvimento das atividades de colaboração referidas neste Memorando de Entendimento, com os recursos alocados em seus respectivos orçamentos, sujeitos a sua disponibilidade, alocação orçamentária e disposições de suas respectivas legislações nacionais, bem como a disposições de respectivos editais. Parágrafo 5 Entrada e Saída de Pessoal Cada Participante manifesta a sua intenção de realizar gestões junto a suas autoridades competentes com vistas à concessão das facilidades necessárias à entrada, permanência e saída do pessoal que intervenha oficialmente nas atividades de colaboração resultantes deste Memorando de Entendimento. Parágrafo 6 Consultas Os Participantes poderão realizar consultas para tratar de qualquer assunto relacionado à interpretação e/ou implementação deste Memorando de Entendimento. Parágrafo 7 Execução de Atividades Este Memorando de Entendimento não criará quaisquer obrigações aos Participantes e suas atividades devem ser implementadas de acordo com as leis, regulamentos e regras aplicáveis de cada Participantes.