DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS 4.400, de 19 de dezembro de 2022, que desabilita e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva e realoca recursos correspondentes; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando o Ofício SMS/GS nº 643/2022, de 26 de dezembro de 2022, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde de Teresópolis, solicitando a desabilitação de leitos de UTI do Hospital São José, em virtude do envio equivocado da habilitação; Considerando a Deliberação - CIB-RJ nº 7.122 de 2 de março de 2023, que aprova a desabilitação de 10 leitos de UTI adulto tipo II do Hospital São José de Teresópolis (RJ); e Considerando a documentação apresentada pelo município de Teresópolis (RJ), a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.038022/2023-78, resolve: Art. 1º Ficam desabilitados os leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI Adulto, tipo II), conforme disposto no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecida a dedução dos recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 1.971.000,00 (Um milhão, novecentos e setenta e um mil reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio de Janeiro e Município de Teresópolis. Art. 3º Fica determinada a devolução de recursos incorporados ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio de Janeiro e Município de Teresópolis, no montante de R$ 821.250,00 (oitocentos e vinte e um mil duzentos e cinquenta reais), correspondente ao período da 12ª (décima segunda) parcela de 2022 até a 5ª parcela de 2023, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará as providências necessárias, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Teresópolis (RJ), IBGE 330580 para a devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . IBGE UF MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS D ES A B I L I T A D O S TOTAL Nº DE LEITOS PORTARIA DE HABILITAÇÃO E CUSTEIO VALOR DO RECURSO DE CUSTEIO A SER DEDUZIDO DO TETO MAC/ANO R$ VALOR A SER D E V O LV I D O 12ª (Parcela) 2022 a 5ª (Parcela) 2023 . 330580 RJ T E R ES Ó P O L I S HOSPITAL SÃO JOSÉ 2292386 MUNICIPAL II 26.01 - UTI II ADULTO 10 13 GM/MS 4.400 DE 19/12/2022 R$ 1.971.000,00 R$ 821.250,00 PORTARIA GM/M Nº 692, DE 7 DE JUNHO DE 2023 Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Roraima e Município de Boa Vista. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando o Ofício nº 15126-SMSA/GAB/2023, de 11 de abril de 2023, da Prefeitura Municipal de Boa Vista (RR), que solicita incremento de recursos ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Boa Vista e a Deliberação CIB/RR nº 03, de 26 de abril de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Roraima, que aprova a incorporação de recurso financeiro para o Teto de Média e Alta Complexidade (Teto MAC) constantes no NUP - SEI nº 25000.050125/2023-14; e Considerando as Notas Técnicas nº 2/2023 e 3/2023, elaboradas pelo Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constantes no NUP-SEI 25000.035296/2023-13, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Roraima e Município de Boa Vista, para transferência, regular e automática, em parcelas mensais. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Boa Vista, IBGE 140010, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 693, DE 7 DE JUNHO DE 20 Estabelece a suspensão e determina a devolução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicas de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, do limite financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial (MAC) do Estado de Pernambuco e Município de Vertentes. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 2.039, de 12 de setembro de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Pernambuco e aloca recursos financeiros para sua implementação; remaneja recursos entre Municípios do Estado de Pernambuco; e estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Pernambuco; Considerando a Portaria GM/MS, nº 3.250, de 29 de dezembro de 2016, que estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Pernambuco e Municípios; Considerando o Capítulo III - Do Monitoramento e Avaliação, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 32, de 14 de janeiro de 2019; que remaneja, suspende e altera o anexo da Portaria GM/MS nº 3.250, de 29 de dezembro de 2016, que estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Pernambuco e Municípios; Considerando o Ofício TCE/IRSU/e-TCU PE PETCE nº 9907, de 12 de abril de 2021, que encaminha o resultado da Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas junto a Prefeitura Municipal de Vertentes (PE) acerca dos recursos de custeio incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Pernambuco e do Município de Vertentes (PE); e Considerando o Parecer Técnico nº 472/202 - CGURG/DAHU/SAES/MS - Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência, constante no NUP-SEI 25000.060644/2021-11, resolve: Art. 1º Fica estabelecida a suspensão dos recursos do Bloco Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada no montante anual de R$ 2.202.775,00 (dois milhões, duzentos e dois mil e setecentos e setenta e cinco reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Pernambuco e Município de Vertentes, conforme o Anexo I a esta Portaria. Parágrafo único. A suspensão tratada no caput refere-se ao custeio diferenciado de habilitação qualificação de leitos de enfermaria clínica de retaguarda do Hospital Memorial Dr. Jaime Justino de Santana, por irregularidade identificada na Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas Estadual de Pernambuco. Art. 2º Fica determinada a devolução de recursos financeiros, referente às parcelas de janeiro e fevereiro de 2020, conforme Anexo II a esta Portaria. Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Vertentes (PE), IBGE: 400000, para a devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa no sistema de controle de repasse fundo a fundo do Ministério de Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA